Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados.
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