Serviço

Programa Bolsa Atleta

O que é?

A Bolsa Atleta concede de bolsas que são disponibilizadas para estudantes atletas que participam de modalidades individuais e que estejam regularmente matriculados nos cursos de Graduação.

O Programa Bolsa Atleta tem por objetivo:
a) Incentivar a participação dos estudantes da UFF em atividades esportivas individuais e contribuir para a melhoria do seu desempenho acadêmico e em competições esportivas;
b) Viabilizar recursos aos estudantes que possam cobrir parte dos custos para aquisição de material esportivo, inscrições em competições, transporte, hospedagem e alimentação durante eventos esportivos;
c) São disponibilizadas um total de 15 bolsas (5 para deficientes) no valor mensal de R$ 400,00.

Quem pode utilizar?

Estudante

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Os candidatos deverão se inscrever e apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (Anexo I no edital);
b) Termo de compromisso (Anexo II no edital);
c) Plano de estudos e histórico escolar do período vigente;
d) Comprovantes de participação em competições esportivas nos últimos dois anos na modalidade descrita na ficha de inscrição;
e) Atestado médico comprovando estar apto à prática esportiva a que se propõe;
f) Plano de atividades para o período da bolsa.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Para participar do Programa Bolsa Atleta o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação da Universidade Federal Fluminense;
II. Ter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 6,0 (não se aplica para alunos ingressantes);
III. Estar inscrito em número de disciplinas compatível com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF;
IV. Não receber outra modalidade de bolsa na UFF;
V. Estar apto à prática esportiva a que se propõe, comprovado através de atestado médico;
VI. Não estar inadimplente junto à SDC, referente à devolução de livros das Bibliotecas da UFF, ou junto a qualquer outro órgão da UFF, referente à prestação de contas ou devolução de valores indevidamente recebidos, até que seja comprovada a resolução da pendência.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
2 meses

Setor responsável pelo serviço

Rua Miguel de Frias, 9, Prédio em anexo - Niterói, Icaraí/RJ
  • proaes@id.uff.br

  • 21 26295348

Outras informações

Dias e horários de atendimento
2ª a 6ª, 10h às 17h

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