Serviço
Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.
Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos.
Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.
O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).
As principais etapas para a inscrição em Programa de Mobilidade estão descritas na página Mobilidade Acadêmica Nacional|UFF DEV
Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Projetos Especiais - dpe.prograd@id.uff.br.
Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
Ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem.
Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.
A gestão administrativa dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional é feita pela Divisão de Projetos Especiais da PROGRAD, que divulga anualmente os documentos que normatizam os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação Programa de Mobilidade Nacional.