O reconhecimento de curso é o ato administrativo pelo qual o MEC valida a qualidade do curso, aferindo às condições de oferecimento através de avaliação externa. É comum a todos os cursos de todos os tipos de instituições, sendo indispensável para a expedição de diplomas aos egressos dos cursos.
Deve o seu pedido ser efetuado com a integralização de 50% e 75% da carga horária total da primeira turma do respectivo curso, mediante protocolo no sistema e-MEC, instruído com os seguintes documentos:
a) Projeto pedagógico do curso, matriz curricular, incluindo número de vagas oferecidas, turnos e demais elementos acadêmicos pertinentes;
b) Relação de docentes, constante do cadastro nacional de docentes;
Manuais, tutoriais e demais documentos pertinentes à regulação/avaliação