30 ou 40 horas de jornada de trabalho? Tire suas dúvidas sobre a flexibilização!

A flexibilização da jornada de trabalho ainda é um tema muito discutido entre os servidores técnico-administrativos da universidade. Informações importantes já circulam pelos corredores da UFF há alguns meses, como aquelas relacionadas à abertura do processo em si e quais os principais critérios devem ser considerados para pleitear tal direito. Mas quem são os responsáveis por receber um novo pedido e como ele é avaliado?

Entrevistamos o servidor e presidente da Comissão Permanente de Flexibilização, Carlos Belmont, que nos traz um panorama um pouco mais detalhado sobre todo esse cenário, desde o procedimento de abertura de um novo processo até a contínua verificação do trabalho das áreas acadêmicas e/ou administrativas que se adequaram a essa realidade. Ao final da entrevista, você pode conferir também a experiência do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF) na flexibilização da jornada de trabalho.

1) Como é o trabalho da Comissão e desde quando ela atua na UFF?

A comissão atua desde maio deste ano, embora tenha sido criada em outubro de 2018. Semanalmente, analisamos as demandas, que são feitas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e retornamos com um parecer em menos de 30 dias, um prazo até inferior ao descrito na Norma de Serviço 672. A aprovação do pedido depende do voto favorável da maioria simples dos integrantes da comissão.

Lembrando que o nosso estudo de viabilidade da flexibilização da jornada de trabalho é baseado em algumas legislações vigentes e que versam sobre o tema, como o Decreto 1590/95 e a Instrução Normativa 02 (IN 02), ambos do Governo Federal, mas também com base em normas internas, como a citada anteriormente. Aqui, destacamos alguns critérios para a avaliação: possibilidade legal e necessidade de atendimento ao público externo, estrutura ambiental, quantitativo mínimo de servidores para suprir as ausências e afastamentos, adequação entre as atividades do plano de trabalho e do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instrução processual completa com todos os documentos, e justificativa do setor acerca da necessidade de funcionamento em período ininterrupto em função de atendimento ao público externo.

2) Atendimento ao público externo é um dos pré-requisitos primordiais para a concessão da flexibilização. Mas qual a classificação de público externo?

Alunos e comunidade externa em geral compreendem a classificação de público externo no âmbito da universidade. Ou seja, professores e técnicos administrativos não integram este grupo. Em maio deste ano, através de Nota Técnica, o Ministério da Economia determina também que o atendimento externo deve ser dedicado e presencial (não considera e-mail e telefone), por 12h ininterruptas ou trabalho noturno.

Ainda sobre essa questão, nota-se inclusive na IN 02 que alguns setores não se encaixam neste perfil pela natureza do trabalho. Logo, não se pode considerar atendimento ao público áreas que lidam com gestão de pessoas, tecnologia da informação e gestão de documentos, por exemplo. No artigo 18, parágrafo único, existe um detalhamento maior sobre isso.

 

3) Além da análise documental do processo de flexibilização, a Comissão realiza visita presencial juntos aos setores que pleiteiam tal direito?

Sim. Adotamos a visita in loco também como um procedimento para avaliar tecnicamente se o pedido de flexibilização atende às exigências legais. A partir disso, emitimos um relatório que é anexado ao processo e é acessado por todos os integrantes da comissão para deliberação da recomendação final. Nesta visita, observamos de que modo o atendimento ao público externo é realizado: tem guichê ou balcão, por exemplo? Qual a demanda? A comprovação da estrutura física do local, o quantitativo de colaboradores, assim como a realização das mesmas tarefas por todos os servidores que ali se encontram são considerados na visita.

4) O trabalho da Comissão finaliza assim que um pedido de flexibilização é deferido ou indeferido?

Não. No caso dos setores cuja flexibilização da jornada de trabalho é aprovada, atuamos no monitoramento das áreas. A UORG é flexibilizada pelo período de um ano e a comissão avalia os indicadores dessa experiência. As unidades precisam ter um quadro público com o horário diário de cada funcionário e cumprir algumas exigências. Acompanhamos os fluxos de atendimento para, inclusive, produzir relatórios que podem ser requisitados futuramente pelos órgãos de controle.

5) Para finalizar, quais as recomendações da comissão para um setor submeter um processo?

É muito importante que as unidades façam uma reestruturação administrativa interna para reunir as condições tanto ambientais de espaço físico, estrutura de atendimento e carta de serviços à disposição do usuário para requerer a flexibilização de forma mais fundamentada. Isso pode ser um fator de auxílio para que haja possibilidade maior de flexibilizar.

Os atendimentos e as dúvidas são feitos através de formulário no site. Caso queira obter informações adicionais sobre o trabalho da comissão, o processo de flexibilização em si e também sobre o impacto da reestruturação administrativa proposta pelo Governo Federal, entre neste link. Veja também na página da UFF todos os processos que estão em andamento. Até o momento, 35 pedidos foram avaliados e 12 deferidos. Leia a notícia completa aqui.

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