O reconhecimento de tempo especial é uma possibilidade aos servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Portaria ME/SED/SG Nº 10.360 de 06 de dezembro de 2022.
● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
● Requerimento de Reconhecimento de Tempo Especial