Denúncia de atos ilícitos ou irregulares praticados por agentes públicos e proteção ao denunciante

Denúncia e Proteção ao Denunciante

Ao tomar conhecimento de atos ilícitos ou irregulares praticados por agentes públicos, qualquer pessoa pode relatar sobre o ocorrido aos órgãos apuratórios competentes. A isso se dá o nome de denúncia, uma importante ferramenta da democracia e da integridade pública. A partir dela, podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.

Para registrar uma denúncia, basta entrar no site Fala.Br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.

O ato de denunciar se constitui como um vínculo de confiança mútua entre o cidadão e a Administração Pública. Por isso, há regras claras a fim de proteger e respeitar o denunciante, como a garantia de que todas as informações que possam levar à sua identificação devem ser mantidas em sigilo pela ouvidoria. Vale ressaltar também que as denúncias podem ser registradas de forma anônima e que os servidores públicos não são penalizados por fazê-las.

Além disso, as ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem tramitar uma denúncia para outra ouvidoria se tiverem a autorização expressa do próprio denunciante. Quando a ouvidoria precisar se comunicar com outras áreas do órgão ou entidade, essas comunicações deverão ser feitas retirando-se qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia.

Caso essas regras sejam descumpridas, o denunciante poderá comunicar à Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).

Para mais informações, acesse as páginas oficiais da CGU sobre Denúncia e Proteção ao Denunciante.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 13/07/2023 - 16:11