Ao aderir ao Programa de Gestão, o servidor deverá preencher o VELTI? Se sim, qual código deverá ser usado como justificativa para o Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral e Presencial?

Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho. Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total

Códigos 390 (dias de teletrabalho) e 400 (dias no presencial) para os participantes do Teletrabalho Parcial
Código 401 para os participantes da modalidade Presencial

Categoria do FAQ: 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.