Perguntas mais frequentes

Decreto 10139

ENADE - Informações gerais para alunos e coordenadores de curso

Flexibilização da jornada de trabalho

<h1>
Perguntas mais frequentes (FAQ)</h1>

IS 006/2020 PROGEPE

Mobilidade Internacional - Nomeação e Candidatura

Ponto eletrônico

Programa de Gestão

Retorno Presencial 2022 - Graduação

Retorno Presencial 2022 - Servidores

Site da UFF - Comunicação

Site da UFF - Informativos e avisos

Site da UFF - Divulgação científica

Estágios

Carteirinha UFF

Correio eletrônico - Webmail da UFF

Plano de Desenvolvimento Institucional

Local de Entrega: Auditório Educação Infantil (Gragoatá, perto dos Restaurantes Universitários)
Dias e Horário de Atendimento: De 01 a 04 de Outubro, 9h às 18h.

A Carteirinha UFF demora cerca de 45 dias para ficar pronta. Se você fez o pedido, veja AQUI se ela já chegou e pode ser retirada.

Qualquer documento que contenha o número do seu CPF.

Não. A carteirinha é retirada mediante assinatura e apresentação de documento que contenha o número do CPF do solicitante.

Não. Sua carteirinha será enviada ao seu pólo, através de malote.

Se você não possui um cartão RioCard do tipo Bilhete Único Estadual (BUE), sua carteirinha pode ser ativada com este benefício na hora da retirada. Basta fazer a solicitação ao atendente.

Não. Se você não fez o pedido ainda, entre em https://app.uff.br/saci e solicite a sua.

Sim. Para retirar a sua Carteirinha Inteligente UFF, que contém os seus dados pessoais e sua foto, é obrigatória a apresentação e entrega da Carteirinha Provisória no ato.

Muitos servidores ainda precisam ter a sua lotação ajustada para o acesso adequado aos sistemas da universidade, em especial ao SEI. O ajuste de lotação deverá ser solicitado pelo diretor da unidade, logo o servidor deverá procurar o seu gestor, caso identifique que sua lotação está incorreta para ele providenciar as correções junto à Coordenação de Pessoal Técnico Administrativo (CPTA).

Verifique aqui se você está lotado no setor correto de exercício: https://app.uff.br/transparencia/busca_cadastro

A abertura do processo deverá ser realizada pelo SEI. O passo a passo, a documentação necessária e a base de conhecimento do processo encontram-se disponíveis neste link.

Categoria do FAQ: 

As regras e a respectiva base de cálculo encontram-se disponíveis neste link.

Categoria do FAQ: 

É possível ver a localização do processo pela pesquisa pública do SEI, digitando o nome no campo interessado/remetente ou pelo número do processo no campo Nº do processo ou documento, não sendo necessário preencher todos os campos da página.

Categoria do FAQ: 

Integralidade: Consiste na base de cálculo dos proventos de aposentadoria que se dá na totalidade da última remuneração, possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Aos que ingressaram após essa data, a base de cálculo dos proventos será a média das remunerações.

Paridade: É o reajuste dos proventos de aposentadoria e de pensão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.

Categoria do FAQ: 

Computar a Licença prêmio em dobro, solicitar a conversão de tempo especial em tempo comum e solicitar averbação de tempo de contribuição do INSS ou tempo de órgão público (federal, estadual ou municipal).

Categoria do FAQ: 

A necessidade de apresentação da documentação consiste em exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que necessariamente componha o processo de aposentadoria a documentação exigida, para posterior julgamento do ato. Ou seja, mesmo que o(a) servidor(a) já tenha apresentado cópia do diploma para percepção de incentivo à qualificação/retribuição por titulação ou cópia da certidão de tempo de contribuição no processo de averbação, para o processo de aposentadoria será necessário apresentar a documentação novamente.

Categoria do FAQ: 

Será necessário apresentar a certidão caso o(a) servidor(a) tenha tempo de serviço público anterior a 12/12/1990, cujo recolhimento previdenciário era para o RGPS, e tenha tido o abono permanência concedido a partir de 18/01/2019 ou ainda não receba, conforme a Nota Técnica nº 15790/2020/ME.

Categoria do FAQ: 

Sim, a aposentadoria voluntária e, consequente, cessação do trabalho só ocorre no dia em que o ato de aposentadoria é publicado em DOU. Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o(a) servidor(a) deverá aguardar em licença médica até a publicação do ato no DOU.

Categoria do FAQ: 

Sim. Após a publicação da aposentadoria no DOU não é possível conceder a progressão.

Categoria do FAQ: 

Os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, ressalvada a hipótese de ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento, nos termos do artigo 96-A, § 4º e § 5º da Lei nº 8.112 de 1990. Caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.

Categoria do FAQ: 

Nestes casos, é necessário aguardar o decurso de cinco anos, após a alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, ou de três anos, no caso de alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, conforme Resolução nº 85/96 do Conselho Universitário da UFF. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá permanecer no exercício de suas atividades, e caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.

Categoria do FAQ: 

O Setor/Departamento do(a) servidor(a) deverá providenciar a dispensa da FG/exoneração do CD. A aposentadoria será concedida após a publicação da dispensa/exoneração.

Categoria do FAQ: 

Sim, para tanto deve ser feita a solicitação por meio de e-mail, desde que ainda não tenha ocorrido o encaminhamento para publicação da aposentadoria no DOU. No entanto, para evitar o retrabalho por parte da divisão, bem como considerando a alta demanda de processos, aconselhamos que o(a) servidor(a) somente dê entrada no processo quando estiver, de fato, decidido(a) a se aposentar.

Categoria do FAQ: 

Não é necessário. É possível utilizar o mesmo processo, desde que conste devidamente atualizados os: (a) Requerimento de aposentadoria; (b) Declaração de Acumulação de cargos, empregos e benefícios e (c) Declaração de Inquérito Administrativo. E anexar cópia autenticada de documentos que sofreram alguma alteração, como por exemplo, alteração de sobrenome. Ressaltamos que o fluxo do processo é reiniciado quando o mesmo é solicitado para suspensão/cancelamento, tendo em vista a necessidade de atualização de informações sistêmicas e análise das novas declarações e/ou documentos.

Categoria do FAQ: 

Segundo o cronograma divulgado pelo INSS, a previsão é que a centralização das atividades de aposentadoria da UFF passem para o INSS a partir de 08/2022.

Categoria do FAQ: 

Será encaminhada a cópia do DOU pelo e-mail informado no requerimento, com cópia para ciência da chefia. É possível ainda verificar pelo site do DOU, realizando a busca pelo nome do(a) servidor(a), selecionando a “ Seção 2 ” (atos de pessoal) do jornal e a data de publicação da portaria.

Categoria do FAQ: 

Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x. Em suma, verbas de caráter indenizatório e que pressupõem o(a) servidor(a) estar na ativa para percepção.

Categoria do FAQ: 

Sim, o(a) servidor(a) deverá fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário, através da Prova de Vida.
Esse procedimento pode ser feito de forma online, por meio do reconhecimento facial biométrico no SouGov (aplicativo ou site na web), ou de forma presencial em qualquer agência da Instituição Bancária na qual lhe é pago o provento. Na falta do recadastramento, o pagamento será suspenso.

Acesse este link para mais orientações sobre como proceder.

Categoria do FAQ: 

Sim. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) oferece apoio psicológico para os alunos mensalmente por meio da Divisão de Atenção à Saúde do Estudante (DASE) com um profissional da área de Psicologia. Para se inscrever é necessário preencher o formulário que fica disponível todo mês no site da UFF na parte de Assuntos Estudantis. 

Categoria do FAQ: 

Os formulários do 2º trimestre/2020 (abril, maio e junho) não chegaram a ser distribuídos fisicamente, em função do isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. No entanto, a DGD/CPTA, em conjunto com a Progepe, está buscando meios para viabilizar a distribuição dos mesmos, a fim de que o processo de avaliação de desempenho dos servidores não seja interrompido. Tão logo esses meios estejam operacionais, eles serão divulgados.

Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.

Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.

No momento, isto não é possível.

Para os casos em que as avaliações ainda não tenham sido realizadas, recomendamos que sejam feitas de forma remota, através da qual cada parte procederá à sua avaliação, assinando-a, escaneando-a e enviando-a ao outro, por e-mail, sem esquecer da troca de impressões, a que chamamos de feedback ou devolutiva. Esta é uma etapa fundamental para a consolidação do processo pedagógico da avaliação e, do mesmo modo, deverá ocorrer remotamente.

No momento, ainda não é possível que estas avaliações sejam encaminhadas à DGD/CPTA. Nesses casos, seria necessária a solicitação de regularização de pendências, como preveem as ISs 001 e 002, da Progepe (17/02/2017), com a consequente abertura de processo. Isto, no entanto, não tem ocorrido, em função das atividades estarem sendo realizadas remotamente. Aguarde novas orientações. A DGD/CPTA está buscando meios para solucionar esta questão.

O comunicado da Progepe informa “Cabe destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.”. O que isto quer dizer?

Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.

Não é necessário enviá-la novamente.

Agora, sua chefia imediata, e somente ela, deverá enviar tanto sua Avaliação de Desempenho quanto seu Plano de Trabalho ao endereço: adcovid19.progepe@id.uff.br, para o devido processamento.

Quanto custam as refeições para os estudantes da UFF?

Os estudantes da UFF pagam o valor de R$0,70 (setenta centavos).

Categoria do FAQ: 

Sim. O restaurante universitário da UFF (bandejão) é uma opção de alimentação para a comunidade acadêmica. Trata-se de um restaurante self-service com cardápio composto por acompanhamentos, prato principal, guarnição, sobremesa e refresco.A fim de proporcionar condições para a permanência dos estudantes na universidade. O cardápio pode ser consultado diariamente no site http://www.restaurante.uff.br/cardapio.

Para acessar os restaurantes é necessário ter a carteirinha da UFF ou comprar os tickets no bandejão. Não são servidas refeições nos finais de semana.

 

Categoria do FAQ: 

Atualmente temos 5 (cinco) Restaurantes Universitários. Eles estão localizados nos Campi do Gragoatá, Praia Vermelha, Reitoria, Veterinária e no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP).

Categoria do FAQ: 

Posso me inscrever em mais de uma bolsa ou auxílios divulgados pela PROAES?

O aluno de graduação presencial pode se inscrever em mais de uma bolsa e/ou auxílio. Porém, se for contemplado dentro do número de vagas disponíveis, só poderá optar por uma.

Categoria do FAQ: 

Preciso de ter uma conta-corrente para receber a bolsa ou auxílio ou pode ser conta poupança?

O aluno precisa ter uma conta em seu nome. O sistema permite que sejam contas do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander. Se for da Caixa Econômica Federal, pode ser conta-corrente ou poupança.

Categoria do FAQ: 

Venho de outro estado para estudar na UFF. Vou ter direito à moradia, de imediato?

Não. O aluno deve se inscrever no edital de seleção para concorrer a vaga da Moradia Estudantil, na localidade de seu curso. A publicação do edital é demorada, devido ao grande número de estudantes. Assim, é necessário que você venha para a cidade de Niterói com alguma alternativa para moradia, até que o edital seja divulgado. 

Categoria do FAQ: 

A UFF oferece apoio aos estudantes de baixa renda (vulnerabilidade socieoeconômica)?

Sim. A UFF conta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) que divulga todos os semestres diversas modalidades de bolsas de assistência estudantil. Tem bolsa para os alunos que ingressam na UFF, e também para os alunos que já estudam.

Categoria do FAQ: 

Não. O aluno fica responsável por acessar regularmente a página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES). Todos os editais são publicado no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br) e são comunicados na página Assuntos Estudantis.

Categoria do FAQ: 

Não. Você terá que aguardar um novo edital ser publicado para se inscrever.

Categoria do FAQ: 

Para alunos ingressantes há um auxílio específico chamado Programa Auxílio Acolhimento para Estudantes Ingressantes, lançado a cada semestre, somente para novos alunos.

Para se inscrever é necessário participar do edital de seleção. O edital fica disponível no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br).

1. Acessar o edital e ler todas as informações
2. Se inscrever pelo Sistema de Bolsas de Assistência Estudantil (SIBOL)
3. Inserir a documentação
4. Aguardar o prazo da avaliação

Categoria do FAQ: 

É fundamental que o servidor mantenha sempre seus dados atualizados. Procure o Departamento de Administração de Pessoal, caso tenha alguma alteração a fazer. 

Telefone: 2629.5144

O Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm

Categoria do FAQ: 

1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por até 5 (cinco) pessoas para realização das atividades de triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto

2 - Publicar a composição do Grupo de Trabalho Setorial em Boletim de Serviço por meio de DTS

3 - Encaminhar para o e-mail revisauff.gt@id.uff.br os nomes e e-mails dos servidores que irão compor os grupos setoriais.

Categoria do FAQ: 

Sim. Todas as unidades administrativas e universitárias devem constituir seu Grupo de Trabalho Setorial (saiba como na pergunta 2). Caso possua dúvidas em como constituir o Grupo, entre em contato com o GT RevisaUFF, no e-mail: revisauff.gt@id.uff.br.

Categoria do FAQ: 

Segundo o art. 11 do Decreto, a revisão e a consolidação dos atos normativos terão as seguintes fases:

Fase 1 – Triagem*
Fase 2 – Exame
Fase 3 – Consolidação ou Revogação

*As instruções para a execução dessa fase estão disponíveis para cada GT Setorial.

Categoria do FAQ: 

Nesta fase de triagem, o GT RevisaUFF recomenda que a pesquisa dos atos normativos seja realizada por meio do Boletim de Serviço, no link: http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php.

Categoria do FAQ: 

Sim. De acordo com o caput art. 2º “a partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos)”.

Categoria do FAQ: 

A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo.

Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor.

O Decreto nº 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Categoria do FAQ: 

Os regulamentos e regimentos são aprovados por meio de ato normativo de competência de órgão colegiado. A triagem deverá ser feita tanto pelo órgão colegiado quanto pela unidade interessada.

Categoria do FAQ: 

À luz do Decreto nº 10.139/2019, a partir da criação ou do início de funcionamento de cada unidade.

Categoria do FAQ: 

Não. A ideia do Decreto é analisar esses atos ao longo do tempo e verificar se eles necessitam ser revogados ou consolidados.

Categoria do FAQ: 

Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o que está expressamente revogado não há nada a ser feito. Por sua vez, aquilo que, no entender da instituição está tacitamente revogado (ou seja, é incompatível com norma posterior, mas nunca houve norma posterior dizendo, textualmente por exemplo, "fica revogada a Norma de Serviço XXX, de DD/MM/AAA" deve ser objeto de revogação expressa.

Categoria do FAQ: 

De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.”  O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.

Categoria do FAQ: 

Aguardar o retorno presencial das atividades, pois somente será possível realizar a pesquisa nos Boletins de Serviço anteriores a 1996 (disponíveis apenas em meio físico), in loco, na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação, em Charitas.

Categoria do FAQ: 

Não. Somente os atos normativos vigentes.

Categoria do FAQ: 

Após a unidade responsável publicar a DTS do seu Grupo de Trabalho no BS será disponibilizada uma pasta compartilhada com os membros do GT constituído, onde estará disponível uma ficha de triagem a ser preenchida, bem como instruções gerais sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

Categoria do FAQ: 

Após o levantamento realizado pelas unidades, o GT RevisaUFF consolidará os dados e encaminhará para a Administração Central da Universidade listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. O dirigente máximo enviará por meio de Portaria as informações para o Ministério de Economia.

Categoria do FAQ: 

Os documentos normativos são os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades superiores e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. O edital é um documento de caráter convocatório e informativo. Não é considerado, portanto, um ato normativo.

Categoria do FAQ: 

É necessário que a unidade acadêmica ou administrativa solicitante, através de um servidor responsável que tenha o perfil de Solicitante de viagens, faça a solicitação no SCDP. Para mais informações acesse aqui

Categoria do FAQ: 

Conforme a  Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, as áreas que serão avaliadas em 2023.

 

I  -  áreas  relativas  ao  grau  de  bacharel:

a) Agronomia

b) Arquitetura e Urbanismo (*);

c) Biomedicina(*);

d) Enfermagem(*);

e) Engenharia Ambiental(*) ;

f) Engenharia Civil(*) ;

g) Engenharia de Alimentos;

h) Engenharia de Computação I;

i) Engenharia de Controle e Automação;

j) Engenharia de Produção(*);

k) Engenharia Elétrica*;

l) Engenharia Florestal;

m) Engenharia Mecânica(*);

n) Engenharia Química(*);

o) Farmácia(*);

p) Fisioterapia(*);

q) Fonoaudiologia;

r) Medicina(*);

s) Medicina Veterinária(*);

t) Nutrição(*);

u) Odontologia(*); e

v) Zootecnia.;

 

II  -  áreas  relativas  ao  grau  de  tecnólogo:

a) Estética e Cosmética;

b) Gestão Ambiental;

c) Radiologia;

d) Gestão Hospitalar;

e) Segurança no Trabalho; e

f) Agronegócio.

(*) Áreas contemplhadas com cursos da UFF

 

Veja também:

Quais cursos da UFF particparão do ENADE 2023?

Seguem abaixo os cursos da UFF que serão avaliados no ENADE 2023, junto a seus respectivos códigos e-MEC:

CÓD e-MEC NOME DO CURSO Grau
12697 ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado
1100006 BIOMEDICINA Bacharelado
63834 BIOMEDICINA Bacharelado
12708 ENFERMAGEM Bacharelado
82840 ENFERMAGEM Bacharelado
12719 ENGENHARIA CIVIL Bacharelado
90471 ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS Bacharelado
1305021 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado
44374 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado
12727 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado
82842 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado
1303882 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado
12720 ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado
44370 ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado
12721 ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado
12718 ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado
12695 FARMÁCIA Bacharelado
1100007 FONOAUDIOLOGIA Bacharelado
12692 MEDICINA Bacharelado
12704 MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado
12694 NUTRIÇÃO Bacharelado
12693 ODONTOLOGIA Bacharelado
9709 ODONTOLOGIA Bacharelado

Veja também:

A prova do ENADE 2023 será realizada no dia 26 de novembro de 2023, com abertura dos portões dos locais de prova às 12h, fechamento dos portões 13h e início da prova 13h30min, duração da prova em (04) quatro horas, com termino previsto para 17h30min. Sendo obrigatório ao estudante permanecer na sala de prova até por pelo menos duas (2) horas, após o início para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, sob pena de ser considerado irregular no ENADE 2023.

Veja o cronograma completo do Edital

Estão habilitados a participar do ENADE 2023 todos os estudantes das áreas e cursos avaliados nas condições de ingressantes e concluintes, sendo:

  • Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;
  • Concluintes de Bacharelados: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023, OU aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2024;
  • Concluintes de Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2023.

São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

São considerados estudantes concluintes:

I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.

II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.

São estudantes em situação irregular todos aqueles que, inscritos em edições anteriores e habilitados à prova, não tenham comparecido e não tenham obtido dispensa posterior, ou que tenham deixado de preencher o Questionário do Estudante do ENADE. São também irregulares de anos anteriores estudantes habilitados de cursos avaliados em anos anteriores, que por qualquer motivo tenham deixado de ser inscritos nos respectivos anos de avaliação.

Veja também:

Desde 2010 o ENADE é censitário, isto é, todos os estudantes CONCLUINTES inscritos e não justificadamente dispensados devem obrigatoriamente comparecer para realização do exame.

Os estudantes Ingressantes devem ser inscritos, porém não fazem prova.

Veja também:

O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo ENADE. Nessa situação, o estudante deverá optar, em data definida no cronograma do edital (1º de setembro a 15 de setembro de 2023), por um dos cursos para realização da prova e preenchimento do Questionário do Estudante, e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.

Os Estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder à prova correspondente ao curso indicado.

Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla inscrição, na condição de concluinte, a diferentes cursos avaliados pelo ENADE.

O estudante selecionado que não realizar a prova ou deixar de responder ao Questionário do Estudante encontra-se na em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

Em caso de ausência no exame o próprio estudante deverá justificá-la através de solicitação de dispensa de prova dentro do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, para apreciação do Coordenador de Curso também via sistema, sempre no prazo estipulado no Edital do ENADE (ver cronograma). Caso a coordenação indefira seu pedido de dispensa, o Estudante poderá recorrer da decisão junto ao INEP.

Já o estudante que não preencher o Questionário do Estudante ficará irregular mesmo que cumpra com os demais requisitos para regularidade.

O estudante que perder as possibilidades acima deverá observar os procedimentos definidos para regularização previstos no Edital do ENADE do ano em que for inscrito.

Note-se que apenas concluintes deverão realizar a prova do ENADE. Os ingressantes estão dispensados da prova, embora devam ser inscritos pelas respectivas Coordenações.

Semestre 2023.1

Estão dispensados do ENADE e não precisam ser inscritos os estudantes dos cursos habilitados que colarem grau até o dia 31 de agosto 2023.

Os estudantes de cursos da UFF habilitados ao ENADE, em condições de integralizar o curso no 1º semestre letivo de 2023 devem solicitar, com antecedência, às suas Coordenações de Curso a sua inclusão na lista de antecipação de colação de grau.

Conforme o Edital do ENADE 2023 estudante inscrito que esteja em cumprimento de atividades curriculares vinculadas ao curso da UFF, fora do Brasilna data da prova do ENADE (inclusive mobilidade acadêmica internacional) deverá responder ao Questionário do Estudante no mesmo prazo estipulado para os demais estudantes, como condição para regularidade. Em relação à ausência na prova do estudante nesta situação, a Coordenação de Curso deverá solicitar, diretamente ao INEP através do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, dispensa após a prova, no período previsto em edital, na forma exigida pelo Edital do ENADE. Recomendamos que estudantes que se enquadrem nestes casos procurem suas Coordenações de Curso com antecedência.

Somente após verificação de preenchimento do Questionário do Estudante e deferimento de dispensa de prova pelo INEP o estudante nesta situação será considerado regular.

Para mais informações sobre dispensa de prova, ler o Edital do ENADE e procurar a Coordenação de Curso.

Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão DISPENSADOS de realizar a prova.

Todos os estudantes inscritos como CONCLUINTES devem fazer a prova!

Veja também:

O edital do ENADE de cada ano regulamenta os procedimentos para regularização de estudantes irregulares. Recomendamos a leitura dos editais, especialmente dos dispositivos de regularização de estudantes irregulares.

O estudante que não realizar a prova e não obtiver deferimento de dispensa do Coordenador de Curso ou do INEP, nos termos e prazos do edital, ou ainda o estudante que não preencher o Questionário do Estudante, devem aguardar até a regularização por ato do INEP, que está prevista no cronograma do edital para ocorrer a partir de setembro do anos seguinte a aplicação do exame.

O questionário do estudante é disponibilizado para ser respondido pelo estudante CONCLUINTE através do sistema ENADE até a vespera da prova 26/11/2023, o Questionário do Estudante é de resposta obrigatória e a abstenção de seu preenchimento, no prazo previsto em edital, implicará situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE, mesmo que o aluno compareça à prova.

Nesse sentido, ficará impedido de colar grau e obter seu diploma até a regularização de sua situação.

O estudante concluinte habilitado de curso avaliado que não tenha sido inscrito para participação no ENADE do ano corrente não poderá participar do prova.

O estudante habilitado ao ENADE, na condição de INGRESSANTE ou CONCLUINTE, que não for inscrito pela coordenação de curso no prazo previsto encontra-se em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE.

Nesse caso a IES (Instituição de Educação Superior), através do Coordenador de Curso, deverá efetuar um procedimento chamado declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, em período previsto no cronograma do edital do ENADE, em que assume a responsabilidade pela omissão, no caso a não inscrição do estudante habilitado. Deste modo, o aluno passa a ser considerado regular na edição do ENADE para a qual foi feita a declaração de responsabilidade.

Caso o estudante habilitado identifique ausência de sua inscrição junto ao ENADE, deve procurar a Coordenação de Curso para que ela tome as providências cabíveis, no caso a inscrição, se ainda no prazo, ou a declaração de responsabilidade em período previsto, caso as inscrições já tenham se encerrado.

Veja também:

Os estudantes dos cursos avaliados pelo ENADE, concluintes do primeiro semestre, que colem grau até o último dia de retificação das inscrições do edição do ENADE, serão considerados como não habilitados e ter sua situação de regularidade normalmente registrada no histórico escolar. Se não colarem grau até o término das inscrições, entretanto, estarão automaticamente habilitados ao ENADE, deverão ser inscritos e não poderão colar grau enquanto não estiverem em situação regular no ENADE (participando do exame e preenchendo o Questionário do Estudante, caso inscritos; ou com regularização através de declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, caso não inscritos pela Coordenação).

Veja também:

A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento, na pessoa do Coordenador de curso.

A partir de sua inscrição, os estudantes habilitados  dos cursos avaliados pela edição anual do ENADE como CONCLUINTES e devidamente inscritos pela Coordenação de Curso deverão completar seu cadastro no sistema ENADE/INEP e cumprir com as demais obrigações pertinentes ao exame conforme cronograma constante do Edital do exame.
 

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados dos cursos avaliados pela Coordenação de cursos, conforme Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, será:

  1. INGRESSANTES HABILITADOS (regulares): Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/2023, horário de Brasília, DF.
  2. CONCLUINTES HABILITADOS (regulares):  Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/20232, horário de Brasília, DF.
  3. PERÍODO DE RETIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELAS COORDENAÇÕES DE CURSO: Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/2023, horário de Brasília, DF.

Em 2023 os estudantes CONCLUINTES cadastrados pela Coordenação devem completar sua inscrição no sistema ENADE/INEP no período conforme cronograma do edital. 

O preenchimento do questionário do estudante será conforme cronograma do edital.

Os estudantes que precisem de atendimento especializado/específico e/ou pelo nome social devem solicitá-lo, nos termo e conforme cronograma do edital.

Segundo o Edital do ENADE estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 31 de agosto de 2023, independente da sua situação de matrícula (com matrícula ATIVA, trancada ou afastado da IES) e se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE 2023. Os CONCLUINTES nessas condições deverão completar o cadastro no sistema ENADE/INEP, responder ao questionário do estudante e fazer a prova nas condições especificadas no edital do ENADE.

Não cumprindo o estudante as etapas a ele previstas no edital do ENADE, enseja sua situação de irregularidade e ficará impedido de colar grau e ser diplomado pelo tempo que durar a irregularidade.

Todos os estudantes inscritos na condição de CONCLUINTES estão OBRIGADOS a fazer a prova e a responder o questionário do estudante.

Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão dispensados de realizar a prova.

O estudante de curso presencial que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do seu curso, na data da prova, em instituição conveniada com a UFF (incluindo mobilidade acadêmica nacional), deverá realizar o ENADE no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, ficando a cargo do Coordenador do Curso a tarefa de efetivar a alteração no sistema ENADE, conforme cronograma do edital.

O estudante de curso na modalidade de educação a distância (EAD) deverá realizar o Enade no município do polo ao qual está vinculado, no entanto o Coordenador pode fazer alteração de local de prova (esclusivamente para estudantes de cursos EaD), para municipio de residencia do estudante, desde que haja previsão de aplicação de prova para tal localidade.

Observação: É de responsabilidade do coordenador do curso a alteração da localidade de prova por meio da página da Internet <enade.inep.gov.br> durante o período previsto no edital.

Veja também:

Para que os estudantes tenham acesso a consulta individual do local de prova e ao cartão de informações, deverão responder ao questionário do estudante, no período de estabelecido no cronograma do edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico <enade.inep.gov.br>.

ATENÇÃO:

O não preenchimento do Questionário do Estudante poderá implicar em situação de irregularidade junto ao ENADE 2023.

Em geral não é permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário de Brasília, DF).

Para mais informações acesse o edital do ENADE: <inep.gov.br> ou o Fale Conosco do MEC.

A Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018 que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes

A Portaria Normativa que discipina a realização do ENADE 2023 foi publicada em janeiro de 2023

O Edital INEP nº: 37, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e prazos aguarda publicação pelo INEP.

O tutorial de uso da Ferramenta ENADE do IDUFF.

Além dos instrumentos regulatórios, diretamente no site da PROGRAD - UFF, é possível obter uma serie de informações complementares e esclarecimentos úteis.

Veja também:

Estes procedimentos aplicam-se exclusivamente às atividades inerentes a Coordenação de Curso da UFF na preparação para realizar as inscrições dos estudantes.

Os cursos avaliados no ENADE em determinado ano devem proceder da seguinte forma nos procedimentos preparatórios de inscrição:

1º) O Coordenador deverá observar o correto pré-enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência na edição do ENADE em conformidade com o respectivos rotulos dos mesmos na classificação CINE- BR, bem como com os conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso e o Diploma conferido e Diretrizes de prova publicadas pelo INEP, conforme o caso, nos prazos estabelecidos no cronograma disposto no edital do ENADE 2023;

2º) Atualização cadastral do coordenador do curso/habilitação. Identificar o Pesquisador Institucional da UFF e solicitar, sempre que necessário, as atualizações dos dados de curso/habilitação, no Sistema Eletrônico do MEC – e-MEC. (TODOS OS CURSOS);

3º) Identificar, por meio da ferramenta ENADE do IDUFF e/ou do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao ENADE;

4º) Atualizar o Cadastro de Concluintes no sistema acadêmico;

5º) Adequar a lista de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE 2023;

6º) Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.

7º) Gerar a lista final de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE e fazer o upload destas no sistema do INEP;

Os Coordenadores deverão utilizar-se da Ferramenta ENADE disponibilizada no Sistema IDUFF.

Através dessa lista o Coordenador poderá gerar uma lista preliminar de estudantes em condições de serem inscritos como ingressantes e concluintes, podendo também, a seu critério, inserir ou excluir estudantes da lista, dentro dos critérios de habilitação estabelecidos pela Portaria e pelo Edital do ENADE.

Pode gerar os arquivos de lote para exportação e posterior importação no sistema ENADE do INEP.

Traz também a funcionalidade adicional de encaminhar informativos via sistema IDUFF aos alunos selecionados quanto a sua condição de estudante habilitado.

O edital do ENADE 2023, estabelece situações com critérios objetivos para solicitação de dispensa, os quais devem orientar a análise e eventual deferimento de dispensas no sistema ENADE/INEP, bem como os documentos necessários para solicitação da dispensa, com parâmetros específicos. Estes critérios estão nos Anexo do Edital, sem prejuízo dos demais dispositivos do edital que tratem da solicitação de dispensa de prova. São eles que devem pautar as solicitações e decisões sobre deferimento. Recomendamos a leitura atenta a todos os estudantes e Coordenadores de Curso.

A prova do ENADE, a ser realizada em 4 horas é composta por:

  • 10 questões de Formação Geral, sendo 9 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva que avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto;
  • 30 questões do Componente Específico da área avaliada envolvendo situações-problema e estudo de casos, sendo 29 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva.
  • Questionário de percepção sobre a prova.

As provas serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, e seu conteúdo é baseado nas portarias de diretrizes de prova, que por sua vez se baseiam nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.

 

Veja também:

Anualmente a PROGRAD, após a publicação do edital anual do ENADE, realiza uma reunião com a presença de coordenadores e técnico-administrativos envolvidos na inscrição dos estudantes dos cursos habilitados/avaliados no ano em curso, na qual a Divisão de Avaliação faz uma apresentação dos principais aspectos relacionados a realização do ENADE. 

 

Em 2023 a reunião será realizada virtualmente podendo a gravação de seu conteúdo ser solcitada pelos Coordenadores de curso participantes no ENADE 2023 diretamete a Divisão de Avaliação - DAV.

As data da reunião com coordenadores será marcada após a divulgação do edital do ENADE 2023 e devidamente divulagada amplamente aos cursos participantes através do e-mail institucional das coordenações de curso.

Os estudantes INGRESSANTES, isto é, aqueles entendidos como alunos dos cursos habilitados/avaliados no ENADE do ano corrente, matriculados naquele ano e que até o último dia do período de retificações tenham integralizado até 25% da carga horária do curso, não fazem a prova e nem precisam responder ao questionário do estudante no sistema ENADE/INEP.

Necessitam apenas ser inscritos pela coordenação de curso no prazo regulamentar, estando automaticamente dispensados da prova, estando assim regulares para todos os fins.

Veja também:

O cronograma de eventos no ENADE 2023 estará especificado no respectivo edital convocatório do ENADE.

a) Inscrições dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados - Coordenador do Curso - Do dia 27 de junho a 31 de agosto de 2023, horário de Brasília, DF. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)

b) Cadastro dos Estudantes Concluintes - Estudante - 27 de junho a 18 de novembro de 2023.

c) Alteração do local de prova do Estudante vinculado a curso de Educação a Distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica - Coordenador de Curso - 27 de junho a 31 de agosto de 2023.

d) Solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. - Estudante -1º a 8 de setembro de 2023.

e) Resultado da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 15 de setembro de 2023

f) Recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 16 a 22 de setembro de 2023.

g) Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes - Estudante - 29 de setembro de 2023.

h) Preenchimento do Questionário do Estudante - Estudante - 1º de setembro a 25 de novembro de 2023.

i) Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição - Estudante - 1º de setembro a 15 de setembro de 2023.

j) Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade - Inep - 6 a 26 de novembro de 2023.

k) Aplicação da Prova - Inep - 26 de novembro de 2023. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)

l) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso - Coordenador de Curso - 27 de novembro a 8 de dezembro de 2023

m) Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular - Inep -4 de janeiro de 2024.

n) Registro da declaração de responsabilidade da IES para regularização do Estudante - Coordenador de Curso - A partir de 4 de janeiro de 2024.

o) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante - Estudante - 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024. 

p) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES - Coordenador de Curso - 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024.

r) Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes - Coordenador de Curso - 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.

s) Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES - Inep - 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.

t) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES - Estudante - 21 de fevereiro a 6 de março de 2024..

u) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep - Coordenador de Curso - 21 de fevereiro a 6 de março de 2024.

v) Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES - INEP Até 20 de março de 2024.

w) Regularização por ato do INEP - Inep 1º de agosto de 2024.

Aplicação do Exame: 26 de novembro de 2023 (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)

Abertura dos portões: 12h, horário de Brasília, DF.

Fechamento dos portões: 13h, horário de Brasília, DF.

Início da prova: 13h30, horário de Brasília, DF.

Término da prova: 17h30, horário de Brasília, DF.

 

Sim, mas o coordenador precisa gerar alguma lista, dentro do sistema da UFF para que esse procedimento seja realizado.

A Ferramenta IdUFF/ENADE emite um alerta no ambiente dos alunos previamente selecionados e constantes na lista gerencial do sistema.

Ao incluir um aluno na lista gerencial da ferramenta, é incluído no ambiente pessoal desse aluno uma mensagem de alerta para o ENADE, ao excluí-lo a mensagem desaparece automaticamente.

No periodo de inscrição todos os estudantes concluintes listados no gerenciamento estão recebendo o alerta do ENADE.

A lista deve ser inicialmente gerada na ferramenta ENADE/IdUFF pelos próprios coordenadores de curso. Porém a PROGRAD gera a lista inicial de ingressantes e concluintes para todos os cursos habilitados ao ENADE 2022.

Cabe às coordenações gerenciar essas listas incluindo ou excluindo estudantes conforme critérios subjetivos estabelecidos no Edital o qual o algoritmo do sistema não é capaz de avaliar e, ao final, gerar o arquivo de exportação para efetivar a inscrição no sistema do INEP.

A Coordenação de Curso também deve acessar a ferramenta Cadastro de Concluintes através do link https://app.uff.br/graduacao/administracaoacademica e preencher a lista dos alunos com a previsão de semestre de conclusão do curso. Isto é fundamental para que a ferramenta ENADE do IdUFF possa gerar corretamente os arquivos em lote para inscrição, uma vez que o sistema passou a exigir esta informação. O tutorial do cadastro encontra-se em https://app.uff.br/ajuda/index.php/Aa_concluintes.

Dentro do período de inscrições sim. Para isso basta o coordenador do curso gerar um novo arquivo exportação na ferramenta ENADE/IDUFF e fazer o posterior upload no sistema do INEP ou editar o registro de incrição diretamente no ambiente do ENADE/INEP até a data limite de retificação das inscrições determinado no edital do ENADE.

Embora seja possível, não aconselhamos a trabalhar gerenciando alunos diretamente no sistema do INEP, isto porque não temos gestão sobre aquele sistema.

O que recomendamos é gerar a lista na ferramenta ENADE/IDUFF, fazer o gerenciamento das alterações necessarias e gerar a lista definitiva de inscrições, a ser exportada diretamente e, preferencialmente, de modo único para o sistema ENADE/INEP.

Qualquer gerenciamento de inscritos no sistema do INEP deve ser esporádica e pontual e não regra.

Mais informações procedimentais na página: Listas de incrição no ENADE

A declaração de regularidade no ENADE é um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que atesta a situação de regularidade do estudante em uma ou mais edições do ENADE.

Tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.

 

Veja também: 

Como obter uma declaração de regularidade no ENADE?

Antes de mais nada é importante destacar que tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.

A declaração de regularidade é devida a todo estudante em situação regular no ENADE e deve ser expedida pela respectiva Coordenação de Curso, após analise da situação do estudante no sistema acadêmico e no sistema ENADE do INEP.

 

Veja também: 

O que é uma declaração de regularidade?

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

A jornada de trabalho de oito horas para quem trabalha no XXXX será de quatro horas antes do intervalo de almoço e quatro horas depois? O intervalo para almoço será das 13 às 14h? Caso possamos escolher o nosso horário de entrada (e, consequentemente, o de saída), será obrigatório ter o mesmo horário em todos os dias da semana ou será possível ter horários diferentes (por exemplo, se, em determinado dia da semana, eu tenho outro compromisso, poderei fixar horário diferente para esse dia)?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

O Setor que obtiver o regime de flexibilização negado e cumprir a jornada de 8h diárias, deverá fixar horário de atendimento, bem como fechar o setor no horário que for intervalo para almoço? Exemplo: todos servidores de tal setor cumprirão o regime de trabalho de 8h as 17h com intervalo de 1h de almoço (12h as 13h)? Ou esses horários ficam a critério do servidor/setor (Trabalhar as 8h direto e sair na ultima hora q seria intervalo de almoço.... etc)

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico será divulgado em breve.

De acordo com o Art. 2º do Decreto 1867/96, "O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995." Portanto, qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante? A norma de serviço 662 determina que o servidor estudante não terá direito a carga horária de flexibilizada, então qual Portaria/Norma de Serviço da UFF que tratará sobre o mesmo e a folha de ponto para atendimento ao Decreto 1867/96?

 

 

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)

Não existe prazo para entrega do plano de trabalho pela UORG, e para concessão da jornada flexível, deverão ser cumpridos todos os critérios estabelecidos abaixo, com fundamento no Decreto 1.590/95.

Os servidores de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica, não podem flexibilizar, nos termos do Decreto 1.590/95.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público, considerando o período compreendido entre 06h e 22h.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Gostaria de saber quanto a banco de horas, vide que por momentos esporádicos no ano acabamos passando da hora. DICA: Também gostaria de deixar a minha dica: assim como ocorre em várias empresas, mas a que chamou minha atenção foi a Eletrobrás, onde todos os funcionários fazem 8h, mas das 10:00 às 16:00 TODOS tem que estar na empresa. O resto é livre para chegar antes ou sair depois. Por exemplo, podem chegar às 7 sair 16, ou chegar 10 e sair 19. Acredito que locais administrativos funcionariam bem desta forma. Já locais acadêmicos e de atendimento efetivo ao público, poderiam jogar no regime de 6h, aonde devam funcionar 12h ininterruptas conforme a lei.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

No FAQ está dizendo que a flexibilização do horário não diminui o salário. Ao mesmo tempo há a orientação de que o funcionário deverá fazer uma "Declaração individual" ... "manifestando interesse em aderir à flexibilização". O que pode resultar na diminuição do salário. Qual a garantia que o servidor terá de que seu salário não irá diminuir? Isso depois do reitor em campanha dizer ter garantido as 30h e agora se vê que não é bem assim. Enfim, por que é servidor que deve solicitar e não ser determinação do setor que aderir às 30h?

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse
público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Trabalho na XXX e estou com dúvidas quantos às 30 horas. Gostaria de saber se haverá reunião, palestra ou algo que ajude com os questionamentos acerca do novo horário, porque eu moro em Nova Friburgo e trabalho na XXX aqui em Niterói e caso o meu setor não esteja dentro das regras de flexibilização, para mim ficará inviável trabalhar aqui e por isso, procuro orientação.

No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Em relação aos períodos de recesso: como será o posicionamento da UFF quanto aos técnicos que trabalham em serviços considerados essenciais e que precisam trabalhar nos recessos e feriados? Haverá alguma compensação para esses, visto que a maioria dos servidores não trabalham nesses períodos?

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que
possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.

Sou Nutricionista da XXX (XXX funcionamento de 12h diarias) e o atendimento ao publico (externo - pacientes ou interno - alunos) é inerente ao cargo. Contudo, devido a necessidade de serviço e logística dos atendimentos, meu horário de trabalho precisa ser flexível (ex. 12h ininterruptas as terças; 6h nos demais dias (sendo que algumas sextas, conforme escala previa, também cumpro 12h pois preciso estar no HUAP na parte da tarde). Eu perco o direito a flexibilização se, por necessidade de serviço, os horários precisam ser condensados em alguns dias da semana (ou seja, a jornada não pode ser executada classicamente por 6h, 5x/semana)?

Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.

Outra questão é: sou NUTRICIONISTA da XXX e, na minha ausência (por férias ou afastamentos legais) os DOCENTES assumem as atividades de forma que os atendimento ao público seja garantido. Isso justificaria a prerrogativa relacionada ao "quadro de servidores permitir a flexibilização" (art 3, critério IV), correto?

A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.

O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Deverá ser considerada a UORG de exercício do servidor.

O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.

Gostaria de ter acesso aos documentos envolvidos na flexibilização. Nos manuais eles são apenas mencionados. Seria necessário vê-los antes de criar um processo só para isso. Como a direção da UORG necessita enviar um plano geral, é preciso planejamento e, portanto, enxergamos como necessário a visualização desses documentos antes de iniciar o processo.
●REQ. DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO;
●DECLARAÇÃO DE ADESÃO À JORNADA FLEXIBILIZADA;
●FORMULÁRIO DE ATIVIDADES NOTURNAS OU ININTERRUPTAS; e
● PLANO DE TRABALHO PARA JORNADA FLEXIBILIZADA

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.

Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.

Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.

Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Há expectativa de iniciar o estudo sobre o teletrabalho no segundo semestre.

Não havendo aplicabilidade de teletrabalho para os servidores da UFF, qual deverá ser a postura do servidor técnico-administrativo em caso de necessidade, emergência ou interesse do serviço de que este servidor cumpra alguma atividade remota ou fora de seu horário de trabalho? Deverá ficar a demanda, ainda que emergencial, pendente até o dia útil subsequente, no horário em que regularmente o servidor estará em seu setor?

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.

Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.

A que se deve a decisão de excluir servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's) da exigência do ponto eletrônico, com fins de comprovação das 40 horas trabalhadas? Considerando que toda chefia ocupada prevê dedicação exclusiva, por que servidores com FG "baterão ponto" e servidores com CD, não?

Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.

Por exemplo: Os servidores farão 6h e o setor funcionará 12h mas dos 4 servidores do departamento, um deles fará o horário de 8h – 14h nas segundas, quartas e quintas e nas terças e sextas de 14h – 20h. E outros com outras composições nesta mesma lógica, sempre mantendo o departamento com 12h mas com horários “pulverizados” ao longo da semana. Isso é possível?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.

Não. Cargos de chefia não podem ter jornada flexibilizada

No caso de cumprir sua carga horária em regime flexibilizado (30H), esta deve ser executada nos moldes de 6 horas por dia, ou há possibilidade de que a mesma organize seus horários conforme as
demandas da coordenação? Por exemplo: em necessidade de reuniões em horário diverso ao cadastrado na biometria? Há possibilidade da coordenação por necessidade do serviço e de forma esporádica trabalhar 8 ou 12 horas num mesmo dia e realizar compensação posteriormente? Exemplo: tal fato ocorre sempre em dias de acolhimento estudantil e matrícula SISU.

Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Há possibilidade do horário de funcionamento do setor ser 08 às 20h de segunda a sexta feira, e aos sábados de 08 às 14h em caso de demanda e atividades programadas para o sábado, tendo em vista que a XXX está localizada no interior do XXX e que o funcionamento da unidade é das 07h às 22h de segunda à sábado?

Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.

Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

No item "quais são os pré-requisitos?" do FAQ, consta no último parágrafo que (...) sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia". Entretanto, na Norma 672, de 29 de março de 2019, artigo 3º, consta o seguinte: "IV- o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento no quantitativo de pessoal". Ou seja, a Norma não menciona que as chefias não contam como equipe, para fins de flexibilização. Pergunto: o FAQ está acima da Norma?

A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O art.6, inciso I, diz que o servidor deverá "estar em serviço na UORG em que foi concedida a flexibilização de jornada". Como fica a situação de servidores que estão afastados em licença capacitação/qualificação; licença sem vencimentos; licença médica? Poderão ser incluídos na proposta de flexibilização e quando voltarem do afastamento assumem a jornada flexibilizada? A mesma dúvida aparece no art. 7º, inciso III, que diz respeito ao trabalhador estudante: quando acabar o gozo do horário especial poderá realizar a jornada flexibilizada?

Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.

Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.

A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

O Art. 3°, Inciso I estabelece que um dos critérios para a concessão da flexibilização da jornada é a UORG necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze horas) ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno; Nossa primeira questão é se para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX).

A abertura de processo se dará por cada divisão.

É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.

O Art. 3°, Inciso IV estabelece como critério para a flexibilização que é necessário o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho: Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?

Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

O Art. 7°, Inciso I estabelece que não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos de direção e função gratificada, há alguma exceção para esta regra? Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?

Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.

Ou seja, se o a chefia entender que o melhor para o setor é que ocorra a flexibilização de seus servidores e isto ser devidamente aprovado, seria obrigatório que todos os servidores que preencham os requisitos façam 30 horas?

Não.

É possível que numa mesma UORG existam servidores trabalhando 40 horas e outros 30 horas, devido à aprovação do requerimento de flexibilização destes últimos. Frisase que, neste exemplo, os servidores de 40 horas desejariam solicitar a flexibilização, mesmo preenchendo os critérios necessários. Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?

A UORG não estaria impedida de solicitar, desde que cumpra os requisitos e seguindo o procedimento http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Caso possa haver servidores com 40h, estes devem configurar no plano de trabalho do setor?

Sim.

 

 

Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.

Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.

Observo que a secretaria da unidade que pretende habilitar a flexibilização funciona das 7 horas da manhã às 22 horas, cobrindo 15 horas de funcionamento ininterrupto. Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?

Podem entrar na conta do funcionamento total.

Em outras palavras, servidor 40 horas terá a possibilidade de melhor definir o horário de sua entrada no ponto eletrônico, observando o cumprimento das 8 horas diárias, como por exemplo, um dia chegar às 11 horas da manhã, fazer o intervalo para almoço, e sair às 20 horas? Ou o servidor 40 horas também terá horário fixado, assim como o flexibilizado?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

O servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)

Não, pois o assunto está regulamentado pelo Decreto nº 1.590/95

As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.

Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.

Estou em tratamento de dores na região do quadril, lombar e ciático desde o início do ano e, com isso faço fisioterapia 3x por semana, além de, eventualmente ter que fazer revisão com ortopedista/ neurocirurgião. Como será para abonar estas horas de atestado (neles tem a hora de entrada e de saida, mas não contempla o tempo de deslocamento da clinica para o local de trabalho)?

Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.

Trabalho em uma unidade com mais 3 servidores e nove uors distintas. Devido ao quadro de funcionários exíguo, atendemos ao público interno e externo, de forma indiscriminada quanto à especifidade do serviço solicitado, ou seja, quem está presente e é solicitado a atender, atende. No entanto, por uma questão de distribuição pelas uorgs, saímos todos da uorg da direção e fomos distribuídos por 4 uorgs distintas. Nosso diretor quer saber se podemos solicitar a jornada de 6 horas nessas bases ou precisamos, para tal, voltarmos todos para a uorg da direção.

O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas
ininterruptas.

Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.

As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.

Temos 3 departamentos. Cada departamento (cada uma é uma UORG) tem dois servidores. Podemos considerar os 6 servidores como um conjunto para a flexibilização de horário, já que o serviço é o mesmo e o cargo de todos é semelhante? temos servidores com função gratificada. Eles podem requerer a flexibilização,considerando que estão numa mesma UORG, são apenas dois que trabalham junto com mais dois sem função?

Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.

Como servidor, venho solicitar a seguinte informação, eis que o impacto disso em minha vida laboral pode ser bastante significativo: (i) a formalização da jornada flexibilizada nos moldes da Norma de Serviço n° 672 - alcançando 30 horas de trabalho semanais (6 horas por dia), o que sabemos já ocorrer na prática na UFF, inclusive por ato normativo interno recentemente revogado e substituído pela NS 672, significará adesão automática à redução de jornada prevista no art. 20 da IN 02 de 2018 do MPOG? (ii) Em suma, ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos? Em razão de entender que essa informação não está esclarecida, peço disponibilização de documentos que esclareçam a dúvida ou, até mesmo, a resposta simples por parte do setor competente.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Os servidores que estão em cargos de chefia automaticamente não podem flexibilizar. No caso de deixarem de estar chefe e voltar às atividades rotineiras ( que se encaixem na flexibilização) automaticamente podem fazer 6h?Isto é, um chefe (40h, atividade gratificada, temporária) pode solicitar a flexibilização para quando voltar à sua função de rotina (30h, atividade não gratificada) e ao deixar a chefia automaticamente passa ter a jornada flexibilizada ou ele tem que (re)abrir o processo?

Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.

Como se dará a compensação? Exemplo: atraso de 30-60min na chegada: o servidor pode ficar mais 30-60 minutos a mais no fim da jornada evitando assim que seja necessário gerar justificativas ( eletrônicas ou em papel) pelo chefe?

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.

No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.

Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.

Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.

Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.

Não. O setor deverá seguir o horário previamente estipulado.

A UFF tem, aproximadamente, 170 riscos mapeados, de diferentes categorias 

Categoria do FAQ: 

Os riscos podem ser estratégicos, operacionais, de imagem/reputação, legais,
financeiros/orçamentários e de integridade.

Categoria do FAQ: 

Compete aos servidores e funcionários em geral contribuir nas atividades de identificação e avaliação dos riscos inerentes aos processos de sua responsabilidade. É importante comunicar a tempo os respectivos riscos, não mapeados anteriormente, para apoiar os gestores na definição dos planos de ação necessários para tratamento dos riscos.

Categoria do FAQ: 

Com a gestão de riscos estruturada em todos os níveis organizacionais, a UFF pretende consolidar uma gestão proativa, no intuito de racionalizar os seus processos, aperfeiçoar os respectivos controles e entregar resultados cada vez melhores para alunos, docentes, técnicos, órgãos de controle e sociedade. Desde que começou a aplicar as ferramentas preconizadas pelo ForRisco — um guia prático elaborado no âmbito do FORPLAD para auxiliar na estruturação e operacionalização da gestão de riscos no setor público —, a Universidade vem evitando retrabalho, minimizando perdas e aumentando a confiança dos seus diferentes públicos.

Categoria do FAQ: 

Os controles fazem parte da gestão de riscos e referem-se às medidas adotadas para reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos ou mitigar as consequências dos eventos identificados. Primeiramente o gestor deve avaliar se o risco realmente precisa de tratamento, ou seja, se é melhor tratá-lo ou assumir suas consequências, considerando a relação custo-benefício de adotar novos controles e o apetite a risco da UFF.

Categoria do FAQ: 

O pré-requisito é ter um objetivo. Os eventos de risco podem ser pensados a partir do momento em que o objetivo do processo analisado está definido. Depois basta fazer a seguinte pergunta: o que é capaz de evitar, impedir, atrasar ou prejudicar o alcance do objetivo do processo? É importante levar em conta opinião de especialistas, séries históricas, relatórios de auditoria, organograma, fluxograma, etc.

Categoria do FAQ: 

A gestão de riscos nos processos organizacionais da UFF surgiu a partir do marco regulatório em nível nacional que ocorreu com a publicação da Instrução Normativa (IN) Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Ambos determinam o estabelecimento, monitoramento e aprimoramento do sistema de gestão de riscos e controles internos das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar no cumprimento da sua missão institucional.

Categoria do FAQ: 

A gestão de riscos é o processo que visa a identificar, analisar, avaliar e monitorar eventos que possam impedir, atrasar ou impactar de alguma forma o alcance de um objetivo. Esses eventos, chamados riscos, são incertezas que podem surgir durante a execução das atividades, prejudicando a instituição como um todo.

Categoria do FAQ: 

Sim.

Categoria do FAQ: 

Serviço externo, IN 27, 25/03/2020

Categoria do FAQ: 

Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:

“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”

No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.

Categoria do FAQ: 

Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema.

A folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.

Categoria do FAQ: 

De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:

  "Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência." 

Desta forma, teoricamente, ninguém deveria ter lançado, ainda. Contudo, se o lançamento foi feito como registro de frequência e não afastamento, ele poderá ser mantido.

Categoria do FAQ: 

Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades.

Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular.

No entanto, caso os servidores não possam executar suas atividades remotamente, o parágrafo único do artigo 4º da IS nº 006/2020  estabelece que "Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata", não precisando preencher o formulário de ponto.

Categoria do FAQ: 

Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações.

Como respondido na questão 4, a folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.

Categoria do FAQ: 

Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ? Não seria necessário reportar apenas quando houvesse mudanças? Isso se aplica mesmo ao caso dos servidores que não trabalham com serviços essenciais?

A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E:

“Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico "http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/" (NR)”

Cabendo a esta Universidade acatar esta Instrução e por possuir um quantitativo expressivo de servidores, foi necessário solicitar o envio das informações periodicamente para que se possa consolidar e preencher o canal eletrônico informado no período determinado.

Categoria do FAQ: 

O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14.
Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.

Categoria do FAQ: 

A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.

Categoria do FAQ: 

O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”

Categoria do FAQ: 

Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.

Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.

Categoria do FAQ: 

A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia:

1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: atestadodesaude.dps@id.uff.br acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia.

1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento.

1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia.

2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09)

3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias.

4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata.

5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia:

SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado.
A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP.
A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE.

SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial.
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado.

SITUAÇÃO 3:  Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado

SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado

Categoria do FAQ: 

O LND - Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento - é um instrumento periódico utilizado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para consultar os gestores da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento no cargo, bem como as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas de suas respectivas equipes de trabalho.

O LND é utilizado como base para a elaboração anual do plano de desenvolvimento dos servidores da UFF, isto é, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio do qual são planejadas ações de desenvolvimento e de capacitação estruturadas para impulsionar o desempenho dos servidores a partir da identificação das necessidades de desenvolvimento.

É a lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do servidor, visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa/acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.

Sim, porém de forma unificada. Para isso, a Progepe mapeou previamente as competências comuns aos cargos de gestão, chamadas de Competências de Liderança, e também as competências comuns aos demais cargos dos servidores da Universidade, chamadas de Competências Transversais.

Competência de liderança é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos dos gestores para o exercício de funções de liderança na Universidade.

As competências comuns de liderança mapeadas pela Progepe para o perfil dos cargos de gestão da Universidade foram correlacionadas com as competências de liderança mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, resultando em 13 (treze) competências básicas:

I) Autoconhecimento; II) Desenvolvimento pessoal; III) Engajamento de pessoas / equipes; IV) Sociabilidade; V) Empatia; VI) Coordenação; VII) Colaboração em rede; VIII) Comunicação; IX) Gestão para resultados; X) Geração de valor para o usuário; XI) Gestão de crises; XII) Visão de futuro; XIII) Inovação e mudança. Para consultar a definição de cada competência de liderança, clique aqui.

Competência transversal é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício de qualquer função pública, independente do cargo, e que contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais.

As competências transversais mapeadas pela Progepe consistem em 7 (sete) competências comuns a todos os cargos da universidade e previamente correlacionadas com as competências mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal:

I) Resolução de problemas com base em dados; II) Foco nos resultados para os cidadãos;  III) Mentalidade digital; IV) Comunicação; V) Trabalho em equipe; VI) Orientação por valores éticos; VII) Visão sistêmica. Para consultar a definição de cada competência transversal, clique aqui.

Sim, ao final do formulário do LND há um campo para que o gestor possa indicar alguma competência ou tema que ele ou sua equipe tenha identificado como necessidade de desenvolvimento e que não tenha sido abordada nas questões anteriores.

Uma competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o exercício de determinada função ou atribuição, enquanto uma necessidade de desenvolvimento é uma lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer a função/atribuições do seu cargo. Dessa forma, ao identificar uma necessidade de desenvolvimento, o servidor poderá suprir essa necessidade desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes para preencher a lacuna existente.

Todos(as) os(as) gestores(as) da Universidade responsáveis pela gestão de equipes. Para os fins deste levantamento, são considerados(as) gestores(as) de equipes os ocupantes de CDs, FGs e FCC que exercem a função de chefia imediata em Unidades Administrativas ou Acadêmicas, sendo que cada chefia imediata deve responder a este levantamento para a sua respectiva equipe.

O formulário do LND foi configurado de forma bastante objetiva. Porém, destacamos algumas orientações que podem facilitar na hora do preenchimento.

Ao iniciar o preenchimento do formulário é necessário que o gestor informe o seu e-mail institucional @id.uff.br e alguns dados funcionais antes de proceder ao preenchimento das necessidades de desenvolvimento. Isso permitirá interromper e retomar o preenchimento a qualquer momento, a partir do ponto em que parou, mantendo salvas todas as respostas preenchidas.

Após informar seus dados funcionais, o gestor poderá informar suas necessidades de desenvolvimento e, em seguida, reunir-se com sua equipe para que todos possam informar, conjuntamente, suas necessidades de desenvolvimento. Todavia, como o formulário está configurado para salvar as respostas e permitir a retomada do preenchimento a partir da última resposta enviada, o gestor poderá realizar o preenchimento em momentos distintos, conforme lhe for mais conveniente.

Ao terminar o preenchimento e envio de todas as questões do formulário, o gestor receberá uma cópia das suas respostas no e-mail informado e, havendo necessidade, poderá editar ou alterar as respostas no formulário e enviar uma nova versão atualizada para a Progepe.

Os dados pessoais (nome e e-mail dos gestores) e os dados funcionais (matrícula siape, unidade de lotação etc) serão tratados e utilizados apenas internamente para fins estatísticos e de comunicação entre a Progepe e os gestores.

Os demais dados obtidos por meio do levantamento serão analisados e compilados para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto n° 9.991/2019.

Apenas os dados não pessoais e não funcionais serão publicados por meio de relatório e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para o ano de 2023, após o devido tratamento e compilação. Os gestores receberão por e-mail uma cópia do relatório, que será publicado junto com o PDP nos canais oficiais de comunicação da Universidade. Nenhum dado será publicado de forma individualizada ou de forma que possibilite a identificação dos respondentes.

O PDP é o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores da Universidade e das ações planejadas para atendê-los no ano seguinte ao do levantamento realizado pelo LND. Assim, o PDP reunirá as ações de desenvolvimento e de capacitação que serão estruturadas para impulsionar o desempenho das atribuições dos servidores, buscando preencher as lacunas de desempenho e promover oportunidades de melhoria descritas como necessidades de desenvolvimento.

Sim, essa iniciativa de autodesenvolvimento deve ser encorajada e apoiada pelos gestores e colegas de equipe, e a UFF dispõe de instrumentos para financiar essas iniciativas, como o AIC (Apoio a Iniciativas de Capacitação em cursos e ações de desenvolvimento de curta e média duração), o PQUFF (Programa de Qualificação que subsidia custos em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu) e o PQI (Programa de Qualificação Institucional que oferece vagas a servidores para cursarem programas de mestrado e doutorado na própria instituição).

São quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (função de dados de localização em telefones ou GPS), endereço de IP (protocolo de internet); testemunhos de conexão (cookies), etc.

Categoria do FAQ: 

São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional.

São os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Categoria do FAQ: 

É qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Categoria do FAQ: 

Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente. Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.

Categoria do FAQ: 

São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito:
- por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais;
- para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
- pelo Poder Público - no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Podem não estar sujeitos a aplicação da LGPD os dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional, sem que aqui seja realizada qualquer operação de tratamento e desde que o país de origem tenha nível de proteção similar ao previsto na LGPD.

Categoria do FAQ: 

Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, sem autorização dos titulares. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, deve estar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas.

Não se deve compartilhar os dados pessoais aos quais se têm acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade, a menos que fundamental para execução do serviço a ser prestado. Por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos ou deixá-los acessíveis sem procedimentos de segurança.

Categoria do FAQ: 

É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.

Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar consentimento por escrito antes de publicá-los. É fundamental manter um arquivo desses consentimentos e entender que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento. Não há problema em coletar dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados e que não sejam compartilhados com terceiros.

É importante considerar que a LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

Categoria do FAQ: 

Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.

Categoria do FAQ: 

Não. A oposição ao tratamento de dados não poderá ser imotivada, já que só poderá ser exercida em caso de descumprimento ao determinado na LGPD.
Além disso a LGPD determina a continuação do tratamento quando necessária a proteção do interesse público, mesmo após o recebimento de comunicação expressa do Titular.

Categoria do FAQ: 

O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados.

Contudo, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, está disposto que a Universidade, pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação.
Está previsto no Art. 16 que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, porém é autorizada a conservação quando necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Universidade.

O impedimento da eliminação se dá através das seguintes bases legais:

– Lei 8159/1991, Art. 1: É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
– Portaria MEC 1224/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Observe que a tabela no Anexo I desta portaria define prazos de guarda de 100 anos e em alguns casos, até mesmo guarda permanente.
– Portaria MEC 315/2018, Art. 38: As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.

Parágrafo único. O acervo acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela mencionados no caput, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações neles previstos.

Categoria do FAQ: 

O Art. 19. da LGPD garante esse direito:
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Categoria do FAQ: 

A STI disponibiliza manuais de utilização do Wordpress e Divi Builder. Acesse-os em: https://app.uff.br/ajuda/index.php/Tutorial_de_Wordpress.

Para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de treinamento, é possível entrar em contato com a STI, via canais de atendimento oficiais.

Categoria do FAQ: 

As limitações abaixo descritas se referem à limitações gerais, comuns a todos os sites presentes na rede multisites. Todas elas foram adotadas visando a segurança da informação. Sites com funcionalidades específicas podem apresentar limitações também específicas.

Limitações gerais:

A opção de comentários em posts é desabilitada para todos os sites.

Não é permitido que os usuários realizem instalação de temas e plugins. Apenas a STI possui permissão para realizar tais instalações e de forma bastante restrita. Quando a instalação de um plugin é solicitada por um usuário, sua instalação é condicionada a análise prévia e a aprovação por parte da STI. A análise do plugin considera relevância  (quantidade de sites que necessita do plugin) e quesitos de segurança. 

O design dos sites hospedados na rede multisites deverá ser construído utilizando a ferramenta Divi Builder, sendo possível utilizar também os layouts desenvolvidos pela Elegant Themes e ofertados na biblioteca de layouts do Divi. A STI ressalta que esta não é uma desvantagem, já que o Divi Builder fornece ao usuário, de forma fácil e intuitiva, liberdade de criação e de  utilização de layouts sem necessidade de conhecimento em programação.

Categoria do FAQ: 

A STI  fornece, para todos os sites presentes em nossa rede multisites, suporte técnico e operacional, que envolve:

  • Atualização do Wordpress;
  • Atualização dos plugins e tema  instalados na rede multisites Wordpress;
  • Correções de possíveis erros que a ferramenta possa apresentar;
  • Operação e manutenção da infraestrutura;
  • Tratamento em caso de invasão;
  • Orientação ao usuário sobre a utilização do Wordpress e o Divi Builder.

Pode-se destacar também que a rede multisites Wordpress conta com a ferramenta Divi Builder que está entre as melhores e mais utilizadas ferramentas para construção de sites modernos. O Divi Builder é um tema e um construtor de páginas interativo, que fornece ao usuário liberdade para criar e modificar layouts sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.

Para maiores informações sobre o Divi Builder, acesse: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.

Categoria do FAQ: 

Sim. Finalizada e aprovada a migração de um site, este ficará disponível para ser acessado no mesmo endereço do site original, a não ser que o próprio responsável pelo site solicite um novo endereço.

Alterações no domínio (endereço) de um site são realizadas quando solicitadas pelo responsável do site. Se, porventura, a alteração de um domínio partir da STI, o usuário será previamente comunicado.

Categoria do FAQ: 

Cada site possui seu painel administrativo individual, que apresenta as ferramentas para a construção de layout e inserção dos conteúdos que o site abriga. É somente através deste painel administrativo, acessível via navegador, que os administradores do site conseguem alimentá-lo.

Este formato de hospedagem não suporta o desenvolvimento backend, apenas frontend (através do navegador). A rede multisites Wordpress não conta com o serviço SFTP.

Categoria do FAQ: 

Não. O processo de migração pode acontecer tanto pela STI, como pelo próprio responsável pelo site. Em ambos os casos o site original permanece no ar durante o processo de migração, conforme descrito a seguir.

Opção A - quando a STI realiza a migração do site:

Opção B - quando a migração do site é realizada pelo próprio responsável do mesmo:

Categoria do FAQ: 

Em linhas gerais, a migração de um site costuma levar entre 7 e 14 dias úteis. Entretanto, o período de migração de um site oscila conforme o tamanho (número de páginas e post), conteúdos (quantidade de arquivos e mídias) e complexidade (layout e funcionalidades complexas).

Categoria do FAQ: 

Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout  e o conteúdo do site original.

Quando o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo: remover/adicionar novos conteúdos, adotar um um novo layout etc, o ideal é que o próprio usuário realize a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando a ele uma cara nova,  utilizando a ferramenta Divi Builder.

O Divi Builder é um construtor de páginas interativo, que permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.
Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.

Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder  é pequena e o feedback fornecido dos usuários é bastante positivo.

Categoria do FAQ: 

A forma mais segura de saber se um site já está presente na rede multisites Wordpress é entrando em contato com a central de atendimento da STI. De toda forma, seguem algumas dicas que podem ajudar a identificar se um site já se encontra na rede ou precisa ser migrado:

  • Se o  site estiver utilizando um sistema gerenciador de conteúdo diferente do Wordpress, como por exemplo, Drupal ou Joomla, significa que o site não está na rede multisites e precisa ser migrado.
  • Se for possível acessar o conteúdo do site via FTP, significa que o site não está na rede multisites e precisa ser migrado.
  • Se o site foi criado pela STI após o ano 2019, provavelmente ele já se encontra na rede multisites Wordpress.
  • Se o site faz uso da ferramenta Divi Builder, provavelmente, ele já se encontra na rede multisites Wordpress.
Categoria do FAQ: 

Quando a migração é realizada pela STI, não há mudanças significativas no layout e no conteúdo do site. A equipe web, responsável por realizar as migrações na STI, trabalha para que um site migrado fique o mais próximo possível do site original.

O Wordpress é um sistema gerenciador de conteúdo voltado para construção de sites informativos. Assim, sites que apresentam funcionalidades sistêmicas (banco de dados integrados, cadastros, e-commerce etc) correm o risco de não terem tais funcionalidades reproduzidas no novo site migrado.

Quando algum conteúdo, comportamento ou funcionalidade do site original não puder vir a ser reproduzido(a) na rede multisites em virtude de alguma limitação técnica, a STI entrará em contato com o usuário responsável pelo site para propor uma solução de contorno.

A STI ressalta que todos os sites serão migrados para rede multisites Wordpress. Mesmo os sites que fazem uso de algum CMS (sistema gerenciador de conteúdo; em inglês, content management system) diferente do Wordpress, tais como Joomla e Drupal, deverão ter seus sites migrados. Para estes casos, o painel administrativo do site migrado apresentará diferenças quando comparado ao do site original, em virtude da mudança de plataforma. De toda forma, o Wordpress possui uma interface bastante amigável e intuitiva. Para familiarização da ferramenta, a STI disponibiliza manual de usuário e fornece treinamentos, mediante agendamento prévio.

Categoria do FAQ: 

Para solicitar a migração de um site, o usuário deverá entrar em contato com a central de atendimento da STI, através dos seus canais oficiais.

Categoria do FAQ: 

A Instrução Normativa STI 01/2021 de 20 de Abril de 2021, que rege as diretrizes para execução e manutenção do serviço de criação e hospedagem de domínios, publicada no Boletim de Serviço LV Nº 75, pág 42, (http://www.noticias.uff.br/bs/2021/04/75-21.pdf), afirma que todos os sites hospedados na STI - que ainda não se encontram dentro da rede multisites Wordpress - deverão ser para lá migrados para continuarem hospedados na STI:

Art. 5: Os websites que atualmente encontram-se em outros templates/plataformas deverão ser migrados para o ambiente Multisites na plataforma WordPress, fazendo uso de um template disponibilizado pela STI, com penalidade de suspensão dos serviços em caso de resistência.

As exceções a esta regra  estão tratadas no artigo 6, da referida Instrução:

Art. 6: As exceções do art. 3 e 5 estão relacionadas à comprovação, por parte do usuário/solicitante, da necessidade de ter um website em outra plataforma ou template em virtude da limitação da ferramenta oferecida. Para estes casos, haverá avaliação técnica e, em caso de deferimento por parte da STI, o usuário será submetido a um Termo de Serviço de Hospedagem, assumindo total responsabilidade por sua aplicação.

Categoria do FAQ: 

A migração é o processo de transferir todo o conteúdo de um site hospedado na STI  para um site criado dentro da rede multisites Wordpress. Ou seja, reconstruir na rede multisites Wordpress um site já existente. 

Este processo pode ser realizado tanto pela própria STI, como também pelos usuários responsáveis pelo site. Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe de operações web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout  e o conteúdo do site original.

Se o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo, remover/adicionar novos conteúdos, adotar um novo layout etc, ele mesmo deverá realizar a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando ao mesmo uma cara nova.

A ferramenta Divi Builder, que é um construtor de páginas interativo, permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar qualquer linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário. Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/ .

Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder é pequena e o feedback fornecido pelos usuários tem sido bastante positivo.

Categoria do FAQ: 

Ao chegar à instituição de destino, o aluno deverá comparecer ao Escritório de Relações Internacionais, solicitar assinatura e carimbo no Certificado de Chegada e Saída e enviá-lo, digitalizado, por e-mail à SRI.

Ao ser recebido, ele é encaminhado para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), responsável pela atualização da situação dos alunos no sistema. A situação do aluno em Mobilidade aparece como Afastado para Mobilidade Internacional na (Instituição - País). A matrícula do aluno não deve estar como Trancamento Automático.

O Programa de Mobilidade Internacional da UFF prevê um semestre no exterior. Não será permitida a prorrogação da mobilidade. Não será permitida a permanência do aluno no exterior por um período superior a um semestre, sendo obrigatório seu retorno à UFF ao final do período de mobilidade.

Há, no entanto, outra forma de mobilidade, a chamada Mobilidade Livre ou Free Mover na qual o aluno administra sua própria vaga e candidatura com a universidade de destino. Quer dizer que é responsabilidade do aluno entrar em contato com a universidade, obter informações sobre o processo de candidatura e explicar que sua mobilidade se dará como Free Mover, atendendo às demandas da universidade de destino. Além disso, por não estar coberto por um Acordo de Cooperação firmado entre a UFF e uma instituição parceira, o interessado deverá pagar os valores correspondentes às mensalidades, além de demais custos decorrentes deste tipo de mobilidade acadêmica.

Assim sendo, é aconselhado que o aluno entre em contato com a instituição na qual possui interesse e esclareça a forma que irá realizar sua mobilidade. Caso a universidade entenda que sua candidatura seja como Mobilidade Livre (Free Mover) e exija um aval da Universidade Federal Fluminense, o aluno deverá entrar em contato com a SRI. Obtendo sua Carta de Aceite, o candidato deverá entrar em contato com a SRI novamente, para mais detalhes sobre o processo de mobilidade e afastamento.

Isso é preciso ser verificado com a empresa em que você trabalha.

Sim, no período permitido para alterações pela instituição estrangeira e após análise da coordenação do curso na UFF.

Sim, desde que esteja de acordo com a coordenação do curso na UFF.

Há um prazo - descrito no edital - para a desistência. Passado o prazo e havendo a desistência, o aluno está automaticamente fora de qualquer outro processo seletivo para mobilidade internacional promovido pela SRI.

Existem 3 tipos de Editais:

  1. Editais exclusivamente com auxílio financeiro: todas as vagas, previstas no edital, contam com algum tipo de financiamento: é o caso dos programas em parceria com o Santander Universidades, BRACOL, BRAMEX e MARCA. O Edital estabelece o número de vagas de acordo com o número previsto de auxílio financeiro. O número de classificados será o mesmo número de vagas/auxílios. A opção pelo auxílio é compulsória.
     
  2. Editais sem auxílio financeiro: são aqueles que não preveem nenhum tipo de financiamento, apenas vagas.
     
  3. Modelo misto: estabelece um determinado número de auxílios financeiros, mas os alunos podem fazer a mobilidade sem financiamento, portanto, o número de vagas é superior ao número de auxílios previstos. No edital será estabelecido o número de auxílios a serem concedidos e, ao fazer a inscrição, o candidato poderá optar por concorrer ou não ao auxílio. Ao optar por concorrer ao auxílio financeiro, o candidato deverá informar se permanecerá ou não no processo seletivo, caso não seja contemplado com auxílio financeiro.

Quem pode participar:

  • Alunos de todos os cursos de graduação da UFF, presenciais ou a distância, regularmente matriculados, isto é, não podem estar com a matrícula trancada no período da inscrição e durante todo processo seletivo, até o início da mobilidade;
  • Alunos que possuam CR (Coeciente de Rendimento) maior ou igual a 6,0 (seis) no IdUFF, no momento da inscrição;
  • Alunos que tenham integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e o percentual de carga horária máxima será especicado em cada edital. O percentual de carga horária mínima e máxima refere-se à Carga Horária Total Obtida do curso de acordo com o idUFF;
  • Alunos do curso de Medicina, para a prática do internato, deverão estar entre o 10º e o 12º períodos do curso, no momento previsto para a mobilidade;
  • Alunos que, ao retornarem do semestre de Mobilidade, tenham pelo menos um semestre a cumprir na UFF para a conclusão de seu curso. Os alunos não poderão concluir o Curso de Graduação no exterior.

Outras condições serão especificadas no Edital de cada chamada.

 

E quem não pode participar?

  • Alunos que estejam, no momento da inscrição, em Mobilidade Internacional;
  • Alunos que desistiram da Mobilidade em editais anteriores, depois da reunião de orientação, salvo justicativa fundamentada a ser analisada e aprovada pela SRI;
  • Alunos que já tenham cursado dois semestres de Mobilidade Internacional. Será computada a Mobilidade realizada em um ou mais cursos de graduação.

Os editais são publicados no Portal de Editais da UFF e divulgados nas redes sociais da SRI. Os editais são publicados ao longo do ano, porém estimamos que eles sejam publicados nos seguintes períodos:

 

Programas UFF

  • Mobilidade Internacional UFF: 2° semestre de cada ano

 

Programas Santander Universidades

  • Top España: 1° semestre de cada ano
  • Ibero-Americanas: 2° semestre de cada ano

 

Programas CAPES/Mercosul

  • MARCA: 1° semestre de cada ano

 

Programas do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB)

  • BRACOL: 1° semestre de cada ano
  • BRAMEX: 1° semestre de cada ano

 

Programas da Rede Reari-RJ

  • Reari/Utrecht Network: 1° semestre de cada ano
  • Reari/Aix-Marseille: 1° semestre de cada ano

 

Programas Externos

  • Eberhard Karls Universität Tübingen: 1° semestre de cada ano
  • Université de Pau et des Pays de l'Adour: 1° semestre de cada ano

 

Esta listagem é uma estimativa baseada nas datas de publicação dos últimos editais.

A listagem dos programas de mobilidade internacional ativos está disponível no site da UFF.

Os programas possibilitam aos alunos de graduação da UFF a oportunidade de cursar um período de estudos no exterior, em instituições de ensino e pesquisa, com as quais mantém acordos de cooperação.

A UFF oferece vagas para mobilidade internacional com ou sem auxílio financeiro. Além de decidir para que universidade você pretende se candidatar, é preciso pensar cuidadosamente sobre as suas possibilidade financeiras, se você vai precisar do auxílio financeiro ou não.

Existem programas de mobilidade próprios da universidade - com e sem financiamento - e programas em parceria com outros órgãos ou empresas. Todos os programas são regidos por editais, publicados no Portal de Editais da UFF. Nos editais estão as regras comuns de participação, proficiência em língua estrangeira, procedimentos de inscrição, documentação exigida, documentação socioeconômica, o processo de seleção e acompanhamento da mobilidade.

Sim. Você deverá anexar um comprovante de agendamento do passaporte no formulário e apresentá-lo posteriormente, em data definida no cronograma do edital.

Em geral, é solicitada a seguinte documentação:

  • Formulário de Inscrição Online: ao preencher o Formulário de Inscrição, automaticamente, será carregado do IdUFF as informações quanto ao curso do candidato, Coeficiente de Rendimento e Carga Horária Total Obtida;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Termo de Concordância da candidatura assinada pelo Coordenador do Curso;
  • Carta de Apresentação do candidato, conforme modelo disponibilizado no edital;
  • Comprovantes Socioeconômicos, quando aplicável;
  • Comprovante de Proficiência em Língua Estrangeira, quando aplicável.

Demais documentos poderão ser solicitados e serão especificados no edital de cada chamada.

As inscrições para os Programas de Mobilidade Internacional têm seu período estabelecido nos respectivos editais e são feitas através de preenchimento do formulário de inscrição no sistema da SRI. Os dados pessoais e acadêmicos dos alunos são automaticamente importados do IdUFF para o Formulário de Inscrição.

Candidatos que não se enquadrem nas regras de participação dos editais, tais como CR mínimo e Carga Horária mínima e máxima, terão sua inscrição bloqueada pelo sistema de inscrições. Portanto, fiquem atentos aos seus dados no IdUFF, tanto pessoais quanto acadêmicos. Dados incorretos podem inviabilizar e prejudicar sua candidatura.

Todos os documentos solicitados no edital deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição.

Em geral, no momento das inscrições, os candidatos podem optar por duas instituições de destino. Sua escolha será acolhida dependendo de sua classificação no processo seletivo e da disponibilidade de vagas. Caso não consiga vaga em alguma das instituições escolhidas, o candidato terá a possibilidade de escolher outra instituição que tenha vaga ociosa, caso seja de seu interesse.

A lista de instituições de destino estará disponível a cada edital, bem como informações sobre elas, cursos disponíveis e suas especificidades, proficiência em língua estrangeira exigida, certificados exigidos, eventuais cobranças de taxas etc. Estas informações estarão detalhadas em cada edital.

Para maiores informações, os candidatos devem consultar os sites das instituições. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Mobilidade da SRI. Os candidatos não devem entrar em contato direto com as instituições de destino.

Nos editais estará definido o período de mobilidade daquele programa, isto é, os semestres/ano nos quais o aluno poderá fazer a mobilidade. A duração da mobilidade é de um semestre letivo.

Todo aluno que se candidatar para mobilidade internacional e optar por instituições cujas aulas são ministradas em outro idioma que não seja o português deverá comprovar proficiência no idioma das aulas. Existem diferentes exigências quanto à comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (LE), listadas a seguir.

 

Quando a instituição de destino estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE

As instituições podem exigir certificados específicos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira. Essas informações estarão especificadas no edital e/ou seus anexos. Optando por uma dessas instituições, o candidato deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante exigido.

 

Quando a instituição de destino não estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE

Neste caso existem duas opções:

  1. Apresentar um dos certificados de proficiência aceitos pelos Programas de Mobilidade da UFF, que estarão especificados no edital.
  2. Não sendo portador de nenhum desses certificados, deverá prestar prova de proficiência em LE para mobilidade internacional promovida pelo Programa de Universalização de Línguas Estrangeiras (PULE).

Caso o candidato tenha optado por duas instituições que ministram aulas em línguas estrangeiras distintas, poderá apresentar um dos certificados aceitos no edital para uma das línguas e fazer a prova do PULE para a outra. Caso não tenha nenhum certificado, poderá fazer a prova do PULE para as duas línguas.

Os candidatos que estejam inscritos no processo seletivo em vigor, que não tenham apresentado comprovantes de proficiência especificados pelo Edital e que tenham optado por instituições que ministram aula em Língua Estrangeira.

Os candidatos que se considerem habilitados em outros idiomas além dos ministrados nas universidades escolhidas poderão se inscrever na prova do PULE, em até dois idiomas, para fins de comprovação de proficiência. O resultado do teste poderá ser usado para realocação dos candidatos que ficarem na condição de excedentes.

A Mobilidade Internacional pode ser realizada com ou sem auxílio financeiro institucional. Em ambos os casos, os alunos:

  • São, em geral, isentos de mensalidades, conforme acordo de cooperação assinado entre a UFF e instituições estrangeiras;
  • As instituições poderão cobrar taxas administrativas referentes à confecção de carteirinhas ou outros serviços que deverão ser pagos pelos alunos;
  • São responsáveis pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro-saúde internacional e demais despesas eventuais.

O aluno deve possuir um passaporte válido para o período que pretende estar no exterior. Algumas instituições exigem o envio do número desse documento no momento da nomeação. Ao ser aceito, o aluno deverá verificar no Consulado do respectivo país os trâmites para obtenção do visto de estudante.

O aluno deverá contratar um seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino, pelo tempo de duração da estadia, e entregar uma cópia do comprovante à SRI. Algumas instituições exigem seguro de vida específico.

É a carga horária no ato da inscrição. Mas você não pode se formar até um semestre após o final da mobilidade.

Para os alunos selecionados no edital a SRI envia os dados para inscrição no ELAP.

Os dados pessoais que a instituição levará em conta serão aqueles informados por você no formulário da própria instituição, na fase de aplicação.

Se a instituição enviar alguma correspondência diretamente a você, será para o endereço informado no formulário próprio a ser preenchido na fase de aplicação.

A distribuição está pré-definida de acordo com a experiência do servidor com determinado país ou região.

Geralmente elas informam quando enviam os procedimentos para a candidatura. Se ela não especificar, de acordo com as regras da SRI, o aluno deve cursar, no mínimo, três disciplinas.

A carta de aceite é um documento obrigatório para a solicitação do visto de estudante.

Deve-se verificar com o Consulado ou a Embaixada se será necessária a apresentação das passagens para a retirada do visto. Se não, é melhor aguardar o visto para saber as datas compreendidas ali, pois alguns vistos vêm com as datas certas de permanência no país.

Assim, comprando a passagem antes de ter essa informação, pode ser que as datas estejam fora do período especificado no visto, o que pode lhe gerar problemas.

Por exemplo: a passagem de volta é para o dia 15 de janeiro e o visto se encerra no dia 10 de janeiro.

Com a pandemia, todas as instituições parceiras passaram a enviar a carta somente em formato PDF. Porém, ainda há a possibilidade de algumas instituições enviarem pelo correio. Nestas exceções, os alunos serão informados pela instituição.

Sim, desde que forneça a mesma cobertura que uma seguradora tradicional. Contudo, alertamos que existem instituições que poderão exigir tipos específicos de seguro-saúde.

Nos programas da UFF, depois que o aluno recebe a Carta de Aceite, a SRI inicia os trâmites de pagamento. Esse processo dura cerca de um mês.

Os auxílios dos programas Santander seguem as regras estipuladas pelo banco.

Antes de viajar, o aluno deverá entregar à SRI o Termo de Compromisso de Mobilidade preenchido e assinado, o comprovante de seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino pelo tempo de duração da estadia e, quando couber, Termo de Compromisso de Bolsista, em formato padrão da SRI.

Os alunos serão convocados para uma reunião de despedida para os esclarecimentos finais.

No geral, não há um prazo especificado, mas algumas poucas instituições informam uma previsão. Entre em contato com a Divisão de Mobilidade para se informar sobre um possível prazo informado pela sua instituição de destino.

Sim, o processo de mobilidade só se concretiza com a aceitação pela universidade parceira da candidatura enviada pela SRI.

A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno. Caso o aluno não seja aceito, ele não será realocado. O aluno poderá se inscrever em Editais futuros de mobilidade internacional sem as penalidades aplicadas aos alunos desistentes.

O motivo mais comum para recusa é a inscrição de muitos alunos em mobilidade (contando com alunos de outras instituições do mundo) no mesmo curso no mesmo semestre.

Para internato não há essa obrigatoriedade. A escolha de uma ou mais especialidades deverá se adequar ao semestre de mobilidade internacional.

Geralmente, sim. Mas você deve ter atenção à oferta de disciplinas correspondente ao semestre em que estará no exterior e ao fato de que, a cada semestre, essa oferta costuma variar. Como o período no exterior é de um semestre apenas, você não deve se inscrever em disciplinas anuais.

Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).

O(a) candidato(a) selecionado(a) será informado, por e-mail, sobre os procedimentos necessários para a efetivação de sua candidatura, frente à instituição de destino, e o meio de entrega de sua documentação, assim como sobre os prazos para a entrega. A SRI encaminhará oficialmente a documentação do candidato à universidade de destino, que procederá à análise da candidatura e, em caso de aprovação, expedirá a Carta de Aceite de acordo com seus procedimentos.

As vagas são disponibilizadas para a UFF por meio dos Acordos de Cooperação assinados, mas por alguns motivos a instituição pode negar essas vagas como, por exemplo, a procura por um número elevado de estudantes para o mesmo curso no mesmo semestre.

Nestes casos o aluno infelizmente não poderá seguir no processo, contudo poderá se inscrever em outros editais sem sofrer penalidades.

Após envio e análise da documentação solicitada pela universidade estrangeira, que aprovará ou não o recebimento do aluno.

Se aprovado pela Instituição estrangeira, o aluno receberá uma Carta de Aceite. Com esse documento, ele deverá providenciar o visto de estudante na respectiva Embaixada/Consulado, o seguro-saúde, a compra de passagem e reserva de alojamento.

O estudante só deverá comprar as passagens e/ou fazer outras despesas com sua Mobilidade após o recebimento da Carta de Aceite e a expedição do visto.

Preferencialmente por e-mail. Os alunos também poderão entrar em contato ou agendar atendimento presencial na SRI, caso queiram.

As instituições de destino verificam a validade do passaporte. Caso ele vença antes do fim da mobilidade, ela exigirá um novo.

Não, contudo você deverá apresentar a devida justificativa.

Não, mas não pode concluir a graduação até a mobilidade.

Sim, se permitido pela instituição de destino e pela coordenação do seu curso de graduação na UFF.

A listagem varia conforme a instituição porém geralmente são solicitados:

  • Histórico escolar;
  • Certificado de Proficiência;
  • Passaporte;
  • Preenchimento de um formulário próprio da instituição.

Na maioria das vezes, sim. Algumas enviam os procedimentos para a SRI, que encaminha para os alunos.

Todas as justificativas para desistência deverão passar por uma análise na SRI.

Isso deve ser analisado pela coordenação de seu curso na UFF.

Até embarcar no avião.

Já deve sair do Brasil coberto por um.

Isso é preciso verificar com a instituição de destino, pois alguns vistos de estudantes em determinados países permitem que o aluno trabalhe, sim, formalmente, enquanto que outros vistos só permitem que o aluno trabalhe meio expediente na universidade em que está em mobilidade (ocupando vagas intituladas de student workers) e outros vistos não permitem trabalho formal em hipótese alguma.

Uma vez que cada instituição de destino tem seu calendário acadêmico próprio, às vezes o intercambista da UFF volta no meio de um semestre letivo da UFF. Quando isso ocorre, é preciso esperar até o período de inscrição em disciplinas começar para então retomar as aulas por aqui.

A carta de apresentação exigida na inscrição do Edital deverá ser escrita em português, porque será analisada pela UFF.

A carta de apresentação/motivação exigida por algumas instituições deverá ser direcionada à instituição estrangeira e escrita no idioma do país ou das aulas.

A instituição estrangeira geralmente auxilia com informações sobre moradia, seja com alojamento da própria instituição ou com uma listagem de moradias disponíveis na região.

Aluno internacional/estrangeiro/intercambista/em mobilidade.

Não é necessário. Mas é sempre bom consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.

A maioria das instituições de destino oferece moradia no campus. Entretanto, é sempre cobrada e o estudante que solicitar a moradia deverá passar por uma seleção, pois não há muitas vagas disponíveis.

Motivos de saúde ou outros de força maior poderão ser justificados e passarão por análise quando o estudante fizer inscrição em novo edital.

É preciso consultar a fonte pagadora da bolsa se o projeto de pesquisa pode ser realizado/continuado durante a mobilidade.

Por e-mail ou pelo formulário cujo link será informado, quando for o caso.

Se o tempo da estadia no país de destino não constar no visto, no mínimo de 7 e no máximo 15 dias antes das aulas.

Sim, a não ser que a instituição exija que você feche com o alojamento já na etapa de aplicação.

Geralmente sim, mas deverá ter o aval da coordenação do curso e elas só serão aproveitadas na graduação.

Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).

Cada instituição tem seu próprio calendário, que é disponibilizado no site e pode ser consultado por qualquer pessoa.

Após receber a Carta de Aceite, você já pode contratar um seguro de saúde internacional que cubra todo o período de mobilidade no(s) território(s) onde você estará.

Isso depende de uma série de fatores, como por exemplo onde as disciplinas em que você se inscreverá serão ministradas, onde geralmente eles alocam os alunos estrangeiros etc.

Além disso, existe divisão de campi por idioma-alvo, ou seja, alguns campi ministram aulas em inglês (para alunos estrangeiros) enquanto outros na língua materna local.

O Plano de Estudos é parte da documentação solicitada pela instituição de destino, no momento da candidatura, e é indicado por ela. Quando a instituição não tem um modelo próprio ou o mesmo não contém o campo para assinatura da Coordenação do curso na UFF, a SRI disponibiliza o modelo da UFF.

A maioria das instituições exige o Plano de Estudos como parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da candidatura. Algumas, no entanto, solicitam sua apresentação no momento da matrícula na instituição.

Sim. Cada instituição analisar as candidaturas feitas por todas as universidades parceiras ao redor do mundo, no seus tempos determinados.

A SRI não possui ingerência sobre essa análise, mas sim, todas as instituições parceiras avaliam todas as candidaturas apresentadas. Há instituições que analisam os documentos assim que são enviados, outras analisam somente após o fim do período de aplicação. As candidaturas são enviadas para as coordenações de curso na instituição estrangeira. Assim, estudantes de cursos diferentes na mesma instituição podem receber a resposta em momentos diferentes.

O estudante selecionado deverá cursar na instituição estrangeira um mínimo de 3 (três) disciplinas de seu curso ou de área correlata por semestre, observado o mínimo de créditos exigidos pela universidade de destino. A exigência da universidade prevalece sobre o número de disciplinas estipuladas pela UFF.

O Plano de Estudos deve ser elaborado em conjunto com o coordenador do curso na UFF e assinado por este, independentemente de ser ou não exigência da universidade de destino.

As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.

Quem pode participar?

Todos os alunos inscritos no Edital e que não tenham participado de nenhum programa de mobilidade internacional da UFF e/ou em parceria (Santander, Ciência sem Fronteiras etc.) com auxílio financeiro. Os critérios de eligibilidade serão definidos em cada edital.

 

E quem não pode participar?

Alunos que já obtiveram algum tipo de financiamento para mobilidade em programas de mobilidade da UFF e/ou em parceria. Caso o candidato esteja participando de mais de um edital com solicitação de auxílio financeiro e seja contemplado em ambos, ele deverá optar por um. Não será permitida a acumulação de auxílios nanceiros.

 

Tipos de Auxílios

A cada edital de Mobilidade podem ser oferecidos dois tipos de auxílios: um que considera uma combinação de critérios acadêmicos e socioeconômicos, e outro que considera apenas critérios acadêmicos (excelência acadêmica). O candidato poderá optar por concorrer a um deles ou a ambos.

 

As informações sobre a quantidade de auxílios e valores estão especicadas em cada Edital.

A seleção é feita pelo Comitê de Seleção para Bolsas Internacionais, vinculado à Superintendência de Relações Internacionais, nomeado pelo Reitor e composto por docentes de diversas áreas da Universidade, além de representantes da SRI, e de outras Pró-Reitorias da universidade.

O papel do comitê é essencial e estratégico para a consolidação e ampliação da Internacionalização da UFF. Ela age como interlocutor entre a SRI e as Unidades Acadêmicas, analisa processos relacionados à internacionalização da Universidade e emite pareceres quando necessário.

Além disso, auxilia na divulgação de chamadas de projetos internacionais, de programas de intercâmbio e dos programas de ensino de idiomas (do Centro de Línguas e Cultura).

Nos editais em que o número de vagas é o mesmo que o número de auxílios financeiros, a classificação é única e a alocação para a universidade de destino prioriza as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. Os candidatos que não forem alocados nas instituições escolhidas serão alocados pela SRI nas instituições disponíveis e que atendam às especificidades dos cursos dos candidatos.

Quando o edital é um modelo misto, no qual os candidatos podem fazer mobilidade sem financiamento, com o número de vagas superior ao número de auxílios, as vagas de cada instituição são distribuídas da seguinte forma: 30% para os contemplados com auxílio financeiro, por ordem de classificação, e 70% para os não contemplados com auxílio financeiro.

Na alocação da vaga para os não contemplados com auxílio financeiro, os candidatos são classificados levando em consideração a pontuação do CR e a Carga Horária.

Os alunos selecionados deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada edital. A reunião é etapa obrigatória.

Nos editais em parceria com o Santander Universidades, os alunos devem assinar o contrato com o banco. Na reunião, também serão orientados quanto aos demais assuntos relacionados ao processo de Mobilidade. A reunião é etapa obrigatória.

Os alunos que não conseguiram vaga em uma das suas opções de destino poderão, ainda, optar por uma instituição constante da lista de vagas ociosas, que será divulgada em data prevista no cronograma do edital, bem como os procedimentos para a escolha de nova instituição.

Após a realocação, os candidatos deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada Edital. A reunião é etapa obrigatória.

É responsabilidade do aluno verificar o idioma em que serão ministradas as aulas. Se após a alocação final ele descobrir que não tem proficiência, será considerado desistente.

Em ordem de etapa no processo:

  1. Nomeação: apresentação dos alunos selecionados à instituição de destino. Esta etapa é feita pela SRI.
     
  2. Envio dos procedimentos: após a nomeação, a instituição de destino enviará um e-mail com os procedimentos para candidatura.
     
  3. Envio das candidaturas: é o envio das informações e documentos solicitados pela instituição de destino. Esta etapa poderá ser feita pelos alunos ou pela SRI, a depender da instituição.
     
  4. Envio da resposta sobre o aceite: a instituição de destino analisará a candidatura e decidirá sobre o aceite do aluno.
     
  5. Tramitação de visto e viagem. Esta etapa é de responsabilidade dos alunos.

Sim. As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.

Cada Coordenação de Curso é a instância responsável pela análise das atividades realizadas durante a Mobilidade e seu aproveitamento, através da dispensa de disciplinas equivalentes, disciplinas optativas ou eletivas, horas complementares etc.

Ao fim do período de mobilidade os alunos deverão comparecer, novamente, ao Escritório de Relações Internacionais para nova assinatura no Certificado de Chegada e Saída, registrando o término do período de Mobilidade e, ao regressar, deverá enviar à SRI por e-mail.

Se tiver recebido a via original da transcrição de notas obtidas na mobilidade (Histórico), também deverá entregar uma cópia à SRI.

Deve! Há um formulário específico para avaliação da mobilidade a ser preenchido no retorno à UFF e você poderá compartilhar suas imagens nas redes sociais através da hashtag #UFFNoExterior.

Os alunos também poderão ser convocados para participar de reuniões com novos selecionados. Aqueles que receberam auxílio se comprometem a participar dessas reuniões no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista.

Os alunos deverão enviar para a SRI o Certificado de Chegada/Saída da mobilidade preenchido pela instituição de destino. O processo de liberação de matrícula será realizado pela SRI com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

A UFF dispõe de Residência Estudantil situadas em Niterói e Rio das Ostras para estudantes dos Cursos de Graduação Presencial da UFF.

Categoria do FAQ: 

A pensão por morte é um benefício previdenciário aos dependentes do(a) servidor(a) falecido(a) – ativo(a) ou aposentado(a) –, conforme rol definido no artigo 3º, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022.

Categoria do FAQ: 

Art. 3º São beneficiários de pensão:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
III - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
IV - o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V - o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
VI - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de vinte e um anos de idade;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental.
VII - o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;
VIII - a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e
IX - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.

Categoria do FAQ: 

O(a) requerente solicita a abertura do processo administrativo junto à Unidade Protocolizadora mais próxima mediante apresentação da documentação pertinente.

Categoria do FAQ: 

Devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

Requerimento de pensão e declaração de acumulação de aposentadoria e pensões;

Em todos os casos:
a) Identidade, CPF e título de eleitor/certidão eleitoral do(a) requerente;
b) Certidão de óbito do(a) servidor(a);
c) Certificado da maior titulação (Diploma) do(a) servidor(a) (no caso de Rubrica: IQ ou RT, presente no contracheque);
Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento.
d) Decisão judicial, e, se for o caso a certidão de trânsito em julgado, bem como documento comprobatório de filiação e autorização expressa do(a) filiado(a) para propositura da ação judicial, quando a ação for movida por Sindicato (no caso de Rubrica: decisão judicial, presente no contracheque);
Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento.
e) Comprovante de conta salário em nome do(a) requerente, para pagamento do benefício;
Observação: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança;
Observação: Caso não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável.
f) Comprovante de residência (conta pública) em nome do(a) servidor(a) e do(a) requerente;
g) Em caso de acumulação de benefícios, comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no Siape, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.

3) Documentação específica por dependente:

a) Cônjuge: certidão de casamento, emitida após a data do óbito do(a) servidor(a);
b) Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) com a averbação do divórcio/separação judicial, contendo a expressa determinação judicial do pagamento da pensão alimentícia e/ou cópia da decisão judicial fixada e certidão de trânsito em julgado;
c) Companheiro(a), inclusive homoafetivo: Escritura Pública de União Estável, firmada perante o Cartório de Notas por ambos os conviventes (bilateral), quando em vida, emitida via atualizada pelo Cartório respectivo com antecedência máxima de 90 (noventa) dias do óbito do instituidor ou post mortem, bem como documentos comprobatórios da união estável, nos termos do art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022 e comprovante do estado civil do servidor(a) e da(o) requerente emitidos após a data do óbito do(a) servidor(a);
d) Filho(a) até 21 anos: Certidão de nascimento e/ou RG e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
e) Filho(a) de qualquer idade, quando inválido ou/e deficiente grave ou/e intelectual ou/e mental: certidão de nascimento e/ou RG; laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial, bem como documentos comprobatórios da dependência econômica e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
f) Enteado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de guarda ou tutela, se for o caso; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
g) Menor tutelado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de tutela; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
h) Mãe e/ou pai, na ausência dos dependentes anteriores: documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
i) Irmão(ã), na ausência dos dependentes anteriores (inclusive pais): documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; se for o caso, laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
j) Filha maior solteira (no caso de óbito ocorrido até 11/12/1990 - Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958): certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; DECLARAÇÃO - PENSÃO FILHA MAIOR SOLTEIRA.

4) Documentação complementar, se necessário:
a) Procuração/Certidão de Curatela (se requerimento apresentado por procurador/curador);
b) Identidade e CPF do Procurador/Curador, se for o caso;
c) Documentos em geral que sirvam à finalidade de comprovação de dependência econômica, nos casos em que a dependência não é presumida, atentando-se para o rol exemplificativo de documentos contido no art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022.

Categoria do FAQ: 

Em via de regra, não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os interessados entrem com o pedido do benefício a qualquer momento. Porém, é preciso ter em mente que nem sempre o dependente terá direito ao pagamento dos valores retroativos.
Isso ocorre porque, dependendo da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é alterada, de modo que o dependente passa a não fazer jus aos valores atrasados (isso não prejudica o direito ao benefício em si, mas apenas aos valores retroativos).
Assim, é necessário observar o disposto no art. 219, da Lei nº 8.112/90 - e redações posteriores -, vide abaixo:
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Categoria do FAQ: 

Quanto ao percebimento de proventos e pensões é necessário informar conta salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme lista abaixo:

● 001 Banco do Brasil
● 756 Bancob,
● 041 Banrisul
● 237 Bradesco
● 104 Caixa Econômica Federal
● 341 Itaú
● 033 Santander
● 748 BanSicredi
● 399 HSBC
● 114 CECOOPES

Previsão legal:
● Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
● Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.
Caso o(a) requerente não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável.

Categoria do FAQ: 

Acerca do cálculo da pensão, após a Reforma Previdenciária, destacamos, abaixo, a previsão normativa que trata do assunto, solicitando especial atenção ao caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Categoria do FAQ: 

Esclarecemos que o artigo 24 da Emenda Constitucional de nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe regras de vedação/restrição de acumulação de benefícios, o qual se aplica de imediato a todos os regimes públicos de previdência. Assim, orientamos se atentar para o art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, vide abaixo:
Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Categoria do FAQ: 

A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do servidor ou aposentado.

Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessório, o ato será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 78, de 21 de março de 2018.

O ato de pensão pendente de registro no Tribunal de Contas da União é precário, sujeito a apreciação do Tribunal, e poderá ser revisto.

No caso de adesão do servidor ou aposentado ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, os beneficiários deverão acionar a Fundação, por meio de seus canais de atendimento, objetivando formalizar o requerimento de eventuais benefícios.

Sobre o funcionamento das Unidade Protocolizadoras: https://www.uff.br/?q=funcionamento-gpcaad-protocolos-niteroi#:~:text=Pr...).

Para mais informações ou esclarecimentos de outras dúvidas, envie e-mail para: ddv.crl@id.uff.br

Categoria do FAQ: 

Os servidores técnico-administrativos, que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Categoria do FAQ: 

Os servidores técnico-administrativos (40h semanais) deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho:

  • o início da jornada de trabalho;
  • o início do intervalo de alimentação;
  • o fim do intervalo de alimentação;
  • o fim da jornada de trabalho.
Categoria do FAQ: 

De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas:
§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação.
O servidor pode escolher o horário em que vai sair para o almoço, desde que não haja prejuízo de funcionamento do setor ou órgão. Nesse caso, deve haver autorização da chefia. Ele deve bater o ponto ao sair e ao voltar, com intervalo mínimo de uma hora. As categorias que cumprem jornada menor não podem ficar mais de seis horas sem bater o ponto. Isso é previsto na legislação para proteger o trabalhador. O servidor que fizer um intervalo superior à uma hora deve compensar esse tempo até o mês subsequente.

Categoria do FAQ: 

Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto n.º 1590/1995, que assim dispõe:
§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

Categoria do FAQ: 

Sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.

Categoria do FAQ: 

É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.

Categoria do FAQ: 

Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho.
Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor. Exceto servidores que cumprem carga horária especial de trabalho regulamentada em lei (ex.: jornalista).

Categoria do FAQ: 

Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Categoria do FAQ: 

Aqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Categoria do FAQ: 

As justificativas referentes a ocorrências de controle de frequência estão disponíveis no sistema de controle do ponto.

Categoria do FAQ: 

O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.

Categoria do FAQ: 

A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como "falta integral" ao serviço no período. Por exemplo, caso o servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 08 (oito) horas deixe de registrar a saída ou a entrada em um dos turnos de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), o sistema entenderá como se ausente estivesse o servidor naquele período em que não registrou sua frequência, ainda que deixe de registrar apenas a entrada ou a saída do local de trabalho em um dos turnos diários, sendo necessária a justificativa, pela chefia imediata, quanto ao comparecimento ou não do servidor ao trabalho no período da ausência de registro de frequência.

Categoria do FAQ: 

O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.

Categoria do FAQ: 

A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:

  • atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;
  • eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou
  • situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Categoria do FAQ: 

Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa será abonado. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal do governo federal que prevê a compensação desse período. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.

Categoria do FAQ: 

São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.

Categoria do FAQ: 

O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites instituídos para tal fim, com o envio do atestado de saúde pela plataforma SouGov.br.
Para mais informações, clique aqui.

Categoria do FAQ: 

O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.

Categoria do FAQ: 

O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.

Categoria do FAQ: 

As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.

Categoria do FAQ: 

É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.

Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990.

Esclarecemos, por oportuno, que o controle de compensação das faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.

Categoria do FAQ: 

Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Categoria do FAQ: 

Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.

A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe:

9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.

10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.

Categoria do FAQ: 
  • orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço;
  • controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade;
  • acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados;
  • efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;
  • homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício;
  • atestar e homologar a frequência dos servidores TAE que lhes são diretamente subordinados;
  • verificar diariamente o correto funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto.
Categoria do FAQ: 
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • comparecer, quando convocado, para o cadastramento das impressões digitais;
  • registrar diariamente sua frequência, por meio da leitura de sua impressão digital, nos termos do Art. 6º;
  • informar à Chefia imediata as eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas;
  • apresentar à Chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei;
  • informar no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO o local, a data, os horários e as atividades executadas fora de sua unidade de exercício; e
  • acompanhar diariamente os registros de entradas e de saídas, responsabilizando-se pelo cumprimento e controle de sua jornada regulamentar cadastrada no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.
Categoria do FAQ: 

Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar "Sistema > Ponto Eletrônico"  e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.

Categoria do FAQ: 

Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa. Sendo assim, você deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.

Categoria do FAQ: 

O servidor deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para comprovar que não possui Biometria.

Categoria do FAQ: 

Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente

Categoria do FAQ: 

A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.

Categoria do FAQ: 

Os órgãos do governo federal que já se utilizam do ponto eletrônico seguem as portarias do Min./Secretaria de Planejamento sobre o recesso de final de ano e a reposição ( Ver exemplo: portaria n10.960 de 26 de outubro de 2018,DOU n º208 de 29 /10/2018). No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)? Durante o período estabelecido pelas normativas do Min/Sec do Planejamento, poderá ser modificado (ampliado) no sistema eletrônico os horários dos servidores para poderem fazer a reposição?

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

Categoria do FAQ: 

Sim, o sistema realizará a compensação automática de acordo com o saldo de créditos disponíveis previamente para compensação. Dessa forma, se o servidor possuir 8h de crédito e faltar um dia, o sistema utilizará esse montante para compensar a falta; não sendo necessária nenhuma ação por parte da chefia. De qualquer forma, o servidor deverá informar a chefia sobre o não comparecimento. Além disso, isso não pode ser conduta frequente, repetida todas as semanas.

Categoria do FAQ: 

Não. O fechamento acontece de forma automática. A chefia deve apenas realizar os ajustes de horário e os abonos pertinentes até o dia 5 de cada mês.

Categoria do FAQ: 

Para que o ajuste sistêmico seja realizado, os servidores que se enquadram nas categorias de jornada com carga horária específica, jornada especial para acompanhamento de dependente por motivo de saúde ou carga horária reduzida com equivalência salarial, deverão abrir um chamado na STI via e-mail atendimento@id.uff.br.

Categoria do FAQ: 

As medidas adotadas têm validade até o final deste ano, podendo ser suspensas caso haja repasses orçamentários suplementares.

A principal estratégia em andamento é a articulação junto ao governo por meio da Andifes, fórum de reitores, parlamentares e outros atores relevantes, com o objetivo de buscar a recomposição total do orçamento. A universidade está consciente dos desafios enfrentados nos últimos quatro anos e ressalta a necessidade de priorizar a educação e a ciência para o desenvolvimento do país. Além disso, está empenhada em buscar alternativas de captação de recursos, como emendas parlamentares, parcerias e projetos.

A portaria tem como objetivo principal assegurar a sustentabilidade financeira da Universidade Federal Fluminense (UFF), para que possa honrar com os pagamentos de contratos e assim proteger os direitos e interesses de seus trabalhadores e trabalhadoras  terceirizados. Dentre as medidas adotadas, destacam-se as férias coletivas concedidas aos colaboradores, visando garantir sua permanência na instituição sem causar prejuízos financeiros a eles. Nesse sentido, esse ato normativo estabelece uma base jurídica para essa negociação, atendendo aos interesses da universidade ao mesmo tempo em que resguarda os direitos dessas pessoas.

Atendimento de transporte para viagens de longa distância (interestaduais), excetuadas aquelas  previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, ou necessárias à integralização do currículo.

SIM!

As atividades e viagens para trabalho de campo,  previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, ou necessárias à integralização do currículo, estão mantidas.

NÃO!

A portaria não suspende a aquisição de materiais de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades acadêmicas e órgãos da Administração Central.

NÃO!

A portaria não interrompe obras em andamento, apenas suspende aditivos contratuais. Isso significa que não será permitido aumentar os gastos em contratos já iniciados. Caso alguma obra em andamento necessite de aditivo, essa solicitação deverá ser realizada no próximo ano, visando a redução do déficit em 2023. Essa medida tem como objetivo evitar a paralisação de qualquer obra, assegurando assim a continuidade dos projetos. É válido ressaltar que a prestação de serviços emergenciais para as unidades acadêmicas ocorrerá normalmente.

Além disso, é importante ressaltar que as obras que já estavam planejadas, como as que estão em andamento no Instituto de Educação de Angra dos Reis (campus do Retiro), na Escola de Serviço Social e no Instituto de Assuntos Estratégicos, ambos em Niterói, continuarão a ser executadas conforme o planejamento inicialmente estabelecido.

NÃO!

A portaria visa manter o pleno funcionamento das atividades essenciais de ensino, pesquisa e extensão, inclusive os cursinhos pré-vestibulares populares e bancas de defesa de trabalhos acadêmicos.

Eventos e atividades acadêmicas, durante o período de recesso letivo, conforme calendário oficial, que demandem o uso das instalações a partir das 17 horas ou nos finais de semana e feriados estão temporariamente suspensos, exceto os relacionados às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional, como atividades de extensão.

Eventos já aprovados, antes da publicação da portaria, serão realizados normalmente conforme programação prévia.

As atividades acadêmicas essenciais que forem mantidas durante o período de recesso serão, quando possível, alocadas em um único espaço/prédio, para racionalização dos custos envolvidos.

NÃO!

O período letivo segue com o funcionamento normal já previsto pelas unidades para realização das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e eventos acadêmicos.

NÃO!

A Portaria não traz nenhuma restrição ou proibição a projetos de extensão. Também não há limitação de horário para o funcionamento destas atividades no período letivo.

NÃO!

A portaria foi aprovada para garantir a manutenção de todas as atividades essenciais da universidade. Serão suspensos eventos e atividades que impliquem custos extras para a universidade e que podem ser adiados.

A portaria não suspende nenhum tipo de manutenção na universidade. A SOMA, Superintendência de Operações e Manutenção, segue trabalhando regularmente e atuará também em período de recesso escolar.

NÃO!

O Restaurante Universitário funcionará regularmente e o oferecimento de refeições já atingiu 10 mil por dia, ainda que a capacidade produtiva habitual fosse entre 6 e 7 mil refeições diárias. Esse aumento implica em maior aporte de recurso para compra de gêneros e custos indiretos.

NÃO!

O objetivo principal da portaria é garantir a sustentabilidade financeira da universidade e a continuidade dos Programas de Assistência Estudantil na UFF. Todas as bolsas e auxílios estão mantidos, assim como outras iniciativas: RU, Refeitórios, Moradias e BusUFF. Editais que regularmente saem no 2º semestre letivo serão realizados normalmente.

A situação orçamentária das universidades é uma pauta recorrente no nosso país. Por mais que o último repasse do Governo Federal, em abril deste ano, no valor de 24 milhões, tenha sido um importante avanço, o déficit orçamentário da UFF vem desde 2014. O montante recebido em 2023 recompôs o orçamento tendo como base o ano de 2019, que já estava defasado.

O orçamento total para despesas da UFF aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA para o ano de 2023 foi de cerca de 143,8 milhões de reais, o que equivale a aproximadamente 11,9 milhões por mês. No entanto, os custos básicos da universidade, incluindo o reajuste de contratos, bolsas e serviços, totalizam cerca de 19,5 milhões mensais. Desses gastos, quase 80% são destinados a contratos para serviços como limpeza, segurança e transporte, entre outros.

Diante desse contexto, foi  necessário adotar medidas prévias, responsáveis e transparentes que garantam a sustentabilidade da instituição, permitindo a continuidade das suas atividades fins com excelência.

Caberá ao gestor da Unidade proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.

Categoria do FAQ: 

A partir do dia 16 de maio de 2022, os gestores máximos das unidades podem realizar a abertura do processo do Programa de Gestão no SEI-UFF. É importante que os mesmos leiam com atenção as exigências para o início desse processo, como, por exemplo, a necessidade do preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU).

Categoria do FAQ: 

O gestor máximo da Unidade deve aguardar a análise da Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG) em relação ao processo criado no SEI-UFF. A CPPG tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva à área. Após essa análise, se favorável, o gestor pode publicar o Edital de candidatura do Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.

Categoria do FAQ: 

Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital.  A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.

Categoria do FAQ: 

Não. Se for do interesse do gestor máximo da unidade, ele pode abrir o edital com o máximo de limite de vagas de servidores da sua área. Ou seja, se um determinado setor tem na sua lotação 30 servidores, existe a possibilidade de 30 vagas para a concorrência no Programa de Gestão nas três modalidades distintas (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Presencial), conforme determinação do próprio gestor e da natureza das atividades conduzidas pela área.

Categoria do FAQ: 

Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral. Por essa razão, é de suma importância que o gestor máximo veja com atenção a Tabela de Atividades previstas no Programa de Gestão, conforme link: http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf

Categoria do FAQ: 

Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.

Categoria do FAQ: 

As atividades descritas no PTI do Programa de Gestão devem estar coerentes com o acordado no Plano de Trabalho da Avaliação de Desempenho, entretanto, as atividades descritas no PTI são mais detalhadas e atendem às necessidades da gestão do cotidiano.

Categoria do FAQ: 

As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.

Categoria do FAQ: 

As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.

Categoria do FAQ: 

Sim, a IN não restringe a localidade do trabalho.

Categoria do FAQ: 

Sim, a IN em vigor não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativas ao recesso de fim de ano pelo Poder Executivo.

Categoria do FAQ: 

Sempre que houver a abertura de um novo processo a cada ano, os servidores que não participaram anteriormente ou que não conseguiram integrar o programa por inexistência de vagas ofertadas podem se cadastrar em editais futuros. É vedada, contudo, nova adesão ao participante que tenha sido desligado do Programa de Gestão, nos últimos 12 meses, pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho Individual e no Termo de Ciência e Responsabilidade.

Categoria do FAQ: 

Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela  IN nº 65/2020, que fundamenta a IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.

Categoria do FAQ: 

Qualquer alteração no Programa de Gestão só é possível a partir do diálogo transparente com a comunidade e com base na avaliação criteriosa do referido programa. Embora exista a previsão legal na IN de extinção, já sabemos que a implementação em outros órgãos públicos tem sido bem-sucedida, apontando para um novo futuro nas relações de trabalho.

Categoria do FAQ: 

Nada mudará, pois a avaliação de desempenho do servidor ocorrerá exatamente como no trabalho presencial, permanecendo o Sisad.

Categoria do FAQ: 

Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho. Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total

Códigos 390 (dias de teletrabalho) e 400 (dias no presencial) para os participantes do Teletrabalho Parcial
Código 401 para os participantes da modalidade Presencial

Categoria do FAQ: 

O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial. Por isso, a necessidade de registrar a frequência no VELTI Ponto, de acordo com os códigos correspondentes a cada uma das modalidades de trabalho previstas.

Categoria do FAQ: 

Claro que sim! O Programa de Gestão não altera os direitos relacionados aos afastamentos, cabendo seguir as normativas referentes a eles.

Categoria do FAQ: 

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Categoria do FAQ: 

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Categoria do FAQ: 

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Categoria do FAQ: 

Não. A única orientação prevista na IN do Programa de Gestão da UFF é que, nas modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, o limite do quantitativo de participantes, no mesmo dia, em cada unidade, seja de no máximo 90% do total de servidores da Unidade. Ou seja, se uma unidade com 10 servidores aderir ao Teletrabalho, ao menos por dia presencialmente tem que ter 1 colaborador na área. A escala de trabalho da equipe vai ser definida pelo chefe imediato, em integração com o participante do Programa.

Categoria do FAQ: 

Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 48 horas.

Categoria do FAQ: 

O Plano de Trabalho Individual (PTI) é um dos últimos documentos a ser preenchido pela chefia imediata e o servidor e só acontece depois que o interessado for selecionado  para participar do Programa de Gestão, a partir da candidatura em edital próprio para esse fim. É no PTI que o técnico administrativo e a chefia, em comum acordo, vão descrever as atividades laborais cotidianas, metas, horas e prazos para execução.

Categoria do FAQ: 

A avaliação das metas e mensuração dos resultados do servidor devem ser realizadas pelo gestor máximo em um período de até 40 dias. Tal aferição ocorre diretamente no sistema próprio, criado pela STI, para a implantação das atividades a serem desenvolvidas pelos participantes do Programa, bem como as horas necessárias para realização das tarefas laborais.

Categoria do FAQ: 

Sim, entretanto é necessário verificar se esta alteração está de acordo com o disposto no Edital de Seleção (por ex. restrição de modalidade e/ou de vagas). Se não esteja de acordo, será necessário esperar a publicação de novo Edital.  Caso não haja restrição, alteração da modalidade será permitida após acordo com a chefia e atualização no sistema. O sistema exige o aceite do participante e registra o histórico desta alteração no Plano de Trabalho Individual.

Categoria do FAQ: 

O trabalho presencial com fundamento no Programa de Gestão tem foco no resultado e é voltado para a realização das metas acordadas, não sendo necessário registro do ponto biométrico ou de outro tipo de controle de frequência que demande quatro registros diários. Já  o trabalho presencial não vinculado ao Programa de Gestão demanda os quatro registros diários  em computador localizado nas dependências da Universidade ou em sistema biométrico.

Categoria do FAQ: 

O solicitante deverá enviar email para a chefia imediata solicitando a adesão ao programa de gestão de sua unidade, descrevendo o perfil e a modalidade. Caso seja aceita a candidatura, o nome do solicitante será divulgado no Edital de Seleção. A chefia imediata irá responder ao solicitante confirmando a sua participação no programa. Assim que a situação do sistema estiver regular, o participante será cadastrado no sistema.

Categoria do FAQ: 

A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020,  deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.

Categoria do FAQ: 

Se a remoção ocorrer entre unidades que pertencem ao mesmo Edital, é necessário observar os seguintes pontos:

1. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data publicação da DTS (Determinação de Serviço) de remoção do servidor. O ajuste no Teleport  só será realizado  depois que estes dois requisitos forem atendidos.

2. A chefia imediata da unidade de destino deverá abrir chamado na Central de Atendimento da STI para que a remoção seja realizada no sistema Teleport anexando a DTS.

OBS:É possível que a chefia da unidade de origem demore alguns dias para realizar as avaliações no Teleport. Nestes casos, o participante poderá incluir os registros de suas tarefas no novo time da unidade de destino, retroativamente.

Se a remoção ocorrer entre unidades de Editais diferentes, é necessário observar os seguintes pontos:

1. O gestor responsável pelo PTU da unidade de origem cria despacho no processo do SEI ‘Adesão ao Programa de Gestão’ informando a data de desligamento (publicação da DTS) do participante no programa de gestão da unidade.

2. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data da DTS. O ajuste no sistema Teleport  só será realizado depois que estes dois requisitos forem atendidos.

3. A chefia imediata da unidade de origem deve abrir chamado na Central de Atendimento da STI solicitando o desligamento do participante na sua unidade.

4. O gestor responsável pelo PTU da unidade de destino deve realizar aditamento do Edital de Seleção com novo período de inscrições, conforme a base de conhecimento do processo.

5. A chefia imediata da unidade destino deve criar novo time no Teleport para que o novo participante possa se candidatar.

6. Após o término da fase de candidatura, o gestor deve publicar o Edital de Resultado.

7. O participante deve assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI.

OBS1: Durante o tempo em que o servidor estiver fora do Programa de Gestão da unidade de origem e ainda não estiver no Programa de Gestão da unidade destino, ele não será um participante do PG e deverá ser realizado controle de frequência através da marcação de ponto eletrônico.

OBS2: Se a unidade interessada providenciar edital de aditamento utilizando o mesmo PTU já aprovado pela CPPG, não há necessidade de envio do processo para a CPPG.

Categoria do FAQ: 

1. O servidor interessado no desligamento do Programa de Gstão deve solicitar ao Gestor Máximo da unidade o envio do processo para sua unidade de lotação

2. Cabe ao Gestor Máximo da unidade disponibilizar o processo para a unidade do participante

3. Em seguida, o servidor interessado deve preencher o Formulário de Desligamento a Pedido do Participante (Programa de Gestão)

4. A partir disso, a chefia imediata do servidor interessado deve providenciar abertura de chamado na STI e, após ajuste no sistema, comunicar por e-mail ao servidor (ex-participante), bem como elaborar um despacho.

5. Por fim, cabe ao Gestor Máximo da unidade tomar ciência do processo

Categoria do FAQ: 

Sim, ele pode participar e deve ter prioridade no caso de limitação de vagas de acordo com o Art 13 da IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.

Categoria do FAQ: 

O servidor estudante deve registrar os códigos no Velti relativos à modalidade do  Programa de Gestão (389 = Teletrabalho Total; 390 = Teletrabalho Parcial e 401 = Presencial Total). Ele deverá registrar suas tarefas no Teleport. Como o Teleport não tem registro de horário, a compensação das tarefas será realizada através do acordado entre servidor e chefia. Desta forma, não é necessário o REGISTRO MANUAL DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA.

Categoria do FAQ: 

A recomendação é que os estudantes tomem, pelo menos, duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19, de acordo com o fabricante, para importar o comprovante de vacinação no Portal da UFF e consequentemente circular pelos campi para a realização de atividades presenciais. A dose de reforço é recomendada pelos órgãos de saúde e seguimos essas mesmas orientações para que a nossa comunidade acadêmica retorne às atividades presenciais com segurança.

Reforçamos que, para circular nos campi, é necessário apresentar o comprovante de vacinação. Por isso, importe o documento para o Portal da UFF: https://app.uff.br/portal

Se o estudante já tiver tomado as duas doses ou dose única, já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.

Claro que sim! Todos os comprovantes com as doses já tomadas, inclusive duas doses, são válidos para o estudante apresentar na  UFF e certamente se inscrever nas disciplinas do primeiro semestre de 2022.

Temos conhecimento de que alguns estudantes ainda não tomaram a dose de reforço por causa do espaçamento do calendário vacinal ou até mesmo por atraso na entrega das doses em algumas cidades. Não há problema! Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.

Conforme previsto na Portaria Nº 68.310, o integrante da comunidade universitária deve anexar ao do Sistema Acadêmico a comprovação do esquema vacinal indicado pela autoridade sanitária nacional.  Clique aqui e faça agora!

I - Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de SaúdeConecte SUS;

II - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Claro que sim! Muitas pessoas ainda não tomaram a terceira dose e mesmo assim inseriram no Portal da UFF o seu comprovante de vacinação digital ou impresso. Entre no nosso Portal e faça agora mesmo!

Mediante a importação do comprovante vacinal no Portal da UFF, devidamente realizado pelos estudantes, somente gestores, coordenações de curso, chefias imediatas e direções de unidades terão acesso ao relatório de informações das unidade/órgãos/setores sob sua responsabilidade, seguindo todas as recomendações previstas Lei Geral de Proteção de Dados.

As Unidades Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.

Segundo a Portaria do Reitor, o discente deve enviar o atestado/laudo médico à sua coordenação de curso. Neste caso,  o estudante deverá ser orientado pela Coordenação de Curso quanto à possibilidade de: I - alteração do plano de estudo para realização de componentes curriculares no formato remoto, quando houver. II - solicitação da realização de atividades domiciliares, mediante procedimento análogo ao regime excepcional de aprendizagem, de acordo com critérios definidos pela Pró-Reitoria de Graduação

O estudante não vacinado não poderá frequentar atividades presenciais na UFF. Mediante isto, o estudante no ato de sua inscrição em disciplina deverá observar o formato de oferta da turma da disciplina e selecionar o formato remoto, caso houver, de acordo com os critérios definidos pela Resolução CEPEX 637.

O estudante regular tem o direito de solicitar o trancamento de matrícula se assim for do seu interesse. A solicitação é feita junto à Coordenação do Curso a que se vincula o estudante no período indicado no Calendário Escolar de 2022. O procedimento é vedado a estudantes ingressantes.

Para mais informações, acesse https://www.uff.br/?q=servico/trancamento-de-matricula

A Resolução CEPEX 637 propõe em diferentes situações condições especiais que atendem estudantes com demandas especiais, a saber:elaboração de um quadro de horários que permita ao estudante combinar atividades, considerando tempos de deslocamento, necessidade de organização das condições de estudo e possibilidade de concentração temporal das atividades presenciais; replanejamento e flexibilização curricular que permita a oferta dos componentes curriculares e continuidade do percurso acadêmico, possibilidade de exames de proficiência, flexibilização das atividades de ensino, aprendizagem e avaliação, flexibilização dos prazos máximos para integralização dos cursos, não contabilidade da reprovação para cômputo do CR, entre outras.

Os protocolos de higiene e segurança foram definidos no Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, sinalizações, insumos etc

Algumas das recomendações:

- manter o ambiente bem arejado, com as janelas e portas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado, quando possível; afixar material educativo dentro da sala sobre prevenção da COVID-19;
-sinalizar a obrigatoriedade de uso de máscara no interior das salas;
-disponibilizar borrifadores ou frascos de álcool 70% e papel toalha para limpeza das mesas e carteiras pelo usuário antes e após uso;
- determinar a frequência de limpeza das salas de aula.

O distanciamento mínimo de 1 metro não é mais exigido em virtude do atual cenário da pandemia e dos índices de vacinação, conforme última atualização do nosso Guia de Convivência (disponível na Bio).

Em linhas gerais, o atual esquema vacinal contra a COVID-19 está em duas doses e dose de reforço, tendo já iniciada a administração de quarta dose em alguns segmentos populacionais, cabendo ao cidadão a responsabilidade de acompanhar e cumprir as indicações para proteção individual e coletiva relacionada aos diversos impactos da disseminação do vírus.

Por isso, se você ainda não tomou a dose de reforço, procure a unidade de saúde mais próxima. Ou, se você ainda não tomou a dose de reforço, seja por causa do espaçamento do calendário vacinal ou até mesmo por atraso na entrega das doses em algumas cidades, você poderá apresentar o comprovante depois.

A inscrição em disciplinas ocorrerá de forma regular, como tem ocorrido nos últimos semestres letivos, por meio do Sistema Acadêmico, nos períodos indicados no Calendário Escolar de 2022.

Estudantes regulares (veteranos): de 15 a 17 de março, por meio do Sistema Acadêmico – IDUFF;
Estudantes ingressantes: de 22 a 24 de março de 2022 por meio do Sistema Acadêmico – SolicitaUFF

Atenção! Toda inscrição em disciplinas tem por base os registros feitos por Departamentos de Ensino e Coordenações de Curso no Sistema Acadêmico – Quadro de Horários no período indicado no Calendário Administrativo de 2022. No Quadro de Horários são registradas, como rotina regular,  as informações sobre os dias da semana e horários de oferta das turmas de disciplinas e os docentes responsáveis.

No 1º período letivo de 2022, os Departamentos e Coordenações foram orientados a registrar no Quadro de Horários o formato de oferta das turmas de disciplinas, conforme previsto na Resolução: Presencial, Presencial Mediado Por Tecnologia e Remoto (situações excepcionais), para que o estudante tenha a acesso a esse tipo de informação no momento da inscrição.

Paralelo a isso, as Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino também foram orientados a reforçar a divulgação de informações sobre o formato de oferta das disciplinas em outros canais de comunicação direta com os estudantes, como página específica do curso, mural do Sistema Acadêmico – IdUFF, grupos em redes sociais, etc.

Na dúvida, você já sabe: procure a sua Coordenação de Curso e/ou aqueles canais que mencionamos.

A Educação Presencial Mediada por Tecnologia é a estratégia pedagógica prevista para integrar práticas pedagógicas presenciais e os meios e tecnologias digitais de informação e comunicação nos processos de desenvolvimento de atividades acadêmicas de cursos de graduação presencial, com alternância de momentos e atividades síncronas (tempo real) e assíncronas (tempos diferentes) sob a mediação docente.

Esse formato tem caráter excepcional para o período de transição gradual e segura e poderá ocorrer no limite de 20% da carga horária da disciplina. Em casos excepcionais, poderão ocorrer no limite de 50% da carga horária da disciplina, desde que observados critérios específicos.

Os critérios para a oferta de turmas de disciplinas no formato Educação Presencial Mediada por Tecnologia estão definidos na Resolução CEPEx nº 637. Em outros casos excepcionais, de acordo com o risco, a turma de disciplina poderá se desenvolver em formato remoto.

Atenção: a definição do formato de oferta de uma turma de disciplina ocorre em nível local – no âmbito dos cursos, departamentos e unidades - , observando os critérios do CEPEX e considerando aspectos acadêmicos, pedagógicos e as orientações dos GT de biossegurança local e do GT-COVID UFF para uso dos espaços coletivos.

Os estudantes interessados poderão solicitar a inscrição em turma de disciplina ministrada em município diferente daquele que sedia o curso. Esta solicitação seguirá o mesmo procedimento adotado desde o 2º período letivo de 2020: durante o período de ajustes de planos de estudos, por meio do no Sistema Acadêmico – SolicitaUFF, no período indicado no Calendário Escolar de 2022: de 28 de março a 11 de abril de 2022.

ATENÇÃO: o estudante pode efetuar a solicitação, mas a decisão sobre a inscrição é local e compete à coordenação do curso do estudante e ao departamento de ensino responsável pela oferta da turma da disciplina, observando critérios definidos pelo Colegiado de Curso e a disponibilidade de vaga na turma.

A capacidade de ocupação de salas de aula é variável e será definida pelas Unidades Acadêmicas conforme as diretrizes do Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, etc.

A frequência prevista para o estudante se refere à carga horária de atividades acadêmicas presenciais, dentro ou fora dos espaços de aprendizagem, com ou sem a mediação tecnológica, devidamente orientada pelo docente. A aferição de frequência em atividades fora dos espaços de aprendizagem e mediadas por tecnologia será realizada por instrumentos diversificados e apropriados. Ainda: a frequência nas atividades pode ser aferida por meio da entrega de trabalhos, realização de exercícios, participação nas atividades propostas, envio de atividades, dentre outras formas definidas pelos Colegiados de Cursos de graduação e Departamentos de Ensino, no que couber.

Está autorizado o registro de frequência do discente nos componentes curriculares práticos que envolvam laboratórios especializados, o desenvolvimento de habilidades específicas, estágios curriculares e trabalhos de campo, a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
Já a partir do segundo semestre letivo de 2022 ficará autorizado o registro de frequência do discente em todos os componentes curriculares.

A frequência de 75% voltará a ser critério para aprovação/aproveitamento, nos termos da LDB e do Regulamento dos Cursos de Graduação, e conforme as indicações a seguir, constantes da Resolução CEPEx nº637:

- registro de frequência do discente nos componentes curriculares práticos que envolvam laboratórios especializados, o desenvolvimento de habilidades específicas, estágios curriculares e trabalhos de campo, a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
- ficará autorizado o registro de frequência do discente em todos os componentes curriculares a partir do segundo semestre letivo de 2022.

Ainda estão vedados pela Resolução CEPEX nº 637:

I – a solicitação de trancamento de matrícula para estudantes ingressantes, de acordo com o § 5º do art. 58 do Regulamento dos Cursos de Graduação vigente - Resolução CEPEx nº 001/2015, salvo as situações de trancamento excepcional por motivo de saúde;
II - os cancelamentos de matrícula por insuficiência de aproveitamento, por número de reprovações em uma disciplina, por abandono e por perda de prazo para integralização curricular, previstos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação vigente – Resolução CEPEx 001/2015;
III - o cômputo dos semestres letivos objetos desta Resolução para fins de penalidades relacionadas ao prazo para integralização curricular; e
IV – o cômputo das notas objeto de reprovação/insuficiência de aproveitamento para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (C.R.).

As provas serão aplicadas em modalidades diversas, síncronas ou assíncronas, conforme o formato de oferta da turma da disciplina, o planejamento do docente e observando o que dispõe o capítulo III da Resolução CEPEx nº 637.

O estudante regular tem o direito de solicitar o trancamento de matrícula se assim for do seu interesse. A solicitação é feita junto à Coordenação do Curso a que se vincula o estudante no período indicado no Calendário Escolar de 2022. O procedimento é vedado a estudantes ingressantes.

Para mais informações, acesse https://www.uff.br/?q=servico/trancamento-de-matricula .

O retorno cumprirá com todos os protocolos sanitários, visando reduzir o risco de transmissão do vírus da Covid-19. Por isso, a apresentação do comprovante de vacinação será obrigatória. Além disso, será necessário realizar a renovação on-line do cadastro ou o primeiro cadastramento através do site de Bibliotecas da UFF, na aba de Cadastro. Confira o calendário previsto para a retomada do serviço:

03/03 - Início dos empréstimos para professores e alunos de pós-graduação, sob agendamento prévio.

15/03 - Início da renovação on-line de cadastros de alunos de graduação. A inscrição em disciplinas é pré-requisito obrigatório para cadastro/renovação no Sistema de Bibliotecas.

18/03 - Início dos empréstimos para alunos da graduação regularmente matriculados no primeiro semestre de 2022, desde que com cadastro renovado.

A previsão é 28 de março, de acordo com o calendário oficial e mediante a finalização do processo de seleção e contratação da prestadora de serviços.

A previsão é que o retorno dos Restaurantes Universitários ocorra com a retomada das atividades presenciais.

Diferentes editais, que ao todo somam mais de 2300 vagas, foram lançados no dia 25 de fevereiro, com ampla divulgação nos canais de comunicação oficiais da universidade. As bolsas tiveram seus valores reajustados e se você estiver dentro do perfil para receber algum tipo de benefício, basta se inscrever até o dia 16 de março no Sistema de Bolsas. Confira as opções:

Programa Bolsa Desenvolvimento Acadêmico
Programa Auxílio aos Estudantes com Deficiência
Programa Bolsa Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes)
Programa Auxílio Alimentação para Estudantes dos Campi em Expansão
Programa Auxílio Transporte
Programa Auxílio Moradia

Em breve, serão abertas ao todo 400 vagas para todos os estudantes concorrerem às oportunidades.

Conforme a nova Instrução Normativa, as unidades acadêmicas e administrativas devem retornar ao trabalho presencial de forma gradual e planejada, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para o funcionamento seguro dos setores.

É justamente pensando na melhor reorganização das unidades e segurança dos servidores que, nesta primeira etapa de retomada das atividades presenciais, ainda será possível a adoção do trabalho parcial (híbrido), de maneira planejada, segura e progressiva. Trata-se de algo de caráter transitório e diretamente relacionado às constantes atualizações do GT - Covid-19 UFF sobre a pandemia e aos avanços do cenário epidemiológico no estado. As chefias imediatas deverão, neste momento, reorganizar as suas equipes para este fim, sempre com foco no atendimento às demandas e entregas de resultados.

Quanto aos servidores listados no grupo de risco, conforme artigo 8º (vide pergunta 3), será possível a realização de atividades remotas, mediante autodeclaração.

Reitera-se ainda que é permitido, de acordo com a necessidade do serviço, a reorganização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, desde que respeitadas a carga horária diária e semanal de cada cargo, segundo definição legal.

A carga horária a ser cumprida por cada servidor continua exatamente a mesma, conforme previsão legal, e observados os limites mínimos de seis horas e máximo de oito horas diárias.

A única diferença é que para readequar a capacidade de servidores em uma sala e evitar possíveis aglomerações, sugere-se também reorganizar os horários de início e término da jornada de trabalho, se for necessário, devendo-se lembrar da importância de garantia de atendimento da necessidade de serviço, conforme artigo 2º da IN.

A Instrução Normativa prevê alguns grupos como sendo de risco, como exemplo: servidores com idade igual ou superior a 60 anos; tabagistas; gestantes; portadores de obesidade e de miocardiopatias de diferentes etiologias, entre outras situações. Para você conferir a listagem completa, leia o documento disponível aqui. Além disso, é bom ressaltar que em todos esses casos são exigidas uma autodeclaração, também disponível para sua consulta na Instrução Normativa.

É igualmente importante salientar que o servidor que se enquadrar nas hipóteses acima poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, novamente por meio de autodeclaração, conforme modelo anexo à Instrução Normativa.

Não existe previsão, na IN nº 19/2022, para a retomada do ponto biométrico como forma de controle de frequência dos servidores. A orientação é o lançamento da frequência no sistema eletrônico, com posterior homologação pelas chefias imediatas.

Independentemente do modelo de trabalho a ser adotado, o servidor deve respeitar os seguintes códigos no ato do registro no Velti.

Código 387 – Trabalho Remoto COVID-19.

Código 402 – Trabalho Presencial COVID-19.

Caso, neste período de transição e planejamento seguro, você realize as suas atividades no modelo parcial (híbrido), a orientação é que utilize o código correspondente seguindo os seus dias trabalhados no modelo presencial ou no remoto.

Por fim, lembramos que os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada, mediante análise da chefia imediata. O código de registro no sistema Velti é  388 – Afastamento COVID-19.

Em situações que exijam manutenção do ambiente, a sugestão é que o servidor reporte ao seu chefe imediato a necessidade de reparo/conserto do espaço e, posteriormente, a chefia entre em contato com a Superintendência de Operações e Manutenção da UFF (SOMA), através do e-mail soma@id.uff.br

Já em relação a possíveis problemas com equipamentos (computadores, impressoras etc), o ideal é entrar em contato com a equipe da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), pelo endereço: app.uff.br/atendimento ou e-mail atendimento@id.uff.br

 

A recomendação, conforme Resolução CUV/UFF nº 079/2021, é que os servidores tomem, pelo menos, duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19, de acordo com o fabricante. Dessa forma, já é possível importar o comprovante de vacinação no Portal  IdUFF e consequentemente circular pelos campi para a realização de atividades presenciais.

A dose de reforço é recomendada pelos órgãos de saúde e seguimos essas mesmas orientações para que a nossa comunidade acadêmica retorne às atividades presenciais com segurança. Por isso, procure a unidade de saúde mais próxima quando chegar a sua vez de tomar a terceira dose.

Ratificamos, mais uma vez, que, para circular nos campi, é necessário apresentar o comprovante de vacinação. Por isso, importe o documento para o Portal IdUFF (link aqui: https://app.uff.br/portal)

Se o servidor já tiver tomado as duas doses ou dose única (conforme fabricante), já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação e de acordo com a Portaria 68.310, de 31/01/2022. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.

Conforme previsto na Portaria Nº 68.310,  o integrante da Comunidade Universitária deve anexar ao Portal IdUFF a comprovação do esquema vacinal indicado pela Autoridade Sanitária Nacional. Clique aqui e faça agora!

I - Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de SaúdeConecte SUS;

II - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Mediante a importação do comprovante vacinal no Portal IdUFF devidamente realizado pelo servidor, somente gestores, coordenações de curso, chefias imediatas e Direções de Unidades terão acesso ao relatório de informações das Unidade/órgãos/setores sob sua responsabilidade, seguindo todas as recomendações previstas Lei Geral de Proteção de Dados

As Unidades Acadêmicas e Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.

É necessário enviar um atestado/laudo médico para a Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ/Progepe) para a devida análise e parecer. O e-mail é vacinacao.progepe@id.uff.br. Saiba os trâmites completos acessando a matéria do Comunica UFF do dia 03 de fevereiro

Conforme disposto na Resolução CUV 079/2021, “Artigo 1º - Os (As) Docentes e Técnicos(as)-administrativos(as) da UFF que não apresentarem comprovação de terem sido completamente vacinados(as) contra o coronavírus poderão continuar seu trabalho remoto, mas não poderão estar presencialmente na UFF, desta forma preservando suas vidas e as dos demais.”

Os protocolos de higiene e segurança foram definidos no Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, sinalizações, insumos etc, em diversos ambientes como escritórios, salas de aula, refeitórios, elevador e outros.

Aqui destacamos algumas das recomendações:

-utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência na secretaria

- determinar a limpeza e desinfecção das superfícies e aparelhos de maior uso como os de telefone das áreas administrativas, minimamente antes do acesso dos servidores ao setor e nas trocas de turnos

- disponibilizar material de limpeza e álcool 70% para higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como teclado, bancadas, balcões, mesas, telefones, entre outros

- manter o ambiente arejado e com as janelas e portas abertas

- utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência no elevador

- orientar os usuários a não conversarem dentro dos elevadores

- afixar informes de prevenção da aquisição da COVID-19 nos elevadores.

Sim. Em breve, a universidade publicará um Guia de Convivência especificamente para este grupo. Além disso, será instalado e preparado álcool em gel para os PCDs e máscaras transparentes.

Em salas de aula, a orientação é: manter o ambiente bem arejado, com as janelas e portas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado, quando possível; afixar material educativo dentro da sala sobre prevenção da COVID-19; sinalizar a obrigatoriedade de uso de máscara no interior das salas; disponibilizar borrifadores ou frascos de álcool 70%; determinar a frequência de limpeza das salas de aula; considerar o uso de áreas externas para aulas (pátios, quadra de esportes). Lembrando que não é mais necessário o distanciamento no interior das salas de aulas.

Já na sala dos professores, a recomendação é: afixar informes sobre a prevenção da COVID-19; instalar dispensador de álcool gel no local ou disponibilidade de frasco de álcool gel para higienização das mãos e álcool a 70% para higienização de superfícies

Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFF para qualquer atividade presencial. Procure atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde e comunique à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de atividades remotas.

Se confirmada a infecção, o servidor deve se comunicar com a chefia imediata através da autodeclaração (Instrução Normativa Progepe nº 016, de 18/01/2022) e enviar o atestado de saúde pelo aplicativo SOUGOV em até 5 dias do início do afastamento informando seu nome completo, o número de dias de afastamento proposto pelo médico, o CID-10, nome e número do CRM do médico atendente.

Sim. A DAS/Progepe possui as seguintes especialidades médicas: cardiologia; clínica médica; gastroenterologia; ginecologia, geriatria, além de endocrinologia e dermatologia, mas especificamente estes dois últimos serviços encontram-se suspensos, já que as médicas estão de licença. Outros tipos de atendimento também estão disponíveis: ortopedia; otorrinolaringologia; psiquiatria; atendimento pós-covid e grupo de combate ao tabagismo

Na área de saúde mental, tem o atendimento psicológico, a escuta pontual e o programa “Tempo de cuidar: compartilhando vivências”. Já na área de odontologia, o foco é a realização de: atividades de prevenção em saúde bucal, incluindo palestra educativa; diagnósticos orais; atividades curativas: restaurações dentárias; Endodontia: tratamento de canal; Estomatologia: diagnóstico de lesões intra-bucais; Cirurgias orais menores: extrações dentárias simples; Periodontia: tratamento periodontal (raspagem de tártaro, limpeza profissional); Prótese total.

O agendamento de todos os serviços ou esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos pelo telefone 2629-5410 ou e-mail sme.das.casq@id.uff.br

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.

Acesse o endereço https://sei.uff.br/sei

Lembrando que para que consiga acessar o SEI, o usuário deve possuir login e senha do IDUFF. Caso não possua, deve entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 2629.2000.

Antes de criar qualquer documento no SEI-UFF, o servidor deve observar se a sua lotação está atualizada e coincide com a sua unidade de exercício.
A Comissão de Implantação do SEI na UFF preparou um passo a passo para te auxiliar na abertura desse processo. Clique aqui e saiba mais!

É a plataforma do SEI-UFF que é a responsável pela validade administrativa, fiscal e legal do seu processo eletrônico. Por isso, é importante ter muita atenção ao criar o seu processo neste ambiente.

Não. O ambiente de testes, também chamado de ambiente de homologação, é EXCLUSIVO PARA AS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO SEI NA UFF.

Você pode realizar o curso SEI Usar oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou aguardar uma nova chamada de cursos promovidos pela Escola de Governança e Gestão Pública (EGGP) da UFF.

Saiba mais sobre a capacitação dos servidores da UFF.

O ambiente de testes pode ser acessado pelo endereço: sei.homolog.uff.br/sei

Login: n° CPF do usuário

Senha: n° CPF do usuário

Sim. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) criou uma Central de Atendimento exclusiva para o SEI. Ligue para (21) 2629-2000, das 9h às 18h ou envie um e-mail para sei.atendimento@id.uff.br para solucionar suas dúvidas.

Sim. A Comissão de Implantação do SEI na UFF, com a anuência da administração central, decidiu que a implantação dos processos no SEI-UFF se dará de forma gradativa. Dessa forma, os demais processos serão inseridos posteriormente, a partir da implantação do processo piloto que é o de reembolso de bilhetes de passagem.

Todos os processos criados a partir da entrada no SEI-UFF em produção serão iniciados e tramitados exclusivamente em meio eletrônico.

Solicitar uma abertura de chamado pelo (21) 2629-2000 ou pelo e-mail sei.atendimento@id.uff.br

Por imposição legal é obrigatória a apresentação e conferência dos bilhetes físicos por um servidor. Desta forma, não é possível eliminar esta etapa presencial do processo, ainda que a tramitação seja toda eletrônica.

O procedimento é da seguinte forma:

1º - Servidor abre o processo no SEI e encaminha ao Protocolo;

2º - Servidor se dirige ao Protocolo munido dos bilhetes utilizados;

3º - Protocolo confere, digitaliza e anexa os bilhetes ao processo no SEI para posteriormente encaminhar para o pagamento.

Muitos servidores ainda precisam ter a sua lotação ajustada para o acesso adequado aos sistemas da universidade, em especial ao SEI. O ajuste de lotação deverá ser solicitado pelo diretor da unidade, logo o servidor deverá procurar o seu gestor, caso identifique que sua lotação está incorreta para ele providenciar as correções junto à Coordenação de Pessoal Técnico Administrativo (CPTA).

Verifique aqui se você está lotado no setor correto de exercício: https://app.uff.br/transparencia/busca_cadastro

É fundamental que o servidor mantenha sempre seus dados atualizados. Procure o Departamento de Administração de Pessoal, caso tenha alguma alteração a fazer. 

Telefone: 2629.5144

Onde encontro informações sobre o SISU para ingresso nos cursos da UFF?

As informações referentes ao ingresso nos cursos de graduação da UFF por meio do SiSU podem ser obtidas na página da COSEAC.

A COSEAC (Coordenação de Seleção Acadêmica), vinculada à PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação, é o órgão responsável pela organização, planejamento e execução dos concursos de seleção para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense.

Acesse http://www.coseac.uff.br

Categoria do FAQ: 

Para fins de conversão de tempo especial em comum, todos os Órgãos da Administração pública estão obrigados a reconhecer o período em que o servidor trabalhou sob condições insalubres ou mantida sua integridade física em risco, no entanto esse reconhecimento deve ser provocado pelo interessado mediante abertura do processo administrativo específico para fins de conversão de tempo especial em comum.

No processo específico, a instituição e o interessado deverão observar as exigências contidas no art. 57 da Lei nº 8.113/91, ou seja, devem instruir o processo com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) para o trabalhador que esteve exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, além da Portaria que concedeu a insalubridade ao servidor.

Ressaltando que ficou limitada a conversão do tempo especial em comum até a data de 13/11/2019. Ao final do processo a autoridade competente emite uma decisão de reconhecimento da conversão requerida e publica em BS, para que então seja efetuada a inclusão da conversão no SIAPECAD gerando atualização do mapa de tempo de serviço constante no SIAPE.

A conversão do tempo especial em comum, até a data de 13/11/2019, não obriga o servidor a requerer aposentadoria especial, que o submeteria ao RGPS. Neste caso, foi reconhecido pelo STF o direito à conversão do tempo especial em comum, até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, 13/11/2019.

Desta forma, os proventos de aposentadoria, integralidade e paridade são direitos vinculados ao fundamento legal ao qual o interessado escolherá no momento em que requerer a sua aposentadoria por meio do processo próprio.

O interessado deve primeiramente requerer em processo específico a conversão do tempo especial em comum. Após a análise e conclusão do processo com as devidas atualizações sistêmicas, que certamente resultará em nova data de preenchimento de requisitos para aposentadoria ou abono de permanência, caberá única e exclusivamente ao interessado requerer a revisão do abono de permanência e posteriormente sua aposentadoria.

A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (EC 103), elevou a idade mínima para a concessão da aposentadoria voluntária do servidor vinculado ao RPPS da União: de 55 anos para os 62 anos, para a mulher (M), e de 60 anos para os 65 anos, para o homem (H). Fixou também regras de transição, com requisitos menos severos para alguns servidores já em atividade "regra de transição por pontos" (RTP).

A RTP da EC 103 condiciona a aposentadoria do servidor ao cumprimento cumulativo de: idade mínima de 56 anos (M) e 61 anos (H); tempo mínimo de contribuição de 30 anos (M) e 35 anos (H), de serviço público (20 anos) e no cargo (cinco anos); e o somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (M) e 96 pontos (H), acrescido de um ponto a cada ano, até chegar aos cem pontos (M) e aos 105 pontos (H).

Veja dois exemplos da aplicação da regra (em 13/11/2019), considerando — por simplicidade didática — apenas as exigências de idade e tempo de contribuição.

Exemplo do João: 57 anos de idade, 32 anos de contribuição. Antes da EC 103, ele se aposentaria em 2022, três anos mais tarde. A RTP traz mais quatro anos de contribuição, pois os 103 pontos exigidos serão obtidos em 2026, aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, mais cedo do que os 65 anos exigidos pela reforma.

Exemplo da Ana: 48 anos de idade e 25 de contribuição. Pela regra anterior, ela se aposentaria em 2026, aos 55 anos e com 32 de contribuição. A RTP lhe exigiu os 99 pontos, ou seja, mais seis anos de contribuição, adiando a aposentadoria para 2032, aos 61 anos de idade e com 38 de contribuição, um ano antes da nova idade mínima.

 

Requisito de homem e mulher para Aposentadoria Especial

1º) Regra de transição (soma da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial):

Atividades de alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;

Exemplo: 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco = 66 pontos

Atividades de médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;

Exemplo: 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco = 76 pontos;

Atividade de baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial.

Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco = 86 pontos;

 

2º) Regra permanente ou definitiva: Exigência de idade mínima + exercício de atividade especial:

Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;

Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Exemplo:

Uma pessoa que em 2019 poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial que possui 45 anos, com a Reforma da Previdência, terá que esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.

Os comunicados enviados para o e-mail dos servidores e estudantes da UFF seguirão, apenas, os formatos dos dois canais de comunicação interna da universidade, o "UFF Informa" e o informativo eletrônico semanal "Comunica UFF". 

O UFF Informa é um instrumento de comunicação voltado exclusivamente para disseminar:
a) campanhas internas consideradas como “massivas”, ou seja, que atendam em conjunto dois ou três dos seguintes segmentos: estudantes, docentes e técnicos-administrativos. Exemplos: enade, campanha de autoavaliação institucional, campanha contra Zika e outras que se encaixam no perfil descrito acima;
b) Notas oficiais do gabinete da reitoria;
c) Comunicados atrelados a algumas datas comemorativas do ano, como dia das mães e dos pais, dia do servidor público, Natal, Ano Novo, e outras (sob responsabilidade da Divisão de Comunicação Interna)

Em caso de realização de campanhas, sugere-se que o setor responsável entre em contato com a comunicação interna, visando ao planejamento adequado da mesma, bem como o uso das ferramentas comunicacionais mais eficientes, podendo integrar mídias sociais, jornalismo e etc. O setor demandante deve entrar em contato com até 60 dias de antecedência à campanha através do e-mail ciscs@id.uff.br e enviar as seguintes informações: nome do setor, contato do responsável (telefone e e-mail), nome da campanha, data, local, público-alvo, objetivos da campanha, sugestão dos canais de divulgação – e-mail, mural, site, informatico eletrônico, etc. Em um prazo de até 5 dias úteis, a divisão de comunicação interna entrará em contato para dar prosseguimento ao planejamento de divulgação da campanha, de acordo com os canais de comunicação existentes.

No informativo eletrônico semanal "Comunica UFF", poderão ser replicados os comunicados administrativos e acadêmicos produzidos pelas unidades da UFF, na editoria “Informes”, desde que já publicados no site institucional, na seção de “Informes e avisos”.  Fica sob responsabilidade da divisão de comunicação interna da universidade realizar o filtro dos principais informes no período de 1 (uma) semana e avaliar as sugestões que recebe por e-mail.

Antes de promover o seu setor, faça as seguintes perguntas:

  • Como esta publicidade pode agregar valor para a UFF?
  • Eu quero divulgar o setor ou os serviços que oferecemos?
  • Com quem eu quero realmente falar?

Uma opção interessante pode ser ter um site próprio para a divulgação das atividades do seu setor. É importante que este site seja impessoal, tenha uma linguagem focada no cidadão e mostre claramente que o seu setor faz parte da Universidade Federal Fluminense. 

O cidadão não está habituado com os processos de trabalho, jargões e siglas da Universidade e nem precisa estar. Neste sentido, preocupe-se em montar um site que seja canal de comunicação em vez de apenas um mural de informações.

Ninguém melhor do que o dono da informação para conhecer o público de interesse dela. Procure montar comunidades de usuários que tenham interesse no tema que você deseja divulgar e seja preciso na comunicação com eles. Páginas em mídias sociais são excelentes para criar este canal de relacionamento. 

As unidades da UFF também podem publicar informes e avisos no site da universidade. O acesso é por meio de login. Para solicitar, entre em contato através do email ciscs@id.uff.br enviando os seguintes dados:

  • Email institucional do seu setor/unidade
  • Ramal
  • Nome do responsável pelas postagens
  • Sigla da unidade

A publicação de informes e avisos só pode ser realizada por pró-reitorias e superintendências. Se a sua unidade (escola, instituto, faculdade, coordenação ou departamento) necessita divulgar alguma informação deste gênero (caráter administrativo ou acadêmico), entre em contato com o administrador de conteúdos da pró-reitoria ou da superintendência relacionada ao assunto que pretende divulgar. Digamos que você faça parte de um departamento de ensino e o seu informativo é sobre extensão. Neste exemplo, você pode encaminhar o informe para a Proex e eles vão avaliar a relevância do conteúdo para ver se publicam ou não no site.

Como todo espaço de comunicação é limitado, o critério de seleção deve ser rigoroso, afinal, "se tudo é destaque", no final das contas nada terá destaque. Informes para públicos muito restritos devem ser publicizados diretamente na página das unidades ou em listas de emails dos próprios cursos.

Orientação para a construção do informativo:

  • Não use siglas de setores/unidades nos títulos. Acredite, pouca gente sabe o que elas significam e isto é um problema para o cidadão*. 
  • Nunca se esqueça que o seu setor faz parte da UFF (Universidade Federal Fluminense), portanto, faça referência à universidade sempre que possível.
  • O informativo não substitui os memorandos.
  • O informativo deve ser útil e relevante para o maior número de pessoas.
  • Informativos não devem ser usados para promoção pessoal/setorial.

* Os informativos são indexados pelos mecanismos de busca(Google, Yahoo etc), portanto, para o público em geral, não faz sentido informar:

"SCS promove treinamento de mídias sociais"

Prefira:

"UFF promove treinamento de mídias sociais".

A UFF tem o máximo interesse em conhecer e divulgar tudo que traga valor para a nossa instituição. Sem dúvidas, a divulgação científica é de extrema importância para a sociedade e a nossa equipe de comunicação precisa conhecer a sua produção acadêmica.

O processo de divulgação é simples, preencha o formulário de sugestão de pautas e a nossa equipe vai avaliar a sua sugestão e estudar qual é a melhor forma de fazer a divulgação. 

 

Todas as unidades da UFF podem ter um login/senha no site da universidade para divulgar os seus eventos acadêmicos. Para isso, basta entrar em contato com o email ciscs@id.uff.br enviando os seguintes dados:

  • Email institucional do seu setor/unidade
  • Ramal
  • Nome do responsável pelas postagens
  • Sigla da unidade

Veja a relação das unidades/setores que já possuem login/senha para divulgação de eventos no site da UFF.

Mais informações: http://www.uff.br/cadastro

Categoria do FAQ: 

O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior, a política pedagógica institucional e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da Instituição de Educação Superior (IES), observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura.

O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFF), no que tange a avaliação interna, e pela Divisão de Avaliação (DAV) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas.

O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.

Acesse o site do PDI em: http://pdi.sites.uff.br

Categoria do FAQ: 

A Extensão é a forma de articulação entre universidade e sociedade por meio de diversas ações. Como o próprio nome já diz, é estender a universidade para além dos seus muros, interagindo com a comunidade, visando à troca de saberes. Assim se constrói uma universidade pública de qualidade.
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade. " (FORPROEX)

A política extensionista se estabelece a partir do Plano Nacional de Extensão, formulada pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.
A Pró-Reitoria de Extensão é responsável por articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores da Universidade através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos, eventos, etc., em todas as suas áreas de atuação.
 

Categoria do FAQ: 

Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.

Categoria do FAQ: 

Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.

Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas.  É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.  

Categoria do FAQ: 
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º  536  de  20  de  agosto  de  2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão. 
Categoria do FAQ: 

Sim. Todas as pessoas que forem inseridas na ação de extensão devem ser cadastradas na plataforma. Veja como cadastrar um membro externo aqui.

Categoria do FAQ: 

O registro da ação de extensão deverá ser efetuado na plataforma do MEC, o SIGProj. A PROEX adotou para TODAS as atividades extensionistas o cadastro por Editais; tanto para os editais anuais de Bolsa de Extensão, quanto para apenas REGISTRO. Neste caso as atividades extensionistas (cursos, programas, projetos, serviços, eventos) serão cadastradas no Edital de Fluxo Contínuo, o qual permanecerá disponível durante todo o decorrer do ano.

Categoria do FAQ: 

O registro das Ações de Extensão ocorre a partir de sua inclusão no SIGProj. O Sistema de Extensão é a fonte utilizada pela Pró-Reitoria de Extensão para quantificar e qualificar a Ação Extensionista na Universidade. Diante disso, torna-se imprescindível que as informações relativas às Ações de Extensão sejam registradas de forma correta por seus Coordenadores, alimentando fidedignamente os relatórios e dados solicitados.

Esse cadastro assegura o caráter institucional da ação e permite o fornecimento de dados necessários à avaliação da UFF, bem como a divulgação de sua produção acadêmica na área da extensão em âmbito nacional através do SIGProj. Além disso, assegura a emissão de certificados. Só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas na PROEX e aprovadas pela Câmara Técnica de Extensão.

Categoria do FAQ: 

De acordo com o Art. 1º da Resolucao CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.

Categoria do FAQ: 

É um Sistema de Informação e Gestao de Projetos. O SIGProj se originou do Sistema de Informação em Extensão Universitária (SIEX) desenvolvido em parceria do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O foco principal do SIEX é atender a demanda de registro, gestão, monitoramento e avaliação on-line de ações de extensão.

Categoria do FAQ: 

A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense produziu um Manual de utilização do SIGproj, visando facilitar a compreensão dos Coordenadores, por tópicos, que podem ser acessados de forma independente.

São arquivos disponibilizados em flash (swf). O formato normalmente swf abre direto no navegador. Existe a possibilidade de pausar, retroceder ou avançar o conteúdo. Se preferir, faça o download do programa abaixo para assisti-los sem precisar acessar pelo site.

⇒ Apontamentos,Dicas, Informações e Avisos aqui.

01. Cadastre-se no SIGproj: swf ou zip

02. Atualização de Cadastro: swf ou zip

03. Esqueci Minha Senha: swf ou zip

04. Arquivos Disponíveis: swf ou zip

05. Replicar uma Ação de Extensão: swf ou zip

06. Criar uma Nova Proposta: swf ou zip

07. Introdução: swf ou zip

08. Detalhes da Ação: swf ou zip

09. Público Alvo: swf ou zip

10. Parceria: swf ou zip

11. Caracterização da Ação: swf ou zip

12. Descrição da Ação: swf ou zip

13. Descrição dos Subitens da Ação: swf ou zip

14. Divulgação e Certificado: swf ou zip

15. Outros Produtos: swf ou zip

 

16. Arquivos Anexos: swf ou zip

17. Troca de Coordenador: swf ou zip

18.  Inserir Membro e Delegar Função: swf ou zip

19. Inserir Membro Externo: swf ou zip

20. Exclusão de Membro: swf ou zip

OBS:

Caso baixe o arquivo em flash em seu computador, será necessário ter o programa para executá-lo. Pode ser baixado oswf opener para ler o arquivo em flash (swf): aqui ou aqui.

Categoria do FAQ: 

Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.

A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.

Categoria do FAQ: 

Dentro da estrutura da Proex, a instância deliberativa superior da extensão é a Câmara Técnica de Extensão. Compete-lhe  estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas e planos de ação, além de acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da UFF.

É composta pelo Pró-Reitor de Extensão, pelo Coordenador de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas, Coordenadores da PROEX e Representantes das Unidades de Ensino.

Categoria do FAQ: 

Quando da existência de Parceria Interinstitucional, o tipo de documento utilizado para celebrá-la deverá ser especificado no item correspondente no SIGProj, além de anexar o documento de Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional que pode ser acessado aqui.

Categoria do FAQ: 

É o documento que institui o vínculo do bolsista com o projeto/programa de Extensão. Após ter sido selecionado, o estudante deve preencher e assinar o Termo de Compromisso.

Categoria do FAQ: 

Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.

A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.

Categoria do FAQ: 

Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.

Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência. 

E-Mail: certificados.proex@id.uff.br

Mais informações pelo tel.: 2629-5195.

Categoria do FAQ: 

Ao final de cada exercício um Relatório da Atividade deverá ser preenchido no SigProj. Além disso, se a ação tiver sido contemplada com bolsista pelo Edital de Bolsa, também deverá entregar o Relatório de Bolsista. Baixe-o aqui e, depois de preenchido, anexe-o no sistema.

Categoria do FAQ: 

O processo é é igual ao de cadastrá-lo pela primeira vez. Todas as aprovações das etapas anteriores são necessárias. A diferença é que os dados da sua ação de extensão cadastrada anteriomente no SIGProj já estarão disponíveis. Dessa forma,  bastará REPLICAR sua ação no sistema.  Assim, evita-se o trabalho de digitar tudo novamente.  Após a replicação, bastará fazer alguns ajustes necessários antes de seu envio. Veja como Replicar sua ação aqui.

Categoria do FAQ: 

Provavelmente a pessoa não possui cadastro no SIGProj. Outra possibilidade é que não esteja digitando certo o nome ou cpf. Experimente buscar por apenas uma parte do nome e certifique-se que os dados estão corretos. Acesse o manual do SIGProj para maiores informações.

Categoria do FAQ: 

Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento "Extensão Universitária: Organização e Sistematização" para maiores informações.

Categoria do FAQ: 

Todas as ações de Extensão Universitária devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes.

Categoria do FAQ: 

Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Como grande número delas podem ser relacionadas a mais de uma área devem ser classificadas em  área temática principal e, opcionalmente, em  área temática secundária.

Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser a escolhida. São elas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção e trabalho.

Categoria do FAQ: 

As linhas de extensão não são, necessariamente, ligadas a uma área temática, em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “Inovação Tecnológica” podem ser registradas na área temática Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo do tema em questão. Vide aqui o documento "Extensão Universitária: Organização e Sistematização" para maiores informações.

Categoria do FAQ: 
As bolsas poderão ser concedidas para estudantes que:
  • Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
  • Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
  • Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
  • Não possuam vínculo como servidor público.

 

Categoria do FAQ: 

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Categoria do FAQ: 

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Categoria do FAQ: 

Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

  • matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
  • celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Categoria do FAQ: 

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:

se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e
se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:

I. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
V. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)

São obrigações da parte concedente do estágio:

I. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.

Categoria do FAQ: 

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

Categoria do FAQ: 

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

Categoria do FAQ: 

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

Categoria do FAQ: 

Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

Categoria do FAQ: 

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Categoria do FAQ: 

A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008).

Categoria do FAQ: 

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

Categoria do FAQ: 

Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
As responsabilidades de cada uma das partes;
Objetivo do estágio;
Definição da área do estágio;
Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
A jornada de atividades do estagiário;
A definição do intervalo na jornada diária;
Vigência do Termo;
Motivos de rescisão;
Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
O número da apólice e a companhia de seguros.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

Categoria do FAQ: 

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Categoria do FAQ: 

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções:

I. De um a cinco empregados: um estagiário;
II. De seis a dez empregados: até dois estagiários;
III. De onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV. Acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários.

Observação: no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

O termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
O certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e
Verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Categoria do FAQ: 

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

Categoria do FAQ: 

Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Categoria do FAQ: 

Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Categoria do FAQ: 

Docentes Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados precisam preencher o RAD?

O  Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes. É um Banco de Dados que possibilita o preenchimento do Censo da Educação Superior uma vez que a atuação de cada docente  (Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, etc) é coletada por CPF pelo INEP. Assim, um docente só constará no Censo como tendo atuado em um determinado curso se durante o ano tiver lecionado em pelo menos uma turma onde existam alunos daquele curso.

O RAD deve ser encaminhado para algum órgão da UFF?

Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão.  O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.

Posso corrigir o RAD de anos anteriores?

Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.

Qual o valor da maior e da menor carga horária que devo registrar no meu RAD -  Relatório Anual do docente?

Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas - para docentes em regime de 40 horas ou DE - e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho. Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas.

O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987

"Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva."

Onde encontro as versões antigas do RAD denominados RADOCS?

 

O Relatório Anual do Docente foi introduzido a partir de 1997 e substituído pelo Relatório de Atividades Docente - RAD a partir de 2009.
Os RADOCs (dos docentes que preencheram a época) estão disponíveis no endereço acessando aqui.
 

Como registrar a participação em Colegiados ou Reuniões Departamentais?

Tais atividades são acadêmicas administrativas. O docente deverá lançar a carga horária anual aproximada dedicada a atividade.

Qual a finalidade do Botão de Encerramento do RAD?

O botão tem por finalidade:

  • Informar sobre eventuais pendências;
  • Gerar recibo comprovando o preenchimento no exercício considerado.
  • O emprego desta funcionalidade é opcional. O RAD registrado será considerado mesmo que o botão de encerramento não seja acionado.

Um Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão a ser executado no próximo ano pode ser registrado no RAD do ano Base?

Não devem pois não terão atividades a serem cadastradas pelos docentes.

Docentes substitutos e visitantes precisam preencher o RAD?

Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados.

É possível pegar livros na biblioteca para ler em casa? Qualquer um pode pegar livros na biblioteca?

Para realizar empréstimos domiciliares é necessário um cadastro, que pode ser feito em qualquer biblioteca, desde que o usuário tenha vínculo com a UFF. Para consulta não é necessário vínculo, qualquer cidadão portando documento de identidade pode se apresentar e solicitar consulta de materiais. Consulte o regulamento ou se informe em uma unidade.

Categoria do FAQ: 

É necessário comparecer a uma das Bibliotecas e apresentar um documento de identidade original com foto, cpf e um comprovante oficial de vínculo institucional: carteirinha, carteira funcional, contra-cheque, declaração.

Categoria do FAQ: 

O número de dias de empréstimo varia de acordo com a Biblioteca, o tipo de material, o tipo de empréstimo e a categoria de usuário em que você se enquadra. Para entender melhor, consulte regulamento disponível no Portal de Bibliotecas.

Categoria do FAQ: 

Não há multa em dinheiro na UFF. A penalidade do Sistema de Bibliotecas é suspensão. Isto significa um número de dias sem poder utilizar os serviços das Bibliotecas (empréstimo, renovação, reserva, dentre outros). O número de dias suspenso varia com o tempo de atraso, o tipo de material e a Biblioteca utilizada.

Categoria do FAQ: 

Não são a mesma coisa. Item bibliográfico é cada unidade que compõe as coleções das bibliotecas: são os livros, periódicos, mapas, CDs, DVDs, artigos, TCCs, teses, dissertações, ou seja, todas as peças existentes no acervo da UFF. Registros bibliográficos são os dados que descrevem um item bibliográfico.

Categoria do FAQ: 

Erros, dúvidas, sugestões, críticas e comentários sobre o sistema de bibliotecas devem ser comunicados por email ao endereço suportepergamum@ndc.uff.br

Categoria do FAQ: 

É o conjunto das unidades de informação documental e acervo bibliográfico da UFF, sob gestão da Superintendência de Documentação. Inclui as bibliotecas de graduação e pós-graduação, biblioteca escolar, biblioteca da creche, arquivo central, Centro de Memória, Laboratórios documentais.

Categoria do FAQ: 

Em caso de realização de evento e necessidade de convite eletrônico, a solicitação do layout deve ser feita mediante o envio de e-mail para ciscs@id.uff.br, com até 20 dias úteis à data de ínicio do evento, contendo as seguintes informações no corpo do texto: nome do evento, data, horário, local, nome do setor que convida, sugestão de data para envio do convite para o mailing de servidores.

Prazo para envio do layout para o setor demandante: 3 dias úteis. O layout do convite será enviado para o solicitante visando a aprovação das informações.

Em relação à data de disparo do convite, informamos que caso na data indicada esteja programado o envio de outro conteúdo, iremos programar o envio para o dia mais próximo. Esta programação é essencial para que todos os conteúdos tenham visibilidade e credibilidade junto aos públicos de interesse.

Categoria do FAQ: 

Basta fazer o upload da sua foto no IdUFF, acessar o sistema pelo endereço https://app.uff.br/saci e clicar em “ Solicitar”. Se não ocorrer algum problema nas etapas de fabricação, geralmente demora de 2 a 3 meses para que seja fabricada, e, dependendo de qual Campus o aluno estude, pode levar ainda mais 15 a 20 dias para chegar até o seu Campus. O aluno deverá acompanhar pelo site pois a cada etapa o site vai atualizando o status da etapa em que se encontra a fabricação.

Seu pedido foi realizado com sucesso e está a espera de ser alocado em uma remessa para a confecção.

Nada, a Carteirinha UFF é totalmente gratuita.

Não é necessário. A conta com o Banco Santander é totalmente opcional.

A Carteirinha UFF visa modernizar a gestão da Universidade Federal Fluminense; agregar novos serviços para a comunidade acadêmica e trazer mais facilidades e segurança para o dia-a-dia de todos.

A Carteirinha UFF está disponível para estudantes de graduação, professores, servidores e prestadores de serviço (mediante solicitação de supervisor UFF). Alunos de pós-graduação que tenham vínculo ativo com a universidade e o curso esteja com as informações atualizadas na base do SisPos, também poderão solicitar as carteirinhas.

Sim, poderão.

Para alunos da unidade Niterói: Ponto de Atendimento localizado em uma sala entre os Restaurantes Universitários 1 e 2 do Gragoatá. Demais alunos devem consultar a coordenação de sua Unidade.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) é responsável pelo projeto da Carteirinha UFF. Já o desenvolvimento e manutenção da tecnologia SmartCards ficaram sob controle da Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade Federal Fluminense (STI).

Não, assim como a atual carteirinha de papel não é obrigatória.

Não. Por não ser feita de papel, a nova Carteirinha UFF possui prazo de validade mais longo que a atual carteirinha de Universidade Federal Fluminense.

Não. A forma de depósito do valor da bolsa continuará a critério do estudante beneficiado.

A Carteirinha UFF poderá ser utilizada em terminais de recarga espalhados pela UFF, bibliotecas universitárias e Restaurantes Universitários.

Nesse primeiro momento, apenas na Biblioteca Central do Gragoatá. Contudo, o empréstimo de livros através da forma antiga de identificação se manterá na fase de adaptação.

A partir de 22 de abril de 2013 o acesso aos Restaurantes Universitários começou a ser feito com o uso da Carteirinha. No momento, ainda são vendidos tickets de papel e carteirinhas provisórias (com limite de 1 refeição) para visitantes e alunos que porventura ainda não tenham ou esqueçam a Carteirinha. O objetivo é tornar no futuro o acesso aos R.Us totalmente informatizado.

Os usuários dos Restaurantes Universitários comprarão créditos para refeições nos terminais de recarga ou nos guichês de atendimento, localizados ao lado do R.U. Uma vez com crédito na sua Carteirinha UFF, o usuário se dirigirá a um RU e passará sua carteirinha na roleta de entrada. As roletas serão responsáveis por fazer o débito do valor da refeição e liberar o acesso.

Você deve cancelar a Carteirinha perdida/roubada e solicitar outra através do site https://app.uff.br/saci.
Para utilização no Restaurante Universitário, você poderá pedir uma Carteirinha temporária que pode ser utilizada em até uma refeição.

Apenas a identificação pessoal (nome completo e o nome do curso) do proprietário da Carteirinha, seu vínculo com a UFF (docente, aluno, técnico administrativo etc) e sua matrícula.

Não. Seus dados são invioláveis e seguros no banco de dados da Universidade Federal Fluminense.

Não. O acesso aos espaços públicos é garantido para toda a comunidade.

A Carteirinha UFF não tem custo para a Universidade Federal Fluminense.

Não. A carteirinha busca trazer mais segurança a todos e não possui o objetivo de ser ponto eletrônico.

Ter acesso 24h por dia aos dados acadêmicos do IdUFF; trocar sua senha do IdUFF; emitir declarações e outras coisas. (projeto em andamento).

Não. Todo o crédito comprado será de tickets eletrônicos, armazenados na sua Carteirinha UFF, evitando fraudes e aumentando a segurança para todos.

A Carteirinha UFF poderá ser usada em todos os locais da Universidade Federal Fluminense, além de carregar um certificado digital, capaz de assinar digitalmente documentos e processos administrativos. Deste modo, as tarefas do dia-a-dia da comunidade acadêmica serão simplificadas.

Ajude a divulgar o projeto da Carteirinha UFF no Facebook, Twitter e em outras redes sociais. Quanto mais pessoas solicitarem e conhecerem a nova Carteirinha UFF, mais rápido ela será implantada em toda a Universidade.

O Exame Nacional de Avaliação do Desempenho de Estudantes - ENADE que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem o objetivo de aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

O resultado do ENADE classifica a Instituição de Ensino a partir da prova aplicada ao estudante. Entretanto, não é um processo de avaliação do aluno individualmente considerado, mas sim dos cursos de graduação através da aferição das competências adquiridas pelos estudantes.

É referencial básico para os processos de recredenciamento institucional e renovação de reconhecimento de cursos.

Além disso, a sociedade e o mercado profissional espelham nele a qualidade das Instituições de Ensino e seus cursos ao promover suas opções de escolha e seleção profissional.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.

A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.

Apenas cursos com mais de 2.000 estudantes matriculados no Brasil, aferido pelo Censo da Educação Superior, estão sujeitos a serem contemplados em uma das áreas do ENADE.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

Em 2022: Bacharel nas áreas de administração; administração  pública; ciências  contábeis; ciências  econômicas; comunicação  social  (Jornalismo); comunicação  social  (Publicidade  e  Propaganda); direito; psicologia; relações  internacionais; secretariado  Executivo; serviço  social; teologia;  e turismo;  tecnólogo nas áreas de: tecnologia  em  Comércio  Exterior; tecnologia  em  Design  de  Interiores; tecnologia  em  Design  Gráfico; tecnologia  em  Design  de  Moda; tecnologia  em  Gastronomia; tecnologia  em  Gestão  Comercial; tecnologia  em  Gestão  da  Qualidade; tecnologia  em  Gestão  Pública; tecnologia  em  Gestão  de  Recursos  Humanos; tecnologia  em  Gestão  Financeira; tecnologia  em  Logística; tecnologia  em  Marketing;  e tecnologia  em  Processos  Gerenciais.

Em 2021: Liceniciaturas em licenciatura: Artes Visuais; Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras - Inglês; Letras - Português; Letras - Português e Espanhol; Letras - Português e Inglês; Matemática; Música; Pedagogia; e Química; Bacharelados em Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Design; Educação Física; Filosofia; Geografia; História; Química; e Sistemas de Informação; e tecnólogo: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; e Tecnologia em Redes de Computadores.

Em 2020: NÃO HOUVE REALIZAÇÃO DO ENADE EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.

Em 2019: Bacharel nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia; Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia

Em 2018: Bacharel nas áreas de: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social - Jornalismo; Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Serviço Social; Teologia; e Turismo. Tecnólogo nas áreas de: Tecnologia em Comércio Exterior; Tecnologia em Design de Interiores; Tecnologia em Design de Moda; Tecnologia em Design Gráfico; Tecnologia em Gastronomia; Tecnologia em Gestão Comercial; Tecnologia em Gestão da Qualidade; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Pública; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Marketing; e Tecnologia em Processos Gerenciais.

Em 2017: Bacharel nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia; e Sistema de Informação. Bacharel ou licenciatura nas áreas de: Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras - Português; Matemática; e Química. Licenciatura nas áreas de: Artes Visuais; Educação Física; Letras - Português e Espanhol; Letras - Português e Inglês; Letras - Inglês; Música; e Pedagogia. Tecnólogo nas áreas de: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Gestão da Produção Industrial; Redes de Computadores; e Gestão da Tecnologia da Informação.

Em 2016: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2015: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teologia, Turismo, Comércio Exterior, Design de Interiores, Design de Moda, Design Gráfico, Gastronomia, Gestão Comercial, Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.

Em 2014: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Em 2013: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2012: Bacharelados em Administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo, turismo; tecnológicos em: gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing, processos gerenciais.

Em 2011: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Em 2010: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em 8 grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.

Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

Os cursos que em função da natureza de seu projeto pedagógico, ou aqueles não dispõem de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e por isso não puderem ser enquadrados em nenhuma das áreas do ENADE serão avaliados por comissões externas de avaliação in loco do INEP, nos anos subsequentes à divulgação dos resultados de cada um dos grupos de cursos afins avaliados no ENADE.

Categoria do FAQ: 

Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados no curso e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

Categoria do FAQ: 

Serão considerados estudantes concluintes:

I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.

II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.

Categoria do FAQ: 

Os alunos da UFF, matriculados em cursos participantes do ENADE, em qualquer dos grupos de avaliação, podem solicitar declarações de participação no ENADE diretamente junto a Coordenação de seus respectivos cursos.

Os alunos matriculados em cursos não participantes do ENADE em função da natureza do curso, ou seja, aqueles cursos que nunca foram avaliados em qualquer dos grupos de avaliação, poderão solicitar as declarações de regularidade diretamente às suas Coordenações ou à PROGRAD.

Categoria do FAQ: 

As dispensas dos estudantes CONCLUINTES inscritos, habilitados, e que faltaram à prova deverão ser solicitadas pelo estudante, quando por motivo pessoal ou profissional, ou pelo Coordenador de Curso, quando por motivo de cumprimento de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES.

A solicitação é feita via sistema ENADE do INEP, justificando a ausência conforme critérios e cronograma estabelecidos no Edital do ENADE. Quem delibera sobre o pedido do estudante é o Coordenador de Curso, enquanto o INEP delibera sobre os pedidos do Coordenador. Em ambos os casos, pode-se impetrar recurso da decisão junto ao INEP.

O período de dispensa é definido anualmente pelo INEP, através do cronograma constante do Edital do ENADE. O Edital também traz as hipóteses legais de dispensa e os documentos necessários para solicitação, bem como os procedimentos.

Os estudantes INGRESSANTES não fazem prova e portanto não precisam solicitar dispensa, sendo automaticamente regularizados uma vez inscritos.

Categoria do FAQ: 

Se o estudante está habilitado conforme normativa do INEP para ser inscrito e fazer a prova na condição de CONCLUINTE deve ser inscrito. Se por qualquer razão não foi devidamente inscrito, não pode fazer a prova e encontra-se na condição de IRREGULAR sem poder colar grau e obter seu diploma.

Nesse caso a Coordenação de curso deverá:

1. Verificar a possibilidade de inscrevê-lo normalmente, conforme cronograma de inscrição edição do ENADE;

2. Conceder dispensa de prova, na forma e prazos estabelecidos no Edital

3.  Regularizar sua situação, via declaração de responsabilidade, no sistema do INEP, connforme cronograma do edital

4. Os estudantes que deixarem de responder ao Questionário do Estudante ou forem eliminados da prova deverão aguardar regularização por ato do INEP, conforme cronograma do Edital do ENADE;

5. Os estudantes que tenham respondido ao Questionário do Estudante e faltado a prova, que não obtiverem dispensa nos prazos e condições estabelecidas no edital do ENADE, deverão aguardar regularização por ato do INEP, conforme cronograma do Edital do ENADE.

 

Categoria do FAQ: 

Os estudantes dos cursos que não forem enquadrados em nenhuma das áreas estabelecidas para o ENADE em suas edições anuais, estão automaticamente dispensados do ENADE, sendo considerados "não habilitados ao ENADE em razão da natureza do projeto pedagógico do curso", não sofrendo qualquer ônus por não participarem do exame e tendo seus históricos e diplomas expedidos normalmente.

Categoria do FAQ: 

Se o estudante de um curso avaliado foi considerado como habilitado a participar de uma edição do ENADE na condição concluinte, isto é, na condição de formando ou provável formando do semestre em curso ou o seguinte, está sujeito a fazer a prova do ENADE. Deverá fazê-la pois, do contrário, estará impedido de colar grau e obter seu diploma de graduação até que a situação seja regularizada.

Mas não apenas fazer a prova, mas fazê-la de modo responsavel e comprometido é importante, porque o ENADE é uma das ferramentas de avaliação dos cursos superiores no sistema federal de educação superior. Assim os bons resultados obtidos no ENADE, refletem na média dos conceitos dos cursos, essa média tem grande representatividade no Conceito Institucional no SINAES (o ENADE, no caso da UFF, responde por cerca de 40% do IGC – Índice Geral de Cursos) e o IGC representa hoje um acréscimo de até 20% no orçamento institucional das Instituições Federais de Educação Superior, como a UFF.

 

Portanto fazendo a prova, e fazendo-a diligentemente, o aluno contibui para o aumento do orçamento da universidade e a garantir melhores condições gerais de oferecimento dos curso com o aporte dessas verbas.

Outro aspecto importante é que fazendo a prova de modo responsável e diligente, o aluno garante que os dados provenientes do ENADE serão representativos da realidade avaliada (observada) no curso, garantindo uma informação qualitativamente superior sobre os rumos do projeto acadêmico e possibilitando que esses mesmos dados sejam capazes de embasar tomadas de decisão mais qualificadas no desenvolvimento do curso.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

O Enade é uma das ferramentas de avaliação dos cursos superiores no sistema federal de educação superior. Ele é um componente da avaliação que sozinho corresponde a cerca de 55% do CPC – Conceito Preliminar de Curso – uma das modalidades de avaliação do SINAES. (São três modalidades: avaliações in loco, CPC e autovaliação institucional).

As instituições de ensino privadas e públicas federais estão compulsoriamente sujeitas ao SINAES e, portanto, ao ENADE e seus desdobramentos.

Diversos programas de fomento como PROUNI, FIES, linhas de crédito para expansão institucional etc, destinados às Instituições de Educação Superior Privadas, para serem acessadas por essas, precisam de bons resultados nos ENADE e desdobramentos.

Nas Instituições Federais  de Educação Superior - IFES não é diferente. Os bons resultados obtidos no ENADE, refletem na média dos conceitos dos cursos, essa média tem grande representatividade no Conceito Institucional no SINAES (o, no caso da UFF, responde por cerca de 40% do IGC – Índice Geral de Cursos.) e o IGC representa hoje um acréscimo de até 20% no orçamento institucional.

Bons resultados no ENADE, tendem, portanto, a aumentar significativamente os recursos repassados pelo MEC para serem empregados em mais e melhores programas acadêmicos, mais e melhores moradias estudantis, mais e melhores restaurantes universitários e instalações físicas em geral.

Quanto maior os conceitos ENADE obtidos por cada curso, mais recursos a universidade federal obterá para garantir, oferecer e sustentar a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

A UFF não perde, deixa de ganhar!

Não temos como quantificar o quanto deixamos de ganhar. No caso do ENADE, quando os estudantes de um curso fazem o exame de forma leniente ou até "boicotam", isto é, o aluno entrega deliberadamente a prova sem fazer, levando a redução da média que é utilizada no cômputo do Conceito Preliminar de Curso - CPC e por conseguinte do Indice Geral de Cursos - IGC, que é o conceito institucional da IES. Como existe bônus orçamentario para as IFES com resultados de IGC melhores, há sempre um “custo de oportunidade” envolvido.

Existe também um embaraço burocrático envolvendo medidas regulatórias da educação superior que ocupa considerável tempo e gasta energia de servidores e professores que poderiam estar sendo aplicadas em questões administrativo-acadêmicas mais pertinentes.

Porém a sociedade brasileira perde com o desprestígio de um modelo de educação superior integralmente financiado com recursos públicos.

Veja também:

Categoria do FAQ: 

É considerado como "boicote" ao ENADE a ação política organizada por estudantes que são contrários ao processo de avaliação através do exame e que consiste na ausência deliberada dos estudantes à prova, assumindo o ônus da irregularidade advinda pelos estudantes e impedindo assim a produção dos dados necessários ao ENADE para a consolidação da avaliação dos cursos habilitados, sem ônus para a Instituição.

No entanto, é disseminado entre estudantes de Instituições Públicas um modelo de "boicote" que consiste numa ação política e organizada, socialmente irresponsável, sem efetividade ou proveito algum para cursos, instituições de ensino, comunidade acadêmica ou sociedade e que consiste em o aluno comparecer ao local de exame, assinar a ata e entregar a prova em branco. Essa é uma medida desqualificada pois apesar de não gerar ônus ao estudante, gera consequências nefastas aos cursos, as IES e principalmente a sociedade que não tem como identificar o que é ação política de repulsa ao exame e o que é má qualidade do serviço prestado.

 

Quando falta à prova, o estudante incorre em irregularidade junto ao ENADE, geralmente solucionada a partir de setembro do ano seguinte à realização do exame, mas não tem seus resultados individuais computados no cálculo do ENADE e o curso não tem conceito atribuído a partir do seu desempenho.

Quando comparece ao exame e não faz a prova ou a faz displicentemente, os seus resultados individuais são computados no cálculo do ENADE e o curso tem conceito atribuído a partir do exame.

Se os resultados médios individuais são ruins, seja por incapacidade ou ação política dos estudantes ou as duas coisas junto, o curso e a IES tendem a ser penalizados administrativamente pelo MEC e principalmente estigmatizados pela sociedade como maus cursos de graduação. No caso de cursos em Instituições Públicas, passam a ser vistos pela sociedade brasileira que os financiam como um mau investimento, que eventualmente deve ser revisto.

Veja também:

 

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A Carteirinha UFF visa modernizar a gestão da Universidade Federal Fluminense; agregar novos serviços para a comunidade acadêmica e trazer mais facilidades e segurança para o dia-a-dia de todos.

A Carteirinha UFF está disponível para estudantes de graduação, professores, servidores e prestadores de serviço (mediante solicitação de supervisor UFF). Alunos de pós-graduação que tenham vínculo ativo com a universidade e o curso esteja com as informações atualizadas na base do SisPos, também poderão solicitar as carteirinhas.

Sim, poderão.

Para alunos da unidade Niterói: Ponto de Atendimento localizado em uma sala entre os Restaurantes Universitários 1 e 2 do Gragoatá. Demais alunos devem consultar a coordenação de sua Unidade.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) é responsável pelo projeto da Carteirinha UFF. Já o desenvolvimento e manutenção da tecnologia SmartCards ficaram sob controle da Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade Federal Fluminense (STI).

Não, assim como a atual carteirinha de papel não é obrigatória.

Não. Por não ser feita de papel, a nova Carteirinha UFF possui prazo de validade mais longo que a atual carteirinha de Universidade Federal Fluminense.

Não. A forma de depósito do valor da bolsa continuará a critério do estudante beneficiado.

A Carteirinha UFF poderá ser utilizada em terminais de recarga espalhados pela UFF, bibliotecas universitárias e Restaurantes Universitários.

Nesse primeiro momento, apenas na Biblioteca Central do Gragoatá. Contudo, o empréstimo de livros através da forma antiga de identificação se manterá na fase de adaptação.

A partir de 22 de abril de 2013 o acesso aos Restaurantes Universitários começou a ser feito com o uso da Carteirinha. No momento, ainda são vendidos tickets de papel e carteirinhas provisórias (com limite de 1 refeição) para visitantes e alunos que porventura ainda não tenham ou esqueçam a Carteirinha. O objetivo é tornar no futuro o acesso aos R.Us totalmente informatizado.

Os usuários dos Restaurantes Universitários comprarão créditos para refeições nos terminais de recarga ou nos guichês de atendimento, localizados ao lado do R.U. Uma vez com crédito na sua Carteirinha UFF, o usuário se dirigirá a um RU e passará sua carteirinha na roleta de entrada. As roletas serão responsáveis por fazer o débito do valor da refeição e liberar o acesso.

Seu pedido foi realizado com sucesso e está a espera de ser alocado em uma remessa para a confecção.

Nada, a Carteirinha UFF é totalmente gratuita.

Não é necessário. A conta com o Banco Santander é totalmente opcional.

Apenas a identificação pessoal (nome completo e o nome do curso) do proprietário da Carteirinha, seu vínculo com a UFF (docente, aluno, técnico administrativo etc) e sua matrícula.

Não. Seus dados são invioláveis e seguros no banco de dados da Universidade Federal Fluminense.

Não. O acesso aos espaços públicos é garantido para toda a comunidade.

A Carteirinha UFF não tem custo para a Universidade Federal Fluminense.

Não. A carteirinha busca trazer mais segurança a todos e não possui o objetivo de ser ponto eletrônico.

Ter acesso 24h por dia aos dados acadêmicos do IdUFF; trocar sua senha do IdUFF; emitir declarações e outras coisas. (projeto em andamento).

Não. Todo o crédito comprado será de tickets eletrônicos, armazenados na sua Carteirinha UFF, evitando fraudes e aumentando a segurança para todos.

A Carteirinha UFF poderá ser usada em todos os locais da Universidade Federal Fluminense, além de carregar um certificado digital, capaz de assinar digitalmente documentos e processos administrativos. Deste modo, as tarefas do dia-a-dia da comunidade acadêmica serão simplificadas.

Ajude a divulgar o projeto da Carteirinha UFF no Facebook, Twitter e em outras redes sociais. Quanto mais pessoas solicitarem e conhecerem a nova Carteirinha UFF, mais rápido ela será implantada em toda a Universidade.

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O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior, a política pedagógica institucional e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da Instituição de Educação Superior (IES), observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura.

O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFF), no que tange a avaliação interna, e pela Divisão de Avaliação (DAV) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas.

O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.

Acesse o site do PDI em: http://pdi.sites.uff.br

Categoria do FAQ: 

O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior, a política pedagógica institucional e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da Instituição de Educação Superior (IES), observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura.

O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFF), no que tange a avaliação interna, e pela Divisão de Avaliação (DAV) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas.

O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.

Acesse o site do PDI em: http://pdi.sites.uff.br

Categoria do FAQ: 

O RAD deve ser encaminhado para algum órgão da UFF?

Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão.  O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.

Posso corrigir o RAD de anos anteriores?

Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.

Qual o valor da maior e da menor carga horária que devo registrar no meu RAD -  Relatório Anual do docente?

Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas - para docentes em regime de 40 horas ou DE - e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho. Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas.

O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987

"Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva."

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