Serviço

Licença ao servidor para acompanhamento de familiar

O que é?

Licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Mediante avaliação pericial, singular ou por junta oficial, na dependência do período de afastamento.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1) Enviar atestado de saúde (médico ou odontológico) dentro de até 5 (cinco) dias corridos da data de início da falta ao trabalho pelo aplicativo Sougov.br.
Neste link há vários tutoriais para guiar o servidor e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.
A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção. É também por meio do SouGov que ocorre o agendamento para o atendimento pericial e o servidor é informado sobre o protocolo de convocação para comparecer presencialmente ao serviço de perícia.
2) Comparecer à avaliação pericial presencial no dia e hora agendados, junto ao familiar que recebeu o acompanhamento, portando:

Documento de identidade com foto;

O atestado original que foi postado no aplicativo SouGov;

Exames, laudos e relatórios para subsidiar a decisão dos peritos.

Observações:
- Previamente à solicitação de licença, o familiar/dependente acompanhado deverá ser inserido no assentamento funcional do servidor (a cargo do Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PROGEPE) para esta finalidade, em atendimento ao previsto no artigo 83, da Lei n° 8.112/1990.
- A Perícia Oficial, em Atendimento Singular ou por Junta Médica, será feita no familiar que está/esteve doente.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

O servidor pode ser licenciado por motivo de doença em pessoa da família para acompanhar: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro/a; filho/a ou enteado/a; dependente que viva às suas expensas.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Em até 5 (cinco) dias corridos da data de início da falta ao trabalho.

Setor responsável pelo serviço

  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
De acordo com agendamento

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