Serviço

Licença paternidade

O que é?

É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.

A prorrogação da licença-paternidade por 15 dias está amparada pelo Decreto nº. 8737, de 03 de maio de 2016.

A prorrogação deve ser solicitado até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

O Servidor deverá abrir o processo pelo Sistema Eletrônico de Informações. Confira os procedimentos aqui.

A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 .

A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 .

O Decreto 8737/2016 é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.

Quem pode utilizar?

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

A licença paternidade e sua prorrogação serão concedidas administrativamente e a solicitação é feita via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF.

Informações adicionais:

A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento, terá duração de 15 (quinze) dias e início no dia subsequente ao término dos 5 (cinco) dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/90. (art. 2º do Decreto nº 8.737/2016).


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

- Certidão de nascimento ou documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
30 dias

Setor responsável pelo serviço
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

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