Serviço

Licença à Trabalhadora (Regime Geral de Previdência Social – RGPS)

O que é?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto (correspondente a 38 semanas de gestação) e a data de ocorrência deste.

Sem avaliação pericial:
O salário-maternidade poderá ser solicitado e concedido administrativamente quando seu início coincidir com a data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médica pericial.
A solicitação da Licença é feita pelo Sistema Eletrônico de Informações.
Confira aqui os procedimentos.

Com avaliação pericial:
Enviar o atestado do médico responsável pelo pré-natal pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos do início das faltas e aguardar o protocolo de convocação, enviado pelo mesmo aplicativo, para comparecer à avaliação pericial presencial, com os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade;
2. Atestado original do médico pré-natalista informando estar no 9º mês de gestação, inserido pelo Sougov.br.
Observação: Cabe à trabalhadora verificar constatemente e manter atualizado o seu e-mail cadastrado no SIASS, uma vez que é por esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.
O perito vai avaliar a servidora e a documentação pré-natal apresentada e emitirá laudo pericial.
A prorrogação prevista pelo Decreto Nº 6.690/08 deve ser solicitada administrativamente dentro de 30 dias contados da data do nascimento (Art. 2 § 1º).
Servidoras ocupantes de cargos comissionados, contratadas por tempo determinado ou empregadas públicas, por estarem amparadas pela Lei nº 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social), serão encaminhadas ao INSS, para serem periciadas, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho caso fiquem incapazes, por doença, antes da 38ª semana de gestação.
O mesmo procedimento será adotado se ficarem incapazes, por doença, após o período de 120 dias e da prorrogação por mais 60 dias, sendo encaminhadas à perícia do INSS a partir do 16º dia de incapacidade.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1. Enviar atestado pelo aplicativo Sougov.br e aguardar retorno, pelo mesmo aplicativo, da convocação para comparecer à avaliação pericial presencial;
2. Comparecer à Divisão de Perícia em Saúde/CASQ na data marcada, trazendo documento de identidade e documentação médica informando a idade gestacional para emissão do laudo pericial;


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

-


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
5 (cinco) dias corridos, a partir da falta ao trabalho, para enviar atestado do médico pré-natalista e comparecer a exame pericial na data da convocação

Setor responsável pelo serviço

  • dps.casq.progepe@id.uff.br
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Há necessidade de envio do atestado e do retorno com o protocolo de agendamento, pelo Sougov.br, ou por convocação via e-mail dps.casq.progepe@id.uff.br para atendimento pericial presencial.

Pular para o conteúdo