Como devem proceder os professores que lidam com dados pessoais?

É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.

Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar consentimento por escrito antes de publicá-los. É fundamental manter um arquivo desses consentimentos e entender que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento. Não há problema em coletar dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados e que não sejam compartilhados com terceiros.

É importante considerar que a LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

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