Mobilidade Internacional - Nomeação e Candidatura

O estudante selecionado deverá cursar na instituição estrangeira um mínimo de 3 (três) disciplinas de seu curso ou de área correlata por semestre, observado o mínimo de créditos exigidos pela universidade de destino. A exigência da universidade prevalece sobre o número de disciplinas estipuladas pela UFF.

O Plano de Estudos deve ser elaborado em conjunto com o coordenador do curso na UFF e assinado por este, independentemente de ser ou não exigência da universidade de destino.

Publicado em 13/07/2022

Sim. Cada instituição analisar as candidaturas feitas por todas as universidades parceiras ao redor do mundo, no seus tempos determinados.

Publicado em 13/07/2022

A maioria das instituições exige o Plano de Estudos como parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da candidatura. Algumas, no entanto, solicitam sua apresentação no momento da matrícula na instituição.

Publicado em 13/07/2022

O Plano de Estudos é parte da documentação solicitada pela instituição de destino, no momento da candidatura, e é indicado por ela. Quando a instituição não tem um modelo próprio ou o mesmo não contém o campo para assinatura da Coordenação do curso na UFF, a SRI disponibiliza o modelo da UFF.

Publicado em 13/07/2022

Isso depende de uma série de fatores, como por exemplo onde as disciplinas em que você se inscreverá serão ministradas, onde geralmente eles alocam os alunos estrangeiros etc.

Além disso, existe divisão de campi por idioma-alvo, ou seja, alguns campi ministram aulas em inglês (para alunos estrangeiros) enquanto outros na língua materna local.

Publicado em 13/07/2022

Após receber a Carta de Aceite, você já pode contratar um seguro de saúde internacional que cubra todo o período de mobilidade no(s) território(s) onde você estará.

Publicado em 13/07/2022

Cada instituição tem seu próprio calendário, que é disponibilizado no site e pode ser consultado por qualquer pessoa.

Publicado em 13/07/2022

Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).

Publicado em 13/07/2022

Geralmente sim, mas deverá ter o aval da coordenação do curso e elas só serão aproveitadas na graduação.

Publicado em 13/07/2022

Sim, a não ser que a instituição exija que você feche com o alojamento já na etapa de aplicação.

Publicado em 13/07/2022

Se o tempo da estadia no país de destino não constar no visto, no mínimo de 7 e no máximo 15 dias antes das aulas.

Publicado em 13/07/2022

Por e-mail ou pelo formulário cujo link será informado, quando for o caso.

Publicado em 13/07/2022

É preciso consultar a fonte pagadora da bolsa se o projeto de pesquisa pode ser realizado/continuado durante a mobilidade.

Publicado em 13/07/2022

Motivos de saúde ou outros de força maior poderão ser justificados e passarão por análise quando o estudante fizer inscrição em novo edital.

Publicado em 13/07/2022

A maioria das instituições de destino oferece moradia no campus. Entretanto, é sempre cobrada e o estudante que solicitar a moradia deverá passar por uma seleção, pois não há muitas vagas disponíveis.

Publicado em 13/07/2022

Não é necessário. Mas é sempre bom consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.

Publicado em 13/07/2022

Aluno internacional/estrangeiro/intercambista/em mobilidade.

Publicado em 13/07/2022

A instituição estrangeira geralmente auxilia com informações sobre moradia, seja com alojamento da própria instituição ou com uma listagem de moradias disponíveis na região.

Publicado em 13/07/2022

A carta de apresentação exigida na inscrição do Edital deverá ser escrita em português, porque será analisada pela UFF.

A carta de apresentação/motivação exigida por algumas instituições deverá ser direcionada à instituição estrangeira e escrita no idioma do país ou das aulas.

Publicado em 13/07/2022

Uma vez que cada instituição de destino tem seu calendário acadêmico próprio, às vezes o intercambista da UFF volta no meio de um semestre letivo da UFF. Quando isso ocorre, é preciso esperar até o período de inscrição em disciplinas começar para então retomar as aulas por aqui.

Publicado em 13/07/2022

Isso é preciso verificar com a instituição de destino, pois alguns vistos de estudantes em determinados países permitem que o aluno trabalhe, sim, formalmente, enquanto que outros vistos só permitem que o aluno trabalhe meio expediente na universidade em que está em mobilidade (ocupando vagas intituladas de student workers) e outros vistos não permitem trabalho formal em hipótese alguma.

Publicado em 13/07/2022

Até embarcar no avião.

Publicado em 13/07/2022

Isso deve ser analisado pela coordenação de seu curso na UFF.

Publicado em 13/07/2022

Todas as justificativas para desistência deverão passar por uma análise na SRI.

Publicado em 13/07/2022

Na maioria das vezes, sim. Algumas enviam os procedimentos para a SRI, que encaminha para os alunos.

Publicado em 13/07/2022

A listagem varia conforme a instituição porém geralmente são solicitados:

  • Histórico escolar;
  • Certificado de Proficiência;
  • Passaporte;
  • Preenchimento de um formulário próprio da instituição.
Publicado em 13/07/2022

Sim, se permitido pela instituição de destino e pela coordenação do seu curso de graduação na UFF.

Publicado em 13/07/2022

Não, mas não pode concluir a graduação até a mobilidade.

Publicado em 13/07/2022

Não, contudo você deverá apresentar a devida justificativa.

Publicado em 13/07/2022

As instituições de destino verificam a validade do passaporte. Caso ele vença antes do fim da mobilidade, ela exigirá um novo.

Publicado em 13/07/2022

Preferencialmente por e-mail. Os alunos também poderão entrar em contato ou agendar atendimento presencial na SRI, caso queiram.

Publicado em 13/07/2022

Após envio e análise da documentação solicitada pela universidade estrangeira, que aprovará ou não o recebimento do aluno.

Se aprovado pela Instituição estrangeira, o aluno receberá uma Carta de Aceite. Com esse documento, ele deverá providenciar o visto de estudante na respectiva Embaixada/Consulado, o seguro-saúde, a compra de passagem e reserva de alojamento.

Publicado em 13/07/2022

As vagas são disponibilizadas para a UFF por meio dos Acordos de Cooperação assinados, mas por alguns motivos a instituição pode negar essas vagas como, por exemplo, a procura por um número elevado de estudantes para o mesmo curso no mesmo semestre.

Nestes casos o aluno infelizmente não poderá seguir no processo, contudo poderá se inscrever em outros editais sem sofrer penalidades.

Publicado em 13/07/2022

O(a) candidato(a) selecionado(a) será informado, por e-mail, sobre os procedimentos necessários para a efetivação de sua candidatura, frente à instituição de destino, e o meio de entrega de sua documentação, assim como sobre os prazos para a entrega. A SRI encaminhará oficialmente a documentação do candidato à universidade de destino, que procederá à análise da candidatura e, em caso de aprovação, expedirá a Carta de Aceite de acordo com seus procedimentos.

Publicado em 13/07/2022

Geralmente, sim. Mas você deve ter atenção à oferta de disciplinas correspondente ao semestre em que estará no exterior e ao fato de que, a cada semestre, essa oferta costuma variar. Como o período no exterior é de um semestre apenas, você não deve se inscrever em disciplinas anuais.

Publicado em 13/07/2022

Para internato não há essa obrigatoriedade. A escolha de uma ou mais especialidades deverá se adequar ao semestre de mobilidade internacional.

Publicado em 13/07/2022

Sim, o processo de mobilidade só se concretiza com a aceitação pela universidade parceira da candidatura enviada pela SRI.

A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno. Caso o aluno não seja aceito, ele não será realocado. O aluno poderá se inscrever em Editais futuros de mobilidade internacional sem as penalidades aplicadas aos alunos desistentes.

Publicado em 13/07/2022

No geral, não há um prazo especificado, mas algumas poucas instituições informam uma previsão. Entre em contato com a Divisão de Mobilidade para se informar sobre um possível prazo informado pela sua instituição de destino.

Publicado em 13/07/2022

Antes de viajar, o aluno deverá entregar à SRI o Termo de Compromisso de Mobilidade preenchido e assinado, o comprovante de seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino pelo tempo de duração da estadia e, quando couber, Termo de Compromisso de Bolsista, em formato padrão da SRI.

Os alunos serão convocados para uma reunião de despedida para os esclarecimentos finais.

Publicado em 13/07/2022

Nos programas da UFF, depois que o aluno recebe a Carta de Aceite, a SRI inicia os trâmites de pagamento. Esse processo dura cerca de um mês.

Os auxílios dos programas Santander seguem as regras estipuladas pelo banco.

Publicado em 13/07/2022

Sim, desde que forneça a mesma cobertura que uma seguradora tradicional. Contudo, alertamos que existem instituições que poderão exigir tipos específicos de seguro-saúde.

Publicado em 13/07/2022

Com a pandemia, todas as instituições parceiras passaram a enviar a carta somente em formato PDF. Porém, ainda há a possibilidade de algumas instituições enviarem pelo correio. Nestas exceções, os alunos serão informados pela instituição.

Publicado em 13/07/2022

Deve-se verificar com o Consulado ou a Embaixada se será necessária a apresentação das passagens para a retirada do visto. Se não, é melhor aguardar o visto para saber as datas compreendidas ali, pois alguns vistos vêm com as datas certas de permanência no país.

Assim, comprando a passagem antes de ter essa informação, pode ser que as datas estejam fora do período especificado no visto, o que pode lhe gerar problemas.

Publicado em 13/07/2022

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