O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.
ATENÇÃO:
O processo ficará disponível para início dos peticionamentos a partir de 24/03, data prevista no Calendário Escolar de 2022 para o resultado da inscrição online em disciplinas e atualização do plano de estudos no Sistema. O plano de estudos é um dos documentos que instrui o tipo de processo.
- Requerimento de Regime Excepcional de Aprendizagem (disponível no SEI);
- Histórico escolar da graduação – extraído do Sistema Acadêmico - IDUFF;
- Plano de estudos atualizado - extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
- Declaração de regularidade de matrícula - extraída do Sistema Acadêmico – IDUFF;
- Documentação médica pertinente (atestado, relatório, declaração ou laudo médico, examescomplementares, receitas, etc.), com hipótese diagnóstica ou CID 10 e prazo definido para recuperação da condição de saúde para retorno às atividades regulares.