Comprovação vacinal da Covid-19 na UFF: orientações para os servidores

Nesta semana, a UFF publicou a portaria 68.310 de 31 de janeiro de 2022 com orientações para a operacionalização da comprovação da vacinação contra a Covid-19 nas dependências da Universidade para a realização de atividades presenciais. O comprovante será exigido para todas as pessoas que circulam na Instituição, servidores técnico-administrativos, docentes, estudantes de graduação e de pós, estudantes do COLUNI, terceirizados, além de visitantes. A medida tem como objetivos promover e proteger a saúde da comunidade acadêmica e de toda a população, reduzindo o risco de transmissão e infecção pelo vírus SARS-CoV-2.

Por essa razão, é importante que as Unidades Acadêmicas e Administrativas, representadas pelas suas chefias máximas, tenham conhecimento sobre os procedimentos de controle no acesso aos prédios. Também é imprescindível que todos os servidores estejam atentos quanto aos documentos exigidos, entre outros detalhes relacionados a casos específicos, como o de não vacinados. Confira a matéria especial sobre o tema, tire as suas dúvidas e lembre-se: vacinas salvam vidas!

Apresentação do comprovante de vacinação

É por meio do Portal IdUFF que os técnicos administrativos e docentes vão incluir o comprovante de vacina contra a Covid-19. Serão considerados válidos os registros constantes nos seguintes documentos oficiais: carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); Ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Veja o passo a passo:

1. Acesse o Portal com a senha do iduff.

2. Clique em Comprovante de Vacinação

3. Leia e aceite os termos (clicar na caixa de seleção);

4. Clique em Navegar para escolher um arquivo

5. Clique em Anexar

 

Controle do acesso aos prédios

As Unidades Acadêmicas e Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.

Lembrando que o relatório com  as informações dos servidores lotados nos seus respectivos setores só será acessado pelas chefias máximas das Unidades, a partir da emissão de dados feita pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) com base no descrito no Portal IdUFF e seguindo todos os protocolos de segurança da informação.

É igualmente importante que as chefias máximas das Unidades, órgãos e setores da UFF orientem formalmente o servidor sobre a obrigatoriedade da vacinação para acesso às dependências da Universidade e sobre sua importância para a proteção individual e coletiva.

Casos específicos para não vacinados por motivo de doença e outros

Pode ocorrer, em situações muito específicas, do servidor não ter recebido o imunizante contra Covid-19 por motivos de saúde. Caso você seja um deles, é necessário enviar um atestado/laudo médico para a Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ/Progepe) para a devida análise e parecer. O e-mail é vacinacao.progepe@id.uff.br.

Atenção para as informações que devem constar no atestado ou laudo médico em arquivo PDF: nome completo do servidor; informação quanto à impossibilidade de vacinação contra a Covid-19; em caso de doença ou outro comprometimento de saúde que impeça a imunização, especificar a identificação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) ou descrição da doença (quando autorizado pelo servidor); local e data; identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.

Caso a justificativa médica seja aceita pela CASQ, o servidor deve comunicar à chefia imediata, que poderá reorientar as suas atividades. Caso contrário, o interessado será orientado quanto à necessidade de vacinação. Além disso, a sua situação será analisada pela chefia imediata, que poderá alocar o servidor em atividades não presenciais para melhor ajustar as demandas do setor, caso a natureza da atividade permita e sem prejuízo acadêmico ou administrativo; ou ainda os alterar dias e horários de trabalho para melhor ajustar as demandas do setor, caso a natureza da atividade permita e sem prejuízo acadêmico ou administrativo.

Ainda assim, se a chefia identificar a inviabilidade de realização de atividades não presenciais pelo servidor, é necessário encaminhar uma manifestação à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), que vai orientar cada caso de acordo com o Estatuto e Regimento da Universidade e normativas superiores.

Segurança da Informação

É imprescindível esclarecer que os dados de vacinação contra Covid-19 de todos os servidores são confidenciais e estão seguros, conforme os termos da Lei Geral de Proteção de Dados. As informações serão utilizadas exclusivamente para fins de verificação do estado vacinal, para as providências relativas à proteção das pessoas que realizam atividades presenciais na Universidade.

Leia também a matéria disponível no site da UFF: https://bit.ly/3goCHgN