Apresentar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de documentação exigida pelos setores responsáveis para cada tipo de processo.
No caso de abertura de processos administrativos que não dispõem de requerimento específico, o documento deve conter, ao menos, as seguintes informações:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. - Art. 6º, Lei nº 9.784/1999
No caso de atuação por meio de procurador, é necessário apresentar, ainda, procuração simples, cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.