Revalidação de diploma obtido no exterior - Medicina

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei e que tenha sido aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA/INEP.

O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.

Observação: Processos de Revalidação de Diploma de Graduação de outros cursos são tratados em outro procedimento.


ATENÇÃO

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão ocorrerá pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, conforme a Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

 

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 
Informações importantes: 

1. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica da documentação apresentada pelo interessado.

2. São necessários ainda dois requisitos ao interessado:
a) Ser aprovado nas 2 etapas do exame do Revalida; e
b) Ter escolhido a Universidade Federal Fluminense (UFF) como universidade revalidadora no sistema Revalida/INEP.

3. Atualmente, a UFF revalida diplomas de Medicina única e exclusivamente após a aprovação final do candidato no exame do REVALIDA.

4. A taxa para registro do diploma é definida por Instrução Normativa da PROGRAD/UFF. Atualmente a taxa é de R$ 100,00 (IN PROGRAD nº 42 de 24/02/2023).

5. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário que não tenha recursos disponíveis para pagamento da taxa, é assegurada isenção da taxa de registro mediante apresentação de declaração de hipossuficiência financeira.

6. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário, este é ainda dispensado de apresentar a legalização consular/Apostilla de Haia nos documentos estrangeiros.

7. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.

8. O Termo de Revalidação padrão é emitido em formato digital. Caso o requerente tenha interesse em uma versão digital impressa, deverá preencher formulário, realizar o pagamento da taxa e anexá-los ao processo. O aprovado no REVALIDA tem isenção de taxa para abertura do processo de Revalidação de Graduação.

9. A versão impressa é reprodução fiel da versão digital, impressa em papel vergê 180g/m² ou similar.

10. O processo poderá ser encerrado antes da emissão do termo de revalidação. Para isso o requerente deverá preencher termo de desistência e anexar ao processo.

11. A Instrução normativa atual de revalidação de diplomas de Medicina na UFF é a INPROGRAD nº 41/2023 de 24/02/2023.

12. Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento PASUFF;
  • Requerimento de Revalidação de Diploma obtido no Exterior - Medicina;
  • Documento oficial de identificação com foto do interessado (cópia simples);
  • Diploma de graduação a ser revalidado - com legalização consular ou Apostila de Haia (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
  • Comprovação de aprovação no REVALIDA;
  • Termo de aceitação de condições e compromisso; e
  • Termo de Exclusividade.
     
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/01/2024 - 11:31