Antes de mais nada é importante destacar que tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.
A declaração de regularidade é devida a todo estudante em situação regular no ENADE e deve ser expedida pela respectiva Coordenação de Curso, após analise da situação do estudante no sistema acadêmico e no sistema ENADE do INEP.
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