Para realizar alteração do Regimento Interno do curso o Programa de Pós-Graduação deverá:
1. Elaborar o regimento interno com base no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Resolução CEPEX 498/2016, de 30/11/2016), contendo todas as alterações desejadas.
2. A nova proposta de regimento deverá ser aprovada no Colegiado do Programa.
3. O Programa de Pós-Graduação deverá formar processo no Protocolo Setorial correspondente (clique aqui para saber qual é o Protocolo de sua Unidade), juntando:
- a proposta de regimento novo (impressa e salva em formato .doc / Word em CD)
- a ata da reunião de aprovação do colegiado do curso
- um memorando (assinado pelo coordenador) de encaminhamento, com ciência do diretor da unidade acadêmica.
4. O processo contendo a alteração de regimento seguirá para a Proppi, onde será analisado.
5. Segue para as Câmaras de Ensino e de Pesquisa e Pós-Graduação e, depois, para aprovação no CEPEX.
6. Feitas as anotações devidas junto à PROPPI, o processo retorna ao Programa de Pós-Graduação para ciência.