A frequência prevista para o estudante se refere à carga horária de atividades acadêmicas presenciais, dentro ou fora dos espaços de aprendizagem, com ou sem a mediação tecnológica, devidamente orientada pelo docente. A aferição de frequência em atividades fora dos espaços de aprendizagem e mediadas por tecnologia será realizada por instrumentos diversificados e apropriados. Ainda: a frequência nas atividades pode ser aferida por meio da entrega de trabalhos, realização de exercícios, participação nas atividades propostas, envio de atividades, dentre outras formas definidas pelos Colegiados de Cursos de graduação e Departamentos de Ensino, no que couber.
Está autorizado o registro de frequência do discente nos componentes curriculares práticos que envolvam laboratórios especializados, o desenvolvimento de habilidades específicas, estágios curriculares e trabalhos de campo, a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
Já a partir do segundo semestre letivo de 2022 ficará autorizado o registro de frequência do discente em todos os componentes curriculares.