Admissão aos cursos de graduação

O vestibular foi substituído pelo Sisu.

O ingresso em cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal Fluminense é possível nas seguintes formas:

CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA

O ingresso principal nos cursos de graduação a distância da UFF, oferecidos por meio da Fundação CECIERJ – Consórcio CEDERJ, é feito por meio de processo seletivo próprio e de competência da Fundação. Para mais informações, acesse https://www.cecierj.edu.br/ .

CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL

-  Processo Seletivo Principal de ingresso – todos os cursos, exceto Arquitetura e Urbanismo
SiSU - Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - https://sisu.mec.gov.br/
O SiSU (Sistema de Seleção Unificada), organizado pelo MEC, ocorre anualmente,  conforme normatização própria e considerando resultados da edição do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) mais recente. A adesão institucional ao SiSU/MEC é instrumentalizada em um Termo de Adesão para cada edição, a partir do qual a UFF constitui um Edital específico para o Processo Seletivo em cursos de graduação com vistas a um determinado período letivo de ingresso. No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
O ingresso principal em cursos de graduação presencial da UFF pelo SiSU é facultado a cidadãos – estudantes que tenham concluído o ensino médio e que tenham realizado o ENEM. Para isso, o cidadão interessado deve tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo, se inscrever no SISU para se candidatar a uma das vagas oferecidas, acompanhar os eventos e chamadas para preenchimento da vaga e, quando chamado, apresentar documentação comprobatória de atendimento aos requisitos específicos da opção de vaga, conforme previsto no Edital.
As informações sobre o Processo Seletivo UFF/SISU estão disponíveis na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da Pró-Reitoria de Graduação. Acesse http://www.coseac.uff.br/ .

- Processo Seletivo principal para Ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo
O ingresso principal no Curso de Arquitetura e Urbanismo é feito por meio de seleção própria, que observa, entre outras, as particularidades do curso no que se refere a habilidades específicas. Para mais informações, acesse http://www.coseac.uff.br/ .

Cada processo seletivo atende a regulamentação e calendário próprios fixados para cada semestre de ingresso – sendo estes devidamente divulgados no endereço institucional da Universidade, como pode ser observado na página da Coordenação de Seleção Acadêmica - http://www.coseac.uff.br/index.htm .
O candidato a um processo seletivo para ingresso em um curso de graduação da Universidade só se torna efetivamente vinculado à instituição depois de cumprida, com aprovação, todas as etapas previstas no Edital da seleção e depois da realização da inscrição em disciplinas correspondente ao semestre letivo de ingresso.

OUTROS INGRESSOS

Transferência
As oportunidades para Transferência de estudantes vinculados a outras Instituições de Ensino Superior para cursos de graduação da UFF – observado o caráter da instituição e do curso de origem - estão indicadas a seguir:

    • Facultativa – por processo seletivo
É o ingresso facultado a estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior – pública ou privada -, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEPEx/UFF. 
A Transferência Facultativa ocorre por meio de processo seletivo, cujo Edital é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
Na página da COSEAC é possível consultar editais anteriores de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e de Localidade (TRM). 

    • Interinstitucional –  por processo administrativo

É o ingresso facultado a estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, onde tenha ingressado por concurso público, mediante requerimento administrativo, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEPEx/UFF.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Transferência Interinstitucional estão disponíveis nas páginas https://www.uff.br/?q=transferencias-externas-por-processo-administrativo e https://www.uff.br/?q=processo/transferencia-interinstitucional . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".

    • Obrigatória (Ex Officio) - –  por processo administrativo
É o ingresso facultado a estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima. Ocorre mediante requerimento administrativo, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Transferência Obrigatória estão disponíveis nas páginas https://www.uff.br/?q=transferencias-externas-por-processo-administrativo e https://www.uff.br/?q=processo/transferencia-obrigatoria-ex-officio . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".

Reingresso de Graduado

    • Reingresso – por Concurso Público (processo seletivo)
É a vinculação à UFF permitida aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos da UFF ou de outra Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.
O Edital de Reingresso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
Na página da COSEAC é possível consultar editais anteriores de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e de Localidade (TRM). O interessado pode, por exemplo, acessar informações sobre o TRM 2021 na página http://www.coseac.uff.br/trm/2021/index.htm ou sobre o TRM 2022 em http://www.coseac.uff.br/TRM/2022/indexTRM.htm .

    • Reingresso sem concurso – Revinculação para Curso afim – por processo administrativo

É facultada ao discente concluinte de curso de graduação da UFF solicitar o ingresso em outro curso de graduação após a integralização curricular do curso de origem. A solicitação, por discente de curso de graduação, de um novo ingresso em curso de graduação da UFF, poderá ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso no vínculo de origem, em momento estabelecido no Calendário Escolar.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação estão disponíveis na página https://www.uff.br/?q=processo/reingresso-sem-concursorevinculacao . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".
ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.

Mudança de Curso e de Localidade – para alunos UFF

O estudante da UFF interessado em mudar de curso ou mudar de localidade pode se candidatar a processo seletivo anual de "Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança Localidade - TRM", devendo, para isso, observar os requisitos previstos em Edital, também disponível na página http://www.coseac.uff.br/index.htm . O interessado pode consultar editais anteriores neste endereço e observar os requisitos comumente adotados, lembrando que cada processo é regulado por um edital específico.

    • Mudança de Curso
É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.
O Edital de Mudança de Curso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
Na página da COSEAC é possível consultar editais anteriores de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e de Localidade (TRM). 

    • Mudança de Localidade
É a vinculação que permite ao discente de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém ministrado em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em Edital específico.
O Edital de Mudança de Localidade é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
Na página da COSEAC é possível consultar editais anteriores de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e de Localidade (TRM). 

Rematrícula
A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Rematrícula estão disponíveis na página https://www.uff.br/?q=processo/rematricula . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".

Ingresso Especial: Disciplina Isolada
A Disciplina Isolada é uma disciplina cuja inscrição pode ser solicitada por graduado em curso superior ou discente regularmente inscrito em outra IES.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Disciplina Isolada estão disponíveis na página https://www.uff.br/?q=processo/disciplina-isolada . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".
Para a análise da solicitação de inscrição em Disciplina Isolada, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação (http://uff.br/?q=regulamento-dos-cursos-de-graduacao-no-grupo-graduacao-...) e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.
Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a inscrição em disciplina isolada, a graduandos desta e de outra instituição de ensino superior, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.
Em caso de deferimento, o registro do estudante não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados, e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.
Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.

Mobilidade Acadêmica Nacional
Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
Por meio do Programa, o aluno da UFF pode cursar componentes curriculares em outra instituição federal de ensino superior na forma de vinculação temporária, pelo prazo máximo de um ano letivo. Somente será permitida a participação do estudante no programa, quando atendidos os seguintes requisitos:
Ter aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos letivos; Não possuir mais de 1 (uma) reprovação por período letivo; Ter autorização das instituições federais de ensino superior envolvidas.
Por meio deste ingresso, a UFF também pode receber estudantes de outras IFES.
Para mais informações, acesse http://www.uff.br/?q=mobilidade-academica-nacional .

Mobilidade Acadêmica Internacional
É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato. 
Para mais informações, acesse a página da  Superintendência de Relações Internacionais (SRI).

Convênio Cultural
O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

Programa Estudante Convênio - PEC-G
A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.
Para mais informações sobre o PEC-G, consulte http://www.uff.br/?q=servico/programa-de-apoio-ao-estudantes-estrangeiro....

Setor responsável: 
Grande área: 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 29/01/2024 - 17:00