Serviço
Artigos 106, 107 e 108 da Lei 8.112/90, Capítulo VIII, direito de petição do
servidor público federal.
Competência do(s) perito(s): realizar perícia oficial singular ou junta oficial em
saúde, conforme o período de afastamento.
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor
um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver
proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta
oficial.
Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que
deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o
pedido de reconsideração.
É importante observar que o prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência
da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990).
O pedido de reconsideração do resultado pericial deve ser despachado no
prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias (art. 106 da Lei nº 8.112, de
1990).
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos
da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão
considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de
acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da
chefia imediata do servidor.
Quem pode utilizar?
Docente, Técnicos administrativos, Aposentados e Pensionistas (em caso de
avaliação de Isenção de Imposto de Renda).
1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso de acordo com modelos fornecidos no Manual de Perícia e disponíveis abaixo;
2. Anexar ao processo, se houver;
3. Se não houver processo, entregar petição na Secretaria-CASQ;
4. Aguardar convocação para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa auxiliar a nova avaliação pericial.
Etapas para realização do serviço
1. Principais etapas do serviço
1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso;
2. Anexar ao processo, se houver, e enviar ao setor Psicossocial - DPS
informando que o pedido foi anexado ao processo, conforme e-mail fornecido
abaixo;
3. Se não houver processo, enviar ao setor Psicossocial- DPS, conforme e-mail
fornecido abaixo;
4. Aguardar convocação da Secretaria- DPS para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa
auxiliar a nova avaliação pericial.
2. Requisitos, documentos e informações necessárias
1. Pedido de reconsideração ou de recurso devidamente preenchido;
Observação: Cabe ao requerente verificar constantemente o e-mail indicado no formulário de reconsideração/recurso e/ou no processo, uma vez que é por
esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.