Serviço
O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.
Este procedimento contempla estudantes grávidas e lactantes e demais estudantes que apresentem problemas de saúde devidamente comprovados por meio de atestado (com o número do CRM do médico).
Para a análise da solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem, serão observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação e pela legislação em vigor.
A solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem é feita pelo/a estudante interessado/a conforme orientações que constam do “Passo a Passo” disponível em https://www.uff.br/processo/regime-excepcional-de-aprendizagem/ . As etapas previstas para a análise da solicitação para execução do serviço estão discriminadas na “Base de Conhecimento” que pode ser localizada na página do processo.
Para acompanhar a tramitação do processo, o/a estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado, basta preencher o campo Nº do processo e código captcha, depois em clicar em pesquisar. O/A estudante também pode consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do interessado).
Autuação de processo para Regime Excepcional de Aprendizagem junto à Coordenação do Curso de Graduação, anexando informações do estudante e documentação médica ou odontológica, com prazo definido para recuperação, para avaliação pericial.
Informações importantes para a análise pericial
Estudantes que iniciem as faltas às aulas na data do parto devem anexar no processo a Certidão de Nascimento.
O laudo, atestado, declaração ou relatório, de responsabilidade do médico ou do odontólogo que esteja assistindo ao aluno ou à aluna deverá cumprir as determinações previstas pelo Conselho Federal de Medicina - Resolução Nº 1.658/2002, parcialmente alterada pela Resolução Nº 1.851/2008, que dispõe sobre Atestado Médico, ou do Conselho Federal de Odontologia-Resolução Nº 87/2009, que dispõe sobre Perícia.
O/A aluno/a deverá averiguar o seu e-mail com frequência para ficar ciente caso seja necessária nova informação, ou se for necessário o comparecimento a perícia presencial.
Se a documentação incluída no processo estiver fora dos padrões previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina poderá ser negado o benefício, sendo o processo devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
Se o perito solicitar novo documento estabelecendo um prazo determinado para entrega à Divisão de Perícia em Saúde e o estudante ou seu representante deixarem de anexar a tempo, o processo será devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
As estudantes gestantes, que dão entrada aos processos com antecedência, precisam informar à Divisão de Perícia em Saúde a data de início das faltas, para que o período de benefício possa ser calculado pelo perito.
Em processos de solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem por problemas da esfera psíquica ou psicoemocional, deverá constar do laudo ou atestado médico o informe da preservação da integridade intelectual e emocional que permita o aprendizado em regime especial, além dos dados previstos pela Resolução CFM Nº 1.851/08 (nome do/a estudante, prazo de afastamento sugerido, hipótese diagnóstica ou CID-10 - autorizado pelo paciente, data, local, assinatura e carimbo ou registro do médico no Conselho Regional).
Os processos recebidos pela Divisão de Perícia em Saúde, sem que as informações indispensáveis constem na documentação, impedem a avaliação pericial e podem ser devolvidos à Coordenação do Curso.
Outros esclarecimentos:
Não é da competência da Divisão de Perícia em Saúde, abonar ou justificar faltas do/a aluno/a às aulas ou às provas.
O perito da Divisão de Perícia em Saúde avalia a documentação anexada ao processo pelo(a) aluno(a) e sugere o período necessário para o aprendizado em outro molde, com atividades escolares domiciliares ou à distância, de acordo com o previsto para Regime Excepcional de Aprendizagem, no Decreto Lei 1.044/69 ou na Lei 6.202/75.
A concessão ou negação de Regime Excepcional de Aprendizagem é de responsabilidade da Coordenação do respectivo Curso de Graduação, juntamente com os/as professores/as, sendo a recomendação pericial uma das etapas do processo.
Documentos/Formulários
A relação de documentos/formulários exigidos para a solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem pode ser localizada na página do processo - https://www.uff.br/processo/regime-excepcional-de-aprendizagem/ .