É permitido pela LGPD, o uso compartilhado de dados entre órgãos da Administração Pública?

Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.

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