Serviço

Manutenção do Plano de Seguridade Social – PSS

O que é?

É o direito assegurado ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais, para fins de contagem de tempo para aposentadoria.

INFORMAÇÕES GERAIS
A opção pela manutenção do vínculo ao PSS ocorrerá mensalmente, por meio do recolhimento da CPSS, que deverá ser feito até o 2º (segundo) dia útil depois da data do pagamento das remunerações dos servidores ocupantes do cargo correspondente ao do servidor afastado. (Art. 16, § I, da IN RFB nº 1332/2013).
O servidor deverá comprovar à unidade de recursos humanos do órgão de lotação os recolhimentos efetuados na forma deste artigo, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento. (Art. 16 § 3º, da IN RFB nº 1332/2013).
A contribuição da União ou de suas autarquias e fundações deverá ser recolhida até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao que o órgão receber as informações relativas ao recolhimento das contribuições do servidor, (Art. 16 § 2º, da IN RFB nº 1332/2013), enfatizando que o prazo para o pagamento do patronal começa a contar a partir da comprovação do recolhimento do servidor, conforme o exposto nos artigos acima mencionados.
O recolhimento deverá ser efetuado mensalmente, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais obtido no site da Receita Federal).

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1)   O servidor inicia processo no SEI com o título Pessoal: Averbação de Tempo de Contribuição - Manutenção do PSS.
2)   Em seguida, o servidor deverá incluir o documento Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição. Preencher todas as informações contidas no requerimento (marcando a opção relativa à manutenção do PSS) e em seguida assinar informando login e senha do IDUFF.
3)   Anexar como documento externo, os comprovantes de pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF's).
4)   Enviar o processo para a SCAD/DDV.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Base Legal:

Orientação Normativa nº 03/2002

Medida Provisória nº 71/2002

Parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 3º, da Lei nº 10.667/2003

Instrução Normativa nº 1.332/2013


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
30 dias a contar do recebimento do processo no setor responsável.

Setor responsável pelo serviço
Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta-feira, de 10h às 16h

Pular para o conteúdo