Nota Oficial

A Universidade Federal Fluminense foi certificada de que foi promovida uma ação civil pública pela Defensoria Pública da União, que resultou em uma decisão liminar deferida pelo juiz federal da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro “para afastar da seleção de vagas para cursos de ensino superior da Universidade Federal Fluminense –UFF – realizado por meio do Sisu a bonificação de nota do ENEM prevista na Resolução 525/2015 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF, ou quaisquer outras bonificações que recorram a critério de residência ou de região de conclusão do ensino médio dos candidatos. Intime-se a parte ré para o cumprimento da determinação judicial, procedendo-se à ampla publicidade da presente decisão, inclusive através de edital específico, de forma a permitir o conhecimento da liminar por todos os interessados, a fim de que possam reavaliar as opções das vagas oferecidas pela UFF de acordo com as notas obtidas, sem o critério de bonificação excluído”.
A Universidade Federal Fluminense aguardará orientação do Ministério da Educação – MEC -, assim como os procedimentos que serão adotados pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (Advocacia Geral da União) para decidir quais as providências que serão adotadas no caso em concreto.
Universidade Federal Fluminense, em 25 de janeiro de 2016.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 25/01/2016 - 10:52