Trata-se de processo destinado ao registro de faltas injustificadas do servidor com natureza de desconto remuneratório, nos termos da legislação vigente.
1) FORM DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO;
2) Folha de ponto gerada no Velti em pdf com a assinatura da chefia imediata (somente para servidores técnico-administrativos) – vide art. 22 da Instrução Normativa GAR/RET nº 041/2022;
3) Outros documentos que provem a ausência injustificada do (a) servidor (a) ao trabalho, como e-mail (com confirmação de leitura).