Atenção, estudante !
Chegamos, enfim, ao final do 1º semestre letivo de 2020. Tivemos um ano de muitos desafios, adaptações e também mudanças em normas acadêmicas. Sabemos que não foi e não está sendo fácil acompanhar. Então, deixaremos aqui algumas informações úteis para este momento.
Em virtude das novas normativas aprovadas pelo CEPEx e pela PROGRAD para organizar o ensino e os registros acadêmicos da graduação no cenário de pandemia, foram adotadas, entre outras, medidas para reduzir o impacto de reprovações no percurso acadêmico dos estudantes . Uma destas medidas diz respeito, por exemplo, ao cômputo de notas objeto de reprovação no CR.
Vamos lá:
– Sobre o cálculo do Coeficiente de Rendimento (C.R)
A forma regular de cálculo do C.R na UFF é estabelecida pelo art. 109 do Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor (Resolução CEPEx nº001/2015) e considera a nota final obtida nas disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias. Para mais informações, acesse http://www.uff.br/?q=calculo-de-cr-no-grupo-graduacao .
Diferente dos registros referentes aos períodos letivos anteriores, as disciplinas com notas que resultaram em reprovação não entrarão no cálculo do CR. O art. 28 da Instrução de Serviço PROGRAD nº 15/2020 garante isso, vejam http://uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_157-20_is_prograd_15-2020.pdf .
Caso tenha dúvida ou questionamento sobre o cálculo do CR, calma, você pode abrir um chamado na Central de Atendimento da STI e aguardar retorno.
– Sobre registros de aproveitamento e reprovações no histórico escolar
Os registros de aproveitamento nas disciplinas estão sendo lançados no Sistema Acadêmico pelos docentes, independente se são notas acima da média 6,0 (aprovação – suficiência de aproveitamento) ou abaixo da média (reprovação – insuficiência de aproveitamento). O que é específico dos semestres com ensino remoto excepcional, nos termos dos instrumentos normativos vigentes, é que a “nota de reprovação – insuficiência de aproveitamento” não será computada para efeito de cálculo de CR ou de cancelamento de matrícula.
As notas “de reprovação” obtidas nas disciplinas já não aparecem e não aparecerão no histórico oficial do estudante (o histórico final). Trata-se de uma prática que já acontecia antes e não foi alterada, mas os registros ficam no Sistema e aparecem somente no histórico parcial. O art. 28 da Resolução CEPEx nº 160/2020 e da Instrução de Serviço PROGRAD nº 15/2020 garantem que as reprovações não aparecerão no histórico escolar oficial, veja http://uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_-150-20_-_resolucao_cepex_160-2020_ensino_remoto.pdf e http://uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_157-20_is_prograd_15-2020.pdf .
– Sobre cancelamentos de matrícula e prazo para integralização curricular
Está vedada a aplicação de algumas formas de cancelamentos de matrícula, previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor, nos semestres letivos de 2020, a saber: insuficiência de aproveitamento; número de reprovações em uma disciplina; abandono e por perda de prazo para integralização curricular. Da mesma forma, está vedado o cômputo dos semestres letivos de 2020 para fins de prazo para integralização curricular. Os art. 26 e 27 da Resolução CEPEx nº 160/2020 e o art. 27 da Instrução de Serviço PROGRAD nº 15/2020 garantem isso, vejam http://uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_-150-20_-_resolucao_cepex_160-2020_ensino_remoto.pdf e http://uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_157-20_is_prograd_15-2020.pdf .
ATENÇÃO!!
O 1º semestre letivo de 2020 acabou – você terá o merecido descanso -, mas o 2º semestre já vem aí. Em meados de janeiro você poderá consultar os quadros de horários no Sistema Acadêmico – https://app.uff.br/graduacao/quadrodehorarios . Fique atento (a) aos informes da sua Coordenação de Curso também!!
Ah, fique ligado (a)!! Conforme previsto no item 4 do Calendário Escolar vigente – Decisão CEPEx nº 111/2020, a inscrição online em disciplinas do 2º semestre de 2020 estará aberta no período de 19 a 21 de janeiro de 2021 no Sistema Acadêmico – https://app.uff.br/iduff/ .