Após envio e análise da documentação solicitada pela universidade estrangeira, que aprovará ou não o recebimento do aluno.
Se aprovado pela Instituição estrangeira, o aluno receberá uma Carta de Aceite. Com esse documento, ele deverá providenciar o visto de estudante na respectiva Embaixada/Consulado, o seguro-saúde, a compra de passagem e reserva de alojamento.
O estudante só deverá comprar as passagens e/ou fazer outras despesas com sua Mobilidade após o recebimento da Carta de Aceite e a expedição do visto.