Relação Interinstitucional (sem recursos financeiros)

É a atividade que visa a formalizar a celebração de parceria em regime de mútua colaboração sem transferência de recursos entre os partícipes, com o objetivo de executar projetos ou atividades de interesse recíproco. Ou, também, pode ser a atividade realizada com o objetivo de formalizar um acordo bilateral a ser celebrado entre a Universidade e outra entidade pública ou privada que querem fazer alguma parceria ou promover convênios, visando ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 
  • Podem ser partícipes a Administração Pública, com ajustes entre órgãos e/ou entidades da mesma esfera de governo ou entes da federação diversos, bem como com a iniciativa privada, envolvendo entidades com ou sem fins lucrativos (Acordo de Cooperação Técnica).
  • Não haverá repasse financeiro entre as Instituições.
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

• Formulário inicial relação interinstitucional;
• Minuta do instrumento a ser firmado;
• Se o órgão proponente é vinculado à unidade acadêmica: anexa ata com aprovação da unidade e/ou ata com aprovação do departamento; Observação: a ata com aprovação pode ser feita pela Direção da Unidade ad referendum, em se tratando da aprovação departamental;
• Se não for vinculado: elabora despacho de autorização do gestor máximo;
• Demais documentos que o proponente considerar necessários à celebração do instrumento.
 

Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/11/2023 - 13:08