Regime Excepcional de Aprendizagem

O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.

ATENÇÃO:

O processo ficará disponível para início dos peticionamentos a partir de 24/03, data prevista no Calendário Escolar de 2022 para o resultado da inscrição online em disciplinas e atualização do plano de estudos no Sistema. O plano de estudos é um dos documentos que instrui o tipo de processo.

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Regime Excepcional de Aprendizagem (disponível no SEI);
  • Histórico escolar da graduação – extraído do Sistema Acadêmico - IDUFF;
  • Plano de estudos atualizado - extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Declaração de regularidade de matrícula - extraída do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Documentação médica pertinente (atestado, relatório, declaração ou laudo médico, examescomplementares, receitas, etc.), com hipótese diagnóstica ou CID 10 e prazo definido para recuperação da condição de saúde para retorno às atividades regulares.
Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 30/08/2023 - 11:49