Serviço
É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos, nos termos da Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
Este processo objetiva obter o reconhecimento do tempo de atividade especial, a ser realizado pela perícia técnica, que expede o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) de todo o tempo laborado sob condições insalubres ou periculosas, anterior e posterior a 11/12/1990 - data marco da entrada em vigor do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União.
O(a) servidor(a) deverá preencher o requerimento próprio, dirigindo-se ao Protocolo Setorial responsável pela sua lotação para autuar o processo.
1. No Protocolo setorial adequado, o(a) servidor(a) solicitará abertura do processo administrativo de Reconhecimento de Tempo de Atividade Especial, mediante apresentação do Requerimento devidamente preenchido.
2. A Seção de Registro Funcional (SRF/DAC) elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) com arrolamento de informações sobre data de admissão, cargo, averbações, período de percepção de adicional, faltas, licenças médicas, entre outros. Após o levantamento, o processo será remetido à Divisão de Pagamento de Ativos (DPA/CCPP) para confirmação do período de percepção do adicional e informações acerca do histórico de lotação do(a) servidor(a).
3. O processo será remetido à CASQ/GEPE para avaliação das informações fornecidas pelo DAP e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e juntada do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), caso o órgão apure que de fato o(a) servidor(a) exerceu atividades laborativas sob condições especiais.
4. Na Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões (SCAP/DDV), caso seja confirmado o período de atividade especial, será elaborada a Declaração de Tempo de Atividade Especial, um mapa de tempo em que se apurará o tempo bruto e o tempo líquido (descontadas as faltas não justificadas, por exemplo)
5. Após a elaboração da Declaração de Atividade Especial, a mesma será submetida para conferência e assinatura pelas chefias superiores. Posteriormente, o processo será remetido à SRF/DAC para lançamento do fator de conversão no PCA do (a) servidor(a) e feitas as anotações no assentamento funcional. Finalizado o trâmite, o processo será remetido ao órgão de lotação do(a) servidor(a) para retirada de sua via e posterior arquivamento;
6. O servidor deverá guardar em seu poder a sua via da Declaração, para fins de apresentação em processo de aposentadoria ou abono de permanência, no momento oportuno.
1. Ter ocupado e/ou ocupar emprego ou cargo público;
2. Ter percebido adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação por operação com Raio-X ou substâncias radioativas em razão de condições especiais de trabalho ou ter ocupado emprego público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, de acordo com as ocupações/grupos profissionais constantes nos Anexos da Orientação Normativa nº 16/2013;
As documentações e as informações levantadas no assentamento funcional do servidor serão avaliadas pela CASQ/GEPE para averiguar e confirmar se o período em que houve percepção de adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação por operação com Raio-X ou substâncias radioativas corresponde, de fato, ao exercício de atividade de natureza especial. Com a ratificação por aquele órgão, a SCAP/DDV elaborará a “Declaração de Tempo de Atividade Especial”, que reconhecerá o exercício de atividades em condições insalubres e perigosas.