Verificação de enquadramento de servidor, aposentado ou pensionista. Mapa do processo: Verificação de Enquadramento no PCCTAEInformações para utilização no SEIBase de conhecimento: Verificação de Enquadramento no PCCTAEInformações importantes: Não é instaurado pelo próprio interessado; A apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. O recurso poderá ser enviado ao e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente no Departamento de Administração de Pessoal de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. Além disso, o interessado poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. LegislaçãoBase legal: Lei nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999; Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005. Habilitado para o SEI: SimTermo de homologação: Verificação de Enquadramento no PCCTAESetor responsável: Serviço de Apoio à Gestão (SAG/DAP)Tipo de processo: Pessoal