Adicionais Ocupacionais

4.1 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Serviço oferecido
Análise técnica e administrativa dos processos, para fins de concessão, ou não, de adicional de insalubridade, respeitando sempre a base legal. A abertura e toda tramitação do processo é realizada pelo SEI.

Descrição completa
Mapa do processo
Base de conhecimento

Quem tem direito?
Servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou periculosos, caracterizados segundo a legislação vigente, fazem jus a adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Vale ressaltar que a insalubridade e periculosidade são definidas pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida durante a jornada de trabalho, observados os limites de tolerância e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Assim, são consideradas as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Por considerar o ambiente, cargo, atividade, tempo de exposição, limite de tolerância, dentre outros parâmetros legais, é possivel que em um mesmo ambiente organizacional existam cargos cujas atividades estão expostas a agentes insalubres/periculosos, sendo que os demais cargos, apesar de estarem neste mesmo ambiente, não atendam às determinações das legislações pertinentes.

Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades:
I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;
II - consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;
III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;
e
IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente a agentes biológicos, serão observadas as atividades e as condições estabelecidas na NR 15. Não caracterizam situação para pagamento do adicional:
I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou instalações sanitárias;
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.

O pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

Como fazer a solicitação

O servidor abre processo no SEI, preenche o requerimento, assina e atribui para chefia imediata assinar.

Obs.: É necessário apenas que o servidor preencha o requerimento com as informações solicitadas e o inclua no processo para as devidas análises. Não é preciso inserir nenhum documento no processo. Qualquer anexo além do requerimento será desconsiderado.

Legislação
Artigos 68 a 70 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
CLT, Arts. 154 a 201, Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977
Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978
Art. 12 da lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991
Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950
Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978
Decreto-Lei nº 1.837, de 27 de maio de 1981
Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989
Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993
Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017

Prazo máximo
Não se aplica

Setor responsável
Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS)
E-mail de contato: dpvs.casq.progepe@id.uff.br

 

4.2 -  GRATIFICAÇÃO POR RAIO X, SUBST NCIAS IONIZANTES E IRRADIAÇÃO
Em breve, mais informações sobre a Gratificação por raio x, substâncias ionizantes e irradiação para você!

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