Programa de Recepção Docente (PRD)

O Programa de Recepção Docente (PRD) foi instituído na Universidade Federal Fluminense pela Resolução CEPEx n. 1.752/2023, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 24 da Lei n. 12.772/2012 e aos objetivos estabelecidos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) pelo Decreto n. 9.991/2019. Além de cumprir as determinações legais, o PRD tem por objetivo promover a recepção e a integração do docente recém empossado à comunidade acadêmico-administrativa da Universidade e propiciar sua capacitação inicial nas competências relativas à sua carreira e ao seu cargo efetivo.

O PRD é coordenado pela Coordenação de Pessoal do Docente (CPD) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e consiste em um conjunto de atividades de acolhimento institucional e capacitação a serem realizadas pelos docentes durante o estágio probatório. A participação no programa compreende um total de 48 horas, e tornou-se, desde a publicação da Resolução CEPEx n. 1.752/2023, condição necessária para a homologação do estágio probatório dos docentes ingressantes na Universidade.

OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO

A participação no PRD é obrigatória para todos os docentes que ingressaram na UFF a partir de 04/04/2023. A homologação de estágio probatório desses servidores não poderá ocorrer sem que sejam integralizadas as horas previstas no programa.

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Todos os docentes que ingressaram a partir de 04/04/2023 devem integralizar um total de 48 (quarenta e oito) horas de atividades de acolhimento institucional e capacitação, comprovadas por meio de certificados, como condição para homologação do estágio probatório.

As atividades que integram o PRD são oferecidas regularmente pelo Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP) da PROGEPE. O PROIAC e a EGGP podem também indicar atividades pertinentes ao programa oferecidas por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que podem ser realizadas pelos docentes com vistas a integralizar as horas de capacitação.

As 48 horas a serem integralizadas são divididas em dois grupos:.

A) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
As atividades de acolhimento institucional devem ser realizadas preferencialmente no primeiro ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, assuntos relacionados ao histórico e funcionamento da UFF; áreas organizacionais e estrutura e fluxos dos processos acadêmicos e administrativos; o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), inovação pedagógica e as etapas do estágio probatório.

O docente deve integralizar um mínimo de 4 horas de atividades de acolhimento institucional.

B) CAPACITAÇÃO
As atividades de capacitação devem ser realizadas preferencialmente até o final do segundo ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, temas como: introdução ao serviço público; direitos e deveres do servidor público federal em geral e do servidor docente, de modo específico; noções e orientações sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico); responsabilidade pelo patrimônio público; ética no serviço público federal; proposta pedagógica da UFF; orçamento e finanças no serviço público; financiamento de projetos de pesquisa; Projeto Pedagógico de Curso, flexibilização curricular, combate à retenção e evasão, método ativos de ensino, aprendizagem e avaliação; utilização de recursos digitais; resolução de problemas e gerenciamento de conflitos; relação professor aluno e aluno-aluno.

O docente deve integralizar um mínimo de 44 horas de atividades de capacitação, das quais no mínimo 4 horas devem corresponder, obrigatoriamente, a noções básicas de SEI.

COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

As atividades realizadas no âmbito do PRD deverão ser comprovadas por meio de certificados, emitidos pelo PROIAC ou pela EGGP, perfazendo o total de horas de acolhimento institucional e capacitação especificados nas normas do programa. Também serão aceitos certificados de atividades emitidos por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), desde que convalidados por esses setores.

Os certificados deverão ser incluídos na instrução do processo de homologação do estágio probatório. 

ATIVIDADES QUE INTEGRAM O PRD

EGGP
A EGGP organiza semestralmente evento de recepção de servidores docentes compreendendo a modalidade ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. Além disso, oferece cursos de Direito Administrativo, Google Classroom, Apoio pedagógico, Iniciação ao Serviço Público, entre outros, para a modalidade CAPACITAÇÃO, e Curso de Uso do SEI para a modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte a agenda completa no site da EGGP: https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/

PROIAC
Todas as oficinas oferecidas pelo PROIAC integram o programa na modalidade CAPACITAÇÃO. Consulte a agenda completa em https://proiac.uff.br/?page_id=42.

ENAP
O curso “SEI! Usar”, certificado pela ENAP, integra o programa na modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74.

DÚVIDAS

Dúvidas sobre os cursos ofertados
Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP): eggp.progepe@id.uff.br.
Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC): proiac.uff@gmail.com

Dúvidas sobre Estágio probatório ou comprovação de atividades
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd.ret@id.uff.br

Dúvidas gerais sobre o programa
prd.cpd.progepe@id.uff.br

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