Qual o prazo para abertura do processo de pensão por morte?

Em via de regra, não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os interessados entrem com o pedido do benefício a qualquer momento. Porém, é preciso ter em mente que nem sempre o dependente terá direito ao pagamento dos valores retroativos.
Isso ocorre porque, dependendo da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é alterada, de modo que o dependente passa a não fazer jus aos valores atrasados (isso não prejudica o direito ao benefício em si, mas apenas aos valores retroativos).
Assim, é necessário observar o disposto no art. 219, da Lei nº 8.112/90 - e redações posteriores -, vide abaixo:
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

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