Informações para Celebração do Convênio

Para verificar se sua empresa já é conveniada com a UFF, consulte: http://www.estagio.uff.br/

Informamos que a celebração de novos convênios para oferta de estágios a estudantes da UFF passa a ser realizada por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF.

Para a abertura do processo de Celebração de Convênio de Estágio, o representante legal da empresa (ou o procurador) e uma testemunha  devem possuir uma senha de acesso ao Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
Para acesso à senha  e à plataforma de peticionamento, consultar o PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO UFF disponível por meio no link:

https://www.uff.br/sites/default/files/sites/default/files/imagens-das-n...

A solicitação de senha para usuário externo, e posterior peticionamento do convênio, deve ser feita pelo responsável legal da instituição ou por um representante autorizado; não deverá ser feita pelo estudante.

Quais documentos serão necessários?

a) Instituições privadas em geral: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou  procurador) e da testemunha

b) Instituições públicas (uso da minuta da UFF): Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; Ato de posse/nomeação do representante legal; Documento de identificação e CPF do representante*e da testemunha

c) Organização não governamental (ONG): Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da instituição*.e da testemunha

d) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou  procurador) e da testemunha.

e) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s)* e da testemunha. Ato de posse/nomeação do representante legal em Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública.

f) Profissional Liberal: Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização Profissional; Documento de identificação e CPF do Profissional Liberal e da testemunha; Comprovante de endereço profissional.

g) Agente de Integração: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou procurador) e da Testemunha; e Minuta do TCE utilizado pela Integradora.

(*) Importante: O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar /administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos). Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar no Anexo a Procuração  e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).

Para outras informações relacionadas à oferta de estágio a estudantes da UFF, consulte o menu na lateral esquerda desta página.

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