Veja como solicitar afastamento para realizar mestrado, doutorado e outras atividades

Em quais situações o servidor técnico-administrativo e docente da UFF pode solicitar o Afastamento para Capacitação ou Qualificação? Se você ingressou ou pretende ingressar em um curso de mestrado ou doutorado, por exemplo, e não sabe como conciliar as atividades acadêmicas com as tarefas diárias do seu cargo, está na hora de entender como funcionam esses trâmites aqui na Universidade.

Desde 2019, o Governo Federal vem publicando novos decretos e instruções normativas que versam sobre o tema, com notável destaque para a criação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNPD), obrigatório para a UFF e demais entes da administração pública, impactando diretamente nos processos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento. Em entrevista, a chefe da Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (DACQ/Progepe), Carmen Lucia Gonella de Nazaré, apresenta essas mudanças e ainda explica como o servidor da UFF pode garantir os benefícios previstos em lei.

1) Quais as diferenças entre afastamento para capacitação e qualificação?

Primeiramente cabe definir os termos “capacitação” e “qualificação” de acordo com as normas e decretos oficiais do Governo Federal. São considerados para qualificação os afastamentos no país e no exterior que têm como objeto a obtenção do título de mestre e de doutor, ou seja, as atividades de pós-graduação stricto sensu, visando o aprimoramento profissional. As demais finalidades de afastamentos são consideradas para capacitação, inclusive para pós-doutorado e participação em congressos e congêneres (no país e no exterior) e ainda intercâmbio cultural, científico ou tecnológico no exterior, visando o desenvolvimento de capacidades, de técnicas e de aprendizado.

Em resumo, o Decreto 9.991/2019, alterado pelo Decreto 10.506/2020, em seu artigo 18, considera diferentes tipos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento, entre eles: participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; realização de estudo no exterior; e licença para capacitação (leia matéria do Comunica UFF específica sobre a questão)

2) Quanto às recentes legislações publicadas sobre o tema, quais questões se destacam?

A partir de então, aqui na UFF, as concessões do tipo afastamento só podem ocorrer se previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e se estiverem alinhadas ao crescimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão ou exercício de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.  Tem de se observar também o horário ou o local da ação de desenvolvimento e se esses fatores podem inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou jornada semanal de trabalho do servidor, caso contrário o afastamento não é necessário. 

Uma outra novidade é quanto ao pagamento de diárias e passagens. Mesmo não sendo de interesse e de necessidade do servidor, é fundamental, logo após a publicação da autorização do afastamento, independente da duração, registrar o pedido ou a renúncia no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens. Além disso, para todos os afastamentos com período superior a 30 dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança requererá, conforme o caso, exoneração ou dispensa a contar da data de início do afastamento. Reitera-se ainda que todo processo de afastamento para ação de desenvolvimento deverá ser instruído com currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe.

3) Quais grupos podem requerer o benefício? Servidor em estágio probatório tem direito?

Tanto docentes quanto técnicos-administrativos podem requerer o benefício, conforme previsão das legislações. Para docentes em estágio probatório, independentemente do tempo no cargo e na UFF, podem ser concedidos os afastamentos para:  programa de pós-graduação stricto sensu no país ou bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu no exterior, em ambos os casos mestrado, doutorado e pós-doutorado; e congressos e congêneres no país e no exterior. Já para os técnicos administrativos em estágio probatório podem ser concedidos os afastamentos para: treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal; e congressos e congêneres no país e no exterior.

4) Quais fatores podem limitar ou impedir que o interessado solicite e garanta o afastamento para capacitação/qualificação?

Alguns fatores são impeditivos sim, entre eles o cumprimento do interstício entre um afastamento ou licença para capacitação e outros. Para melhor exemplificar, temos algumas restrições como: os afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país e no exterior somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFF que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento; os afastamentos para realização de programas de pós stricto sensu no país e no exterior somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos de técnico-administrativo na UFF há pelo menos 3 anos para mestrado e 4  anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório. Ao servidor docente ou técnico-administrativo que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não poderá ser autorizado afastamento para ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído.

5) Durante o período de usufruto, como fica a remuneração e os demais benefícios do requerente?

Será suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho (ex: adicional de insalubridade, periculosidade; adicional noturno; vale transporte) e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Essa suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.

6) Depois de quanto tempo o servidor afastado para capacitação ou qualificação pode dar entrada em um novo pedido?

Depende da finalidade. No caso de afastamento para pós-graduação stricto sensu no país ou exterior, os interstícios mínimos são de 2 anos de mestrado para doutorado e de 4 anos de doutorado para pós-doutorado (ou pós-doutorado para outro pós-doutorado). Na hipótese de realização de cursos presenciais de aperfeiçoamento (no país ou no exterior), bem como curso de especialização no Brasil, além de treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, o servidor tem que aguardar 60 dias para dar entrada em um novo pedido, caso o seu afastamento anterior tenha sido de igual prazo (ou período igual ao do afastamento, se superior a 60 dias). Em outras situações, como intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, congressos e outros, sugiro que leia com atenção a IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de fevereiro deste ano e também o Decreto 9991/2019 e suas alterações.

7) Como o servidor pode dar entrada ao pedido de afastamento?

Todos os processos de afastamento e de licença para capacitação estão no SEI. Caso tenha dúvida, basta consultar Material de Apoio – SEI, Mapa de Processos da UFF, Pessoal. Lembrando que em caso de concessão de afastamento para servidor técnico-administrativo ou docente, ao término é necessário preencher um relatório de atividades e ainda encaminhar uma série de documentos comprobatórios.

Em caso de algum problema técnico no uso do SEI, envie e-mail para sei.atendimento@id.uff.br. Demais dúvidas, fale com a equipe da DACQ: dacq.cpd.progepe@id.uff.br