Como acontece a alocação na instituição de destino?

Nos editais em que o número de vagas é o mesmo que o número de auxílios financeiros, a classificação é única e a alocação para a universidade de destino prioriza as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. Os candidatos que não forem alocados nas instituições escolhidas serão alocados pela SRI nas instituições disponíveis e que atendam às especificidades dos cursos dos candidatos.

Quando o edital é um modelo misto, no qual os candidatos podem fazer mobilidade sem financiamento, com o número de vagas superior ao número de auxílios, as vagas de cada instituição são distribuídas da seguinte forma: 30% para os contemplados com auxílio financeiro, por ordem de classificação, e 70% para os não contemplados com auxílio financeiro.

Na alocação da vaga para os não contemplados com auxílio financeiro, os candidatos são classificados levando em consideração a pontuação do CR e a Carga Horária.

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