Desconto de faltas injustificadas ao trabalho

Trata-se de processo destinado ao registro de faltas injustificadas do servidor com natureza de desconto remuneratório, nos termos da legislação vigente.

 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

1) Previamente à abertura de processo de registro de falta, a chefia imediata deve se certificar de que o (a) servidor(a) não está em usufruto de licenças, afastamentos ou ausências legais previstas na Lei 8.112/90. A referida consulta pode ser efetuada no aplicativo SouGov Líder.

2) A impressão em pdf e a assinatura da chefia imediata na folha de ponto do servidor técnicoadministrativo são imprescindíveis à análise do processo pelo DAP/GEPE.
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

1) FORM DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO;
2) Folha de ponto gerada no Velti em pdf com a assinatura da chefia imediata (somente para servidores técnico-administrativos) – vide art. 22 da Instrução Normativa GAR/RET nº 041/2022;
3) Outros documentos que provem a ausência injustificada do (a) servidor (a) ao trabalho, como e-mail (com confirmação de leitura).

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/07/2023 - 14:48