Serviço

Pedido de reconsideração e recurso de decisão pericial

O que é?

Artigos 106, 107 e 108 da Lei 8.112/90, Capítulo VIII, direito de petição do
servidor público federal.
Competência do(s) perito(s): realizar perícia oficial singular ou junta oficial em
saúde, conforme o período de afastamento.
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor
um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver
proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta
oficial.
Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que
deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o
pedido de reconsideração.
É importante observar que o prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência
da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990).
O pedido de reconsideração do resultado pericial deve ser despachado no
prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias (art. 106 da Lei nº 8.112, de
1990).
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos
da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão
considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de
acordo com o previsto  no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da
chefia imediata do servidor.

Quem pode utilizar?
Docente, Técnicos administrativos, Aposentados e Pensionistas (em caso de
avaliação de Isenção de Imposto de Renda).

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso de acordo com modelos fornecidos no Manual de Perícia e disponíveis abaixo;
2. Anexar ao processo, se houver;
3. Se não houver processo, entregar petição na Secretaria-CASQ;
4. Aguardar convocação para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa auxiliar a nova avaliação pericial.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Etapas para realização do serviço
1. Principais etapas do serviço
1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso;

2. Anexar ao processo, se houver, e enviar ao setor Psicossocial - DPS
informando que o pedido foi anexado ao processo, conforme e-mail fornecido
abaixo;
3. Se não houver processo, enviar ao setor Psicossocial- DPS, conforme e-mail
fornecido abaixo;
4. Aguardar convocação da Secretaria- DPS para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa
auxiliar a nova avaliação pericial.

2. Requisitos, documentos e informações necessárias
1. Pedido de reconsideração ou de recurso devidamente preenchido;

Observação: Cabe ao requerente verificar constantemente o e-mail indicado no formulário de reconsideração/recurso e/ou no processo, uma vez que é por
esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.


Documentos/Formulários
Pedido de Recurso Pedido de Reconsideração

3. Prazo máximo para realização do serviço
Consultar descrição do serviço.

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Pericia em Saúde
Sede, situada na Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n, bloco A, térreo - Campus do Gragoatá - São Domingos - Niterói/RJ ou nas subsedes.
  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
De acordo com disponibilidade.

Dias e horários de atendimento
É necessário prévio agendamento.

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Ouvidoria

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Será providenciado um novo agendamento.
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