A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do servidor ou aposentado.
Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessório, o ato será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 78, de 21 de março de 2018.
O ato de pensão pendente de registro no Tribunal de Contas da União é precário, sujeito a apreciação do Tribunal, e poderá ser revisto.
No caso de adesão do servidor ou aposentado ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, os beneficiários deverão acionar a Fundação, por meio de seus canais de atendimento, objetivando formalizar o requerimento de eventuais benefícios.
Sobre o funcionamento das Unidade Protocolizadoras: https://www.uff.br/?q=funcionamento-gpcaad-protocolos-niteroi#:~:text=Pr...).
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