Quais sites precisam ser migrados?

A Instrução Normativa STI 01/2021 de 20 de Abril de 2021, que rege as diretrizes para execução e manutenção do serviço de criação e hospedagem de domínios, publicada no Boletim de Serviço LV Nº 75, pág 42, (http://www.noticias.uff.br/bs/2021/04/75-21.pdf), afirma que todos os sites hospedados na STI - que ainda não se encontram dentro da rede multisites Wordpress - deverão ser para lá migrados para continuarem hospedados na STI:

Art. 5: Os websites que atualmente encontram-se em outros templates/plataformas deverão ser migrados para o ambiente Multisites na plataforma WordPress, fazendo uso de um template disponibilizado pela STI, com penalidade de suspensão dos serviços em caso de resistência.

As exceções a esta regra  estão tratadas no artigo 6, da referida Instrução:

Art. 6: As exceções do art. 3 e 5 estão relacionadas à comprovação, por parte do usuário/solicitante, da necessidade de ter um website em outra plataforma ou template em virtude da limitação da ferramenta oferecida. Para estes casos, haverá avaliação técnica e, em caso de deferimento por parte da STI, o usuário será submetido a um Termo de Serviço de Hospedagem, assumindo total responsabilidade por sua aplicação.

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