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Termina no dia 29 de fevereiro o prazo para comprovação do pagamento de plano de saúde dos servidores, aposentados e pensionistas da UFF que contrataram plano de saúde de forma particular e recebem o benefício per capita saúde suplementar. A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023.

Publicado em 19/02/2024

Foi celebrado o Convênio por Adesão nº 001/2024, firmado entre a União e a GEAP - Autogestão em Saúde, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024, garantindo assim a continuidade da prestação dos serviços de assistência suplementar à saúde aos beneficiários abrangidos pelo convênio anterior, firmado em 2013.

Publicado em 15/02/2024
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