Pensão Alimentícia

Trata-se do processo que culmina no desconto realizado mensalmente na folha de pagamento do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil, beneficiando seu dependente legal ou terceiros, por determinação judicial ou por decisão voluntária.
Observação: O valor descontado é depositado na conta do beneficiário.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Informações importantes: 

1. Existem os seguintes tipos de pensão alimentícia:
1.1. JUDICIAL: quando o servidor, aposentado ou pensionista não possui a guarda do filho ou ainda quando a justiça determina o pagamento a terceiro. Neste caso, o valor a ser descontado em folha é determinado pelo juiz responsável, indicando a forma de cálculo (pelo valor bruto, pelo valor líquido, pelo percentual de salários mínimos, por determinadas rubricas ou valor fixo) e as rubricas que devem ser desconsideradas do cálculo.
1.2. JUDICIAL COMPARTILHADA: quando o servidor, aposentado ou pensionista possui a guarda compartilhada do filho. Neste caso, o juiz determina, além da forma de cálculo, os períodos para o pagamento da Pensão Alimentícia.
1.3. VOLUNTÁRIA: incluída na folha de pagamento a pedido do servidor, aposentado ou pensionista, sendo que este deve estipular um valor fixo a ser descontado mensalmente. Este é o único tipo de pensão que o valor a ser pago depende da margem consignável, pois entra como consignação facultativa, e a soma mensal das consignações facultativas de cada pessoa não poderá exceder o valor equivalente a 35% de sua remuneração.
1.4. ESCRITURA PÚBLICA: são aquela homologadas apenas em cartório de acordo com o art. 1.124-A da Lei nº 5.869/73.
1.5. PENSÃO RECIBO/ABATIMENTO IR: trata da Pensão Judicial paga diretamente pelo servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil, mediante recibo, a beneficiária de Pensão Alimentícia, por determinação judicial. Neste tipo de pensão, o servidor apresenta documentação comprovando a realização do pagamento, apenas para que o valor da Pensão Alimentícia seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

2. As Pensões Alimentícias Judiciais só serão alteradas ou excluídas mediante ofício do juiz.

3. Os ofícios mandados e despachos judiciais entregues fisicamente no protocolo do DAP/GEPE serão transcritos no livro de controle, entregues à Direção, digitalizados e enviados por e-mail ao setor competente.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a) e/ou alimentado(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
  • Escritura Pública
  • Solicitação do servidor, aposentado ou pensionista, nos casos de pensão voluntária, informando os dados do beneficiário/alimentado e o valor mensal a ser descontado.
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/11/2023 - 10:24