A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020, deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.