Não perca seu percentual de Incentivo à Qualificação!

A universidade é um local de criatividade e desenvolvimento profissional. Em relação aos servidores técnico-administrativos, existem prerrogativas legais que estimulam a melhoria do desempenho no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a concessão do Incentivo à Qualificação (IQ). O servidor (a) que se compromete com o estudo, e conquista titulação superior aos requisitos de ingresso do cargo que ocupa, faz jus a um percentual que varia entre 10% a 75%, com base no art. 12 da Lei 11.091/2005 e no Decreto nº 5.824/2006.

Em 2019, fase pré-pandemia, foram concedidos percentuais de IQ a 540 pedidos, porém o ritmo de concessões sofreu uma queda de 52% em 2021, período em que houve a imposição do isolamento social, impactando no andamento dos serviços administrativos nas Instituições de Ensino Superior, incluindo a emissão e/ou entregas de documentos (diplomas, certificados de conclusão e histórico escolar), além de outros.

Em uma tentativa de contornar a situação emergencial e não prejudicar o quadro técnico-administrativo, a UFF permitiu aos servidores que haviam concluído a graduação ou pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que pudessem adiar a entrega da documentação necessária para a conclusão da tramitação do processo de concessão do IQ. Porém, com a normalização das atividades administrativas, a entrega do diploma/certificado de conclusão de curso volta a ser exigida. O limite para apresentação do documento é 31 de março de 2023.

Portanto, servidor (a), se você abriu o processo com declaração (ou ata), mas ainda não apresentou seu diploma ou certificado, e além disso recebe o percentual de IQ por mais de 12 meses a partir da concessão, chegou o momento de apresentar o documento faltante! Reserve um tempo para se dirigir à secretaria da instituição de ensino em que você concluiu o seu curso e solicitar a entrega do diploma. Em muitas instituições é possível fazer o pedido (por meio de formulário) no site da internet ou por telefone, bastando agendar e retirar ou ainda solicitar um modelo em formato digital. Veja também a possibilidade de receber a documentação pelo correio para dar mais praticidade e evitar deslocamentos.

Não deixe para a última hora! Quem perder o prazo corre sério risco de ter o incentivo cancelado, de acordo com prerrogativas legais. Vale lembrar que a cópia do diploma pode ser encaminhada para o e-mail sant.dda.eggp@id.uff.br, em caso de processos físicos, ou incluído no processo no SEI com posterior envio do processo para SANT/DDA para fins de controle.