Revalidação de diplomas de graduação: mantida a suspensão de recebimento de novas solicitações

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está mantida a suspensão temporária do recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão inicial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, concedida pela Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023, foi prorrogada pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.148, de 15 de maio de 2024.
Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.
As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 03/06/2024 - 17:51