conflito de interesses

Conhece as regras que separam a integridade e o conflito de interesse?

Em regra, agentes públicos podem exercer atividades remuneradas no setor privado. O desempenho de dupla função, a princípio, não configura qualquer irregularidade. Porém, conciliar essas atividades requer o conhecimento dos limites legais impostos pela Lei 12.813/2013 à atuação nas áreas pública e privada.

Publicado em 29/06/2023
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