FAQ- perguntas frequentes sobre os editais 2024

A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, divulga respostas para as principais dúvidas sobre os editais 2024. Confira:

1- Sou isento de declarar imposto de renda. Como posso comprovar?

R: Se você ou alguém de sua composição familiar não declarou imposto de renda em 2023 por serem isentos, basta fazer uma declaração de próprio punho, assinar e anexar junto com sua documentação.

2- Já recebo bolsa ou tive deferimento nos editais vigentes no ano de 2023, estou isento de apresentar toda a documentação prevista em edital para avaliação socioeconômica?

R: Os editais publicados este ano trouxeram a possibilidade de isenção do envio de documentos para estudantes bolsistas e/ou que tiveram deferimento em editais vigentes. Sendo assim, se você passou por avaliação socioeconômica e obteve deferimento ou foi contemplado nos editais da assistência estudantil vigentes em 2023, não é necessário apresentar toda a documentação prevista em edital, devendo, no entanto, fazer a inscrição no sisbol e inserir a declaração de Deferimento em Processo Seletivo para Bolsas e Auxílios da Proaes e manutenção das condições socioeconômicas, conforme o modelo anexo do edital .

Essa isenção vale apenas para estudantes que NÃO passaram por alterações na composição familiar, no território e/ou na renda familiar. Logo, se você teve alguma alteração nesses quesitos em relação à avaliação anterior, deve apresentar TODA a documentação disposta no ANEXO I dos editais.

IMPORTANTE: Alguns editais exigem documentação específica, tais como os auxílios moradia, educação infantil e apoio ao estudante com deficiência. São documentos que visam comprovar que a(o) estudante possui o perfil para concorrer a esses editais. Logo, são documentos que devem ser apresentados junto com o anexo de manutenção das condições acadêmicas, tais como: comprovante de gasto com moradia e comprovante de residência (auxílio moradia); documento de identificação dos (as) filhos (as) com idade inferior a 6 anos de idade (auxílio educação infantil); e documentação comprobatória da deficiência (auxílio deficiência).

3- Posso me inscrever em mais de um edital?

R: Sim. Você pode se inscrever nos editais em que tiver perfil. Entretanto, caso seja selecionada(o) em mais de um, deverá respeitar as regras de acúmulo e fazer a opção. Não é possível acumular mais de uma bolsa ou auxílio, com exceção dos auxílios alimentação ou educação infantil que permitem o acúmulo com mais uma bolsa ou mais um auxílio.

4 - Recebo auxílio acolhimento para estudantes ingressantes, posso acumular ou trocar de auxílio, caso seja contemplado nos editais 2024?

R:Se você já recebe o auxílio acolhimento para estudantes ingressantes não pode acumular com outra bolsa ou auxílio, com exceção dos auxílios alimentação ou auxílio educação infantil. Caso você seja contemplada(o) em outro auxílio ou bolsa e queira trocar, poderá fazer a opção, entretanto, salienta-se que a vigência do auxílio acolhimento pode ser prorrogada por um período de até 24 meses, conforme critérios definidos em edital, enquanto a vigência dos demais editais é de no máximo 12 meses, dependendo do auxílio. Avalie bem, pois depois da opção de bolsa ou auxílio não será possível reverter.

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