Serviço

Licença para Capacitação de Docentes e Técnicos Administrativos

O que é?

Licença para Capacitação de Docentes e Técnicos Administrativos.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor docente e técnico-administrativo, no interesse da Administração, poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação, observada a legislação pertinente.

Os períodos de licença não são acumuláveis.

O servidor poderá se ausentar das atividades laborais somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação no Boletim de Serviço da UFF.
Esse serviço é voltado para docentes (exceto professores substitutos e visitantes) e técnicos administrativos.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO
ETAPA 2 – SOLICITAÇÃO DE USUFRUTO

ddv.crl@id.uff.br (Etapa 1)
dacq.cpd.progepe@id.uff.br (Etapa 2)


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Licença para Capacitação: Técnico|UFF DEV

Licença para Capacitação: Docente|UFF DEV


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Consultar Instrução de Serviço PROGEPE nº 002, de 27/07/2018 (para docente); Consultar Instrução de Serviço PROGEPE nº 001, de 14/02/2020 (para técnico administrativo)

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação
Sobreloja do prédio da Reitoria - Sala da DACQ/CDP/PROGEPE
  • ddv.crl@id.uff.br
  • dacq.cpd.progepe@id.uff.br

Outras informações

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