Conheça o histórico da flexibilização na UFF

Nos últimos meses, aconteceram desdobramentos importantes sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFF. O histórico recente da flexibilização conta com a consolidação do entendimento sobre a regra jurídica pelos órgãos de controle e a criação de comissões para estudar a implementação com segurança jurídica aos trabalhadores.

Nos últimos anos, os órgãos de controle vêm endurecendo e regulando a atuação das universidades públicas no que se refere a esta questão. Em 2011, parecer da Advocacia Geral da União e da Controladoria Geral da União consolidou o entendimento de que é ilegal a aplicação de 30 horas para todos os servidores:

“A exceção prevista no art. 3º, portanto, deve ser aplicada apenas em casos bem específicos. É necessário atentar para a ilegalidade de eventual estabelecimento de jornada prevista no artigo 3º do Decreto 1.590/95 como regra geral, indistintamente a todos os servidores de um órgão e sem atenção aos requisitos exigidos”.

Em 2014, os órgãos de controle interpelaram a administração da UFF sobre a jornada de trabalho. Esse movimento de rigoroso escrutínio legal aconteceu em todas as universidades públicas. Em julho de 2015, o Ministério da Educação emitiu ofício cobrando os reitores sobre a carga horária dos técnicos. No ofício, o MEC enfatizou a “impossibilidade de aplicação indistinta do artigo 3º” sem análise dos requerimentos de exceção.

Então, a gestão da Universidade montou um Grupo de Trabalho no começo de 2016, liderado pelo professor Túlio Franco, então Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para estudar o assunto e oferecer segurança jurídica à questão. Esse grupo criou uma proposta de flexibilização de 30 horas para aqueles setores que fazem atendimento público ininterrupto.

 

Em outubro de 2016, foi editada a Portaria 57.301 que definia a jornada regular de 40h, como prevê a lei, e estipulava que o expediente dos técnico-administrativos poderia ser cumprido das seguintes formas: a) por uma jornada de 6 horas diárias, presenciais, em regime de turnos; b) por uma jornada de 6 horas diárias presenciais e 2 horas de trabalho remoto; e c) por uma jornada de 8 horas diárias, presenciais. Em complemento, editamos a Portaria 57.302, que regulava a flexibilização da jornada de 6 horas, e a Portaria 57.303, que regulava o trabalho remoto. 

Comando de Greve

No entanto, em novembro de 2016, o Comando de Greve dos Técnico-Administrativos se manifestou em discordância com essas portarias. Os trabalhadores expressaram entendimento de que havia condições legais para defender o regime de 30 horas para todos na UFF. A administração ouviu as demandas e revogou a Portaria 57.302 e suspendeu a Portaria 57.303 por 24 meses.

Em seu lugar, em novembro de 2016, o reitor Sidney Mello assinou a Portaria 57.529 que reconheceu a jornada de trabalho de 30 horas. Esta portaria foi produzida a partir de um trabalho coletivo com a participação do sindicato. Foi o primeiro documento administrativo que ofereceu condições concretas para a luta dos técnicos da UFF. Foi um marco histórico muito importante para os trabalhadores, na tentativa de concessão da flexibilização.

A portaria também implementou uma segunda comissão com participação paritária (50%) de membros do sindicato para estudar a sustentabilidade jurídica das 30 horas para todos. Esse marco inédito evidenciou as decisões democráticas e o respeito às demandas dos trabalhadores.

Durante 2017 e 2018, a Comissão Paritária buscou soluções jurídicas para regulamentar a portaria. Em maio de 2018, foi publicada oficialmente no Boletim de Serviço a “Minuta de regulamentação da jornada de 30 horas semanais”, resultado das reuniões da comissão.

Recomendação de suspensão

Em julho de 2017, a CGU recomendou a revogação da portaria 57.529. O reitor Sidney Mello não cancelou o documento, respondendo em Ofício que o "art. 3º do Decreto 1590/95 estabelece que é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias".

Notificação do TCU

Nos últimos meses, os órgãos de controle aumentaram a pressão. Em 27 de agosto de 2018, o Tribunal de Contas da União notificou o reitor Sidney Mello de que a portaria incorre em prática de gestão ilegal:

  1. “Irregularidade: prática de gestão ilegal;
  2. Conduta: Autorização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores técnico administrativo da Universidade Federal Fluminense;
  3. Dispositivos violados: art. 3º do Decreto 1590/1995, e nos entendimentos apresentados no Ofício Circular n. 5/2012 – DIFES/SESu/MEC, de 9/7/2012, no Ofício-Circular n. 18/2015-GAB/SESu/MEC, de 29/7/2015, e no Ofício-Circular n. 1.048/2016/SFC-CGU, de 18/10/2016”.

Com base em estudo técnico na questão, o TCU recomendou:

Gestão de Recursos Humanos

“Revogar a Portaria 57.529, que reconhece aos servidores técnicos administrativos da UFF a jornada de trabalho de seis horas”.

Ultimas decisões

A intervenção do TCU é definitiva, pois “a rejeição das razões de justificativa apresentadas para a irregularidade [...] poderá ensejar o julgamento pela irregularidade das presentes contas do responsável”. Grosso modo, manter a portaria representaria ter as contas da UFF reprovadas. Isso incorreria em prática de gestão ilegal e processo por improbidade administrativa. No limite, isso quer dizer que a UFF ficaria inadimplente e não poderia receber recursos federais. Seria um ato de irresponsabilidade fiscal que poderia inviabilizar a UFF e impactar diretamente a comunidade. Dessa forma, em 27 de agosto de 2018 a Portaria nº 57.529 foi revogada, seguindo orientações do TCU e da Procuradoria Federal.

Finalmente, em 03 de setembro, o reitor Sidney Mello editou a Portaria nº. 62.111, atualmente em vigência, para regulamentar a adoção das 30 horas nos termos da lei. Comissão Permanente de Flexibilização foi empossada para apurar quais casos se encaixam nos requisitos do artigo terceiro do Decreto de 1995.

O resultado do processo é a publicação da Norma de Serviço 672 que estipula os procedimentos e critérios para concessão da flexibilização da jornada de trabalho para cada Unidade Organizacional sob análise.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 29/03/2019 - 16:34