Serviço
Artigos 106, 107 e 108 da Lei 8.112/90, Capítulo VIII, "Do direito de petição do servidor público federal.
Competência do(s) perito(s): realizar perícia oficial singular ou junta oficial em saúde, conforme o período de afastamento.
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial.
Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração.
É importante observar que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990).
O pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial (art. 106 da Lei nº 8.112, de 1990).
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da chefia imediata do servidor.
1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso de acordo com modelos fornecidos no Manual de Perícia e disponíveis abaixo;
2. Anexar ao processo, se houver;
3. Se não houver processo, entregar petição na Secretaria-CASQ;
4. Aguardar convocação para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa auxiliar a nova avaliação pericial.
1. Preencher pedido de reconsideração ou de recurso de acordo com modelos fornecidos no Manual de Perícia e disponíveis abaixo;
2. Anexar ao processo, se houver;
3. Se não houver processo, entregar petição na Secretaria-CASQ;
4. Aguardar convocação para comparecimento à perícia;
5. Comparecer na data agendada trazendo documentação médica que possa auxiliar a nova avaliação pericial.
Observação: Cabe ao requerente verificar constatemente o e-mail indicado no formulário de reconsideração ou recurso, uma vez que é por esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.